Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Marechal Cândido Rondon (Paraná) — Instituto UniFil 2021
Legislação MunicipalLegislação do Município de Marechal Cândido Rondon (Paraná)
- Código
- qq667019
- Banca
- Instituto UniFil
- Órgão
- Prefeitura de Marechal Cândido Rondon - PR
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Civil
De acordo com a Lei Complementar nº 58, de 01 de dezembro de 2008, de Marechal Cândido Rondon, que regulamenta o código de obras de iniciativa privada e pública no município, sobre o recuo é correto afirmar que
- Aos muros sem gradil e edifícios situados nos cruzamentos dos logradouros públicos, aonde não houver recuo frontal obrigatório, serão projetados de modo que, no pavimento térreo deixem livre um canto chanfrado de 1,00m (um metro), em cada testada, a partir do ponto de encontro doas duas testadas.
- Bos muros sem gradil e edifícios situados nos cruzamentos dos logradouros públicos, aonde não houver recuo frontal obrigatório, serão projetados de modo que, no pavimento térreo deixem livre um canto chanfrado de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), em cada testada, a partir do ponto de encontro doas duas testadas.
- Cos muros sem gradil e edifícios situados nos cruzamentos dos logradouros públicos, aonde não houver recuo frontal obrigatório, serão projetados de modo que, no pavimento térreo deixem livre um canto chanfrado de 2,00m (dois metros), em cada testada, a partir do ponto de encontro doas duas testadas.
- Dos muros sem gradil e edifícios situados nos cruzamentos dos logradouros públicos, aonde não houver recuo frontal obrigatório, serão projetados de modo que, no pavimento térreo deixem livre um canto chanfrado de 3,00m (três metros), em cada testada, a partir do ponto de encontro doas duas testadas.