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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — NC-UFPR 2021

Direito PenalAntijuridicidade
Código
qq669137
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre a legítima defesa, é INCORRETO afirmar:
  1. AA legítima defesa putativa ocorre quando o sujeito supõe, por um erro plenamente justificado pelas circunstâncias, a existência de uma agressão injusta, atual ou iminente, contra bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro.
  2. BA exigência do meio necessário para configurar a legítima defesa não corresponde à exigência de ‘paridade de armas’ como meio para repelir uma agressão injusta.
  3. CMesmo uma agressão lícita a um bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro pode ser repelida mediante legítima defesa, desde que haja o emprego moderado dos meios necessários.
  4. DApós quem se defende conseguir cessar a agressão injusta, não é lícito continuar agindo de forma típica, pois a legítima defesa pressupõe o uso moderado dos meios necessários.
  5. ESegundo parte da doutrina, mesmo o excesso de legítima defesa pode ser considerado não culpável, quando for determinado por medo, susto ou perturbação.
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GabaritoC — Mesmo uma agressão lícita a um bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro pode ser repelida mediante legítima defesa, desde que haja o emprego moderado dos meios necessários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legítima defesa – excludente de ilicitude

Gabarito: letra C (a INCORRETA). A legítima defesa, conforme o art. 25 do Código Penal, exige agressão injusta. A alternativa C afirma que mesmo uma agressão lícita pode ser repelida, o que contraria frontalmente a lei e a doutrina. As demais alternativas estão corretas.

Art. 25CP

Art. 25 — "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

A doutrina é uníssona: não cabe legítima defesa contra agressão justa (ex.: prisão em flagrante, cumprimento de mandado judicial). O erro da alternativa C é exatamente desconsiderar esse requisito essencial.

Legítima defesa (art. 25 CP)
  • 1Requisitos
    • Agressão injusta
    • Atual ou iminente
    • Direito próprio ou de terceiro
    • Meios necessários
    • Uso moderado
  • 2Putativa (art. 20, §1º)
    • Erro plenamente justificado
    • Supõe situação de fato
    • Isenta de pena
  • 3Excesso
    • Cessa a agressão → cessa a justificativa
    • Excesso exculpante (parte da doutrina)
      • Medo, susto, perturbação
  • 4Não cabe contra agressão lícita
    • Prisão em flagrante
    • Cumprimento de mandado
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Alternativa A — ✅ Correta

Define corretamente a legítima defesa putativa. O art. 20, §1º do CP isenta de pena quem, por erro plenamente justificado, supõe situação de fato que tornaria a ação legítima.

Art. 20, §1CP

Art. 20, §1º — "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima."

Alternativa B — ✅ Correta

A exigência de "meio necessário" não implica paridade de armas. O agente pode usar o meio menos lesivo disponível, mesmo que desproporcional ao ataque, desde que moderado. A doutrina assim o afirma.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A legítima defesa pressupõe injusta agressão. Agressões lícitas (ordem legal, prisão em flagrante, etc.) não autorizam a reação defensiva. O art. 25 CP exige expressamente a injustiça da agressão. Portanto, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao afirmar que agressão lícita pode ser repelida. Lembre-se: a legítima defesa só existe contra agressão injusta (art. 25 CP). Esse é um dos requisitos mais cobrados.

Alternativa D — ✅ Correta

Uma vez cessada a agressão injusta, cessa também a justificativa. Continuar agindo configuraria excesso, não mais amparado pela legítima defesa. A moderação é requisito permanente.

Alternativa E — ✅ Correta

Parte da doutrina admite o excesso exculpante quando decorrente de medo, susto ou perturbação, excluindo a culpabilidade. Trata-se de posição doutrinária minoritária, mas correta na alternativa.

Gabarito: letra C — a única incorreta.

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