Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — NC-UFPR 2021
- Código
- qq669135
- Banca
- NC-UFPR
- Órgão
- PC-PR
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia
- Ahumanidade.
- Bintervenção mínima.
- Cinsignificância.
- Dadequação social.
- Elesividade.
GabaritoA — humanidade.
Gabarito: letra A. Os preceitos constitucionais que proíbem a pena de morte (salvo guerra declarada), as penas cruéis e que asseguram ao preso respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLVII, 'a' e 'e', e XLIX da CF) expressam o princípio da humanidade. Este princípio veda tratamentos desumanos ou degradantes e exige que a pena respeite a dignidade da pessoa humana, sendo a base das limitações ao poder punitivo estatal.
A banca cobra o conhecimento dos princípios penais constitucionais. Cada alternativa corresponde a um princípio distinto:
Humanidade: veda penas cruéis, de morte (exceção), perpétuas, trabalhos forçados, banimento; assegura integridade física e moral do preso.
Intervenção mínima (ou subsidiariedade): o Direito Penal só deve atuar quando outros ramos do Direito forem insuficientes para tutelar o bem jurídico.
Insignificância: condutas de lesão ínfima a bens jurídicos não são penalmente relevantes.
Adequação social: condutas socialmente aceitas não podem ser consideradas crimes, mesmo que formalmente típicas.
Lesividade (ou ofensividade): não há crime sem efetiva lesão ou perigo concreto de lesão a bem jurídico alheio.
A letra da Constituição, nos dispositivos mencionados, consagra expressamente a vedação de penas cruéis e a proteção da integridade do preso, que são manifestações diretas do princípio da humanidade.
O princípio da humanidade é o que fundamenta a proibição de penas cruéis, de morte (salvo guerra) e a obrigação de respeito à integridade física e moral dos presos. É a resposta correta.
O princípio da intervenção mínima trata da subsidiariedade do Direito Penal, não se relaciona diretamente com a vedação de penas cruéis ou com a proteção da integridade do preso.
O princípio da insignificância diz respeito à atipicidade material de condutas de bagatela, não abrange as limitações quanto ao tipo de pena ou ao tratamento do apenado.
O princípio da adequação social refere-se à exclusão da tipicidade de condutas socialmente aceitas, não guarda relação com as vedações constitucionais sobre penas.
O princípio da lesividade (ou ofensividade) exige que a conduta cause ou exponha a perigo um bem jurídico, não tratando das restrições à aplicação de penas cruéis ou à proteção do preso.
Gabarito: letra A
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