Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — NC-UFPR 2021
Direito Penal›Antijuridicidade
Código
qq669137
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre a legítima defesa, é INCORRETO afirmar:
AA legítima defesa putativa ocorre quando o sujeito supõe, por um erro plenamente justificado pelas circunstâncias, a existência de uma agressão injusta, atual ou iminente, contra bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro.
BA exigência do meio necessário para configurar a legítima defesa não corresponde à exigência de ‘paridade de armas’ como meio para repelir uma agressão injusta.
CMesmo uma agressão lícita a um bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro pode ser repelida mediante legítima defesa, desde que haja o emprego moderado dos meios necessários.
DApós quem se defende conseguir cessar a agressão injusta, não é lícito continuar agindo de forma típica, pois a legítima defesa pressupõe o uso moderado dos meios necessários.
ESegundo parte da doutrina, mesmo o excesso de legítima defesa pode ser considerado não culpável, quando for determinado por medo, susto ou perturbação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Mesmo uma agressão lícita a um bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro pode ser repelida mediante legítima defesa, desde que haja o emprego moderado dos meios necessários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legítima defesa – excludente de ilicitude
Gabarito: letra C (a INCORRETA). A legítima defesa, conforme o art. 25 do Código Penal, exige agressão injusta. A alternativa C afirma que mesmo uma agressão lícita pode ser repelida, o que contraria frontalmente a lei e a doutrina. As demais alternativas estão corretas.
Art. 25CP
Art. 25 — "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
A doutrina é uníssona: não cabe legítima defesa contra agressão justa (ex.: prisão em flagrante, cumprimento de mandado judicial). O erro da alternativa C é exatamente desconsiderar esse requisito essencial.
Legítima defesa (art. 25 CP)
1Requisitos
Agressão injusta
Atual ou iminente
Direito próprio ou de terceiro
Meios necessários
Uso moderado
2Putativa (art. 20, §1º)
Erro plenamente justificado
Supõe situação de fato
Isenta de pena
3Excesso
Cessa a agressão → cessa a justificativa
Excesso exculpante (parte da doutrina)
Medo, susto, perturbação
4Não cabe contra agressão lícita
Prisão em flagrante
Cumprimento de mandado
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta
Define corretamente a legítima defesa putativa. O art. 20, §1º do CP isenta de pena quem, por erro plenamente justificado, supõe situação de fato que tornaria a ação legítima.
Art. 20, §1CP
Art. 20, §1º — "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima."
Alternativa B — ✅ Correta
A exigência de "meio necessário" não implica paridade de armas. O agente pode usar o meio menos lesivo disponível, mesmo que desproporcional ao ataque, desde que moderado. A doutrina assim o afirma.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A legítima defesa pressupõe injusta agressão. Agressões lícitas (ordem legal, prisão em flagrante, etc.) não autorizam a reação defensiva. O art. 25 CP exige expressamente a injustiça da agressão. Portanto, a afirmativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao afirmar que agressão lícita pode ser repelida. Lembre-se: a legítima defesa só existe contra agressão injusta (art. 25 CP). Esse é um dos requisitos mais cobrados.
Alternativa D — ✅ Correta
Uma vez cessada a agressão injusta, cessa também a justificativa. Continuar agindo configuraria excesso, não mais amparado pela legítima defesa. A moderação é requisito permanente.
Alternativa E — ✅ Correta
Parte da doutrina admite o excesso exculpante quando decorrente de medo, susto ou perturbação, excluindo a culpabilidade. Trata-se de posição doutrinária minoritária, mas correta na alternativa.