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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — NC-UFPR 2021

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
qq669138
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Suponha que um sujeito se passe por policial rodoviário para abordar motoristas numa estrada pouco movimentada e assim cobrar propina para não multar supostas irregularidades encontradas nos veículos. Essa conduta praticada pelo falso policial deve ser tipificada como:
  1. Acorrupção passiva.
  2. Bconcussão.
  3. Cextorsão.
  4. Dfurto.
  5. Eestelionato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — estelionato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o patrimônio – Estelionato

Gabarito: letra E (estelionato). A conduta de se passar por policial rodoviário para cobrar propina de motoristas, mediante artifício que induz as vítimas a erro, configura estelionato (art. 171 do Código Penal). Não se trata de corrupção passiva ou concussão, pois o agente não é funcionário público; tampouco de extorsão, já que não há violência ou grave ameaça real; e não há subtração de coisa (furto).

A questão exige distinguir os crimes contra o patrimônio dos crimes praticados por funcionário público contra a administração. O falso policial cria uma situação enganosa: faz o motorista acreditar que está sendo autuado e que pode evitar a multa pagando propina. Esse é o típico artifício fraudulento que leva a vítima a erro, obtendo vantagem ilícita em prejuízo alheio – exatamente o núcleo do estelionato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a presença de um “falso policial” para induzir o candidato a pensar em crimes contra a Administração Pública (corrupção passiva ou concussão). Porém, esses crimes exigem que o sujeito seja funcionário público. O falso policial não é funcionário, logo não pode praticá-los. A conduta é de estelionato: um crime contra o patrimônio, e não contra a administração.

Critério

Corrupção Passiva (art. 317 CP)

Concussão (art. 316 CP)

Extorsão (art. 158 CP)

Estelionato (art. 171 CP)

Furto (art. 155 CP)

Sujeito ativo

Funcionário público

Funcionário público

Qualquer pessoa

Qualquer pessoa

Qualquer pessoa

Conduta principal

Solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função

Exigir vantagem indevida em razão do cargo

Constranger mediante violência ou grave ameaça

Induzir ou manter alguém em erro mediante artifício fraudulento

Subtrair coisa alheia móvel

Meio utilizado

Solicitação ou recebimento (sem necessidade de violência/ameaça)

Exigência (sem necessidade de violência/ameaça)

Violência ou grave ameaça

Artifício, ardil, fraude (engano)

Subtração (sem violência ou fraude)

Vontade da vítima

Vítima paga voluntariamente (embora por solicitação)

Vítima paga por exigência (sem violência, mas com coação moral implícita)

Vítima coagida a fazer/tolerar algo

Vítima enganada, age voluntariamente, mas por erro

Vítima não consente na subtração

Bem jurídico tutelado

Administração Pública

Administração Pública

Patrimônio

Patrimônio

Patrimônio

Aplicação ao caso (falso policial)

❌ Não se aplica (agente não é funcionário público)

❌ Não se aplica (agente não é funcionário público)

❌ Não se aplica (não há violência ou grave ameaça real)

Aplica-se (artifício de se passar por policial induz a vítima a erro)

❌ Não se aplica (não há subtração de coisa)

Falso policial cobra propina
  • 1Crime contra o patrimônio
    • Estelionato (art. 171)
      • Artifício fraudulento
      • Induz a vítima a erro
      • Obtém vantagem ilícita
  • 2Crimes contra a Administração
    • Corrupção passiva (art. 317)
      • Exige funcionário público
    • Concussão (art. 316)
      • Exige funcionário público
  • 3Outros crimes
    • Extorsão (art. 158)
      • Exige violência ou grave ameaça
    • Furto (art. 155)
      • Não há subtração
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Corrupção passiva (art. 317 CP) exige que o agente seja funcionário público e solicite ou receba vantagem indevida em razão da função. O falso policial não é funcionário público, portanto não se enquadra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Concussão (art. 316 CP) também é crime próprio de funcionário público: exige que o agente exija vantagem indevida em razão do cargo. A ausência da qualidade de funcionário público afasta esse tipo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Extorsão (art. 158 CP) requer violência ou grave ameaça para constranger a vítima a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo. Na hipótese, o falso policial não emprega violência nem ameaça real; ele engana a vítima, fazendo-a acreditar em uma multa inexistente. O motorista paga voluntariamente (embora por erro). Se houvesse ameaça real (ex.: “se não pagar, vou te bater”), seria extorsão; mas a simulação de autoridade é ardil, não ameaça grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Furto (art. 155 CP) pressupõe subtração da coisa sem consentimento. Aqui, a vítima entrega o dinheiro espontaneamente, ainda que iludida. Falta o elemento “subtrair”.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Estelionato (art. 171 CP) é a figura típica que descreve: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Todos os elementos estão presentes:

  • Artifício: fingir-se de policial.

  • Erro: o motorista acredita que o agente é autoridade e que há infração.

  • Vantagem ilícita: a propina recebida.

  • Prejuízo alheio: o valor pago.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de tipificação, identifique primeiro o sujeito ativo e o meio empregado:

  • Se o agente é funcionário público e usa o cargo → crimes funcionais (corrupção, concussão).

  • Se o agente não é funcionário e usa fraude/engano para obter vantagem → estelionato.

  • Se usa violência ou ameaça real → roubo ou extorsão.

Gabarito: letra E

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