Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — NC-UFPR 2021
- Código
- qq669138
- Banca
- NC-UFPR
- Órgão
- PC-PR
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia
- Acorrupção passiva.
- Bconcussão.
- Cextorsão.
- Dfurto.
- Eestelionato.
GabaritoE — estelionato.
Gabarito: letra E (estelionato). A conduta de se passar por policial rodoviário para cobrar propina de motoristas, mediante artifício que induz as vítimas a erro, configura estelionato (art. 171 do Código Penal). Não se trata de corrupção passiva ou concussão, pois o agente não é funcionário público; tampouco de extorsão, já que não há violência ou grave ameaça real; e não há subtração de coisa (furto).
A questão exige distinguir os crimes contra o patrimônio dos crimes praticados por funcionário público contra a administração. O falso policial cria uma situação enganosa: faz o motorista acreditar que está sendo autuado e que pode evitar a multa pagando propina. Esse é o típico artifício fraudulento que leva a vítima a erro, obtendo vantagem ilícita em prejuízo alheio – exatamente o núcleo do estelionato.
A banca explora a presença de um “falso policial” para induzir o candidato a pensar em crimes contra a Administração Pública (corrupção passiva ou concussão). Porém, esses crimes exigem que o sujeito seja funcionário público. O falso policial não é funcionário, logo não pode praticá-los. A conduta é de estelionato: um crime contra o patrimônio, e não contra a administração.
Critério | Corrupção Passiva (art. 317 CP) | Concussão (art. 316 CP) | Extorsão (art. 158 CP) | Estelionato (art. 171 CP) | Furto (art. 155 CP) |
|---|---|---|---|---|---|
Sujeito ativo | Funcionário público | Funcionário público | Qualquer pessoa | Qualquer pessoa | Qualquer pessoa |
Conduta principal | Solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função | Exigir vantagem indevida em razão do cargo | Constranger mediante violência ou grave ameaça | Induzir ou manter alguém em erro mediante artifício fraudulento | Subtrair coisa alheia móvel |
Meio utilizado | Solicitação ou recebimento (sem necessidade de violência/ameaça) | Exigência (sem necessidade de violência/ameaça) | Violência ou grave ameaça | Artifício, ardil, fraude (engano) | Subtração (sem violência ou fraude) |
Vontade da vítima | Vítima paga voluntariamente (embora por solicitação) | Vítima paga por exigência (sem violência, mas com coação moral implícita) | Vítima coagida a fazer/tolerar algo | Vítima enganada, age voluntariamente, mas por erro | Vítima não consente na subtração |
Bem jurídico tutelado | Administração Pública | Administração Pública | Patrimônio | Patrimônio | Patrimônio |
Aplicação ao caso (falso policial) | ❌ Não se aplica (agente não é funcionário público) | ❌ Não se aplica (agente não é funcionário público) | ❌ Não se aplica (não há violência ou grave ameaça real) | ✅ Aplica-se (artifício de se passar por policial induz a vítima a erro) | ❌ Não se aplica (não há subtração de coisa) |
Corrupção passiva (art. 317 CP) exige que o agente seja funcionário público e solicite ou receba vantagem indevida em razão da função. O falso policial não é funcionário público, portanto não se enquadra.
Concussão (art. 316 CP) também é crime próprio de funcionário público: exige que o agente exija vantagem indevida em razão do cargo. A ausência da qualidade de funcionário público afasta esse tipo.
Extorsão (art. 158 CP) requer violência ou grave ameaça para constranger a vítima a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo. Na hipótese, o falso policial não emprega violência nem ameaça real; ele engana a vítima, fazendo-a acreditar em uma multa inexistente. O motorista paga voluntariamente (embora por erro). Se houvesse ameaça real (ex.: “se não pagar, vou te bater”), seria extorsão; mas a simulação de autoridade é ardil, não ameaça grave.
Furto (art. 155 CP) pressupõe subtração da coisa sem consentimento. Aqui, a vítima entrega o dinheiro espontaneamente, ainda que iludida. Falta o elemento “subtrair”.
Estelionato (art. 171 CP) é a figura típica que descreve: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Todos os elementos estão presentes:
Artifício: fingir-se de policial.
Erro: o motorista acredita que o agente é autoridade e que há infração.
Vantagem ilícita: a propina recebida.
Prejuízo alheio: o valor pago.
Para resolver questões de tipificação, identifique primeiro o sujeito ativo e o meio empregado:
Se o agente é funcionário público e usa o cargo → crimes funcionais (corrupção, concussão).
Se o agente não é funcionário e usa fraude/engano para obter vantagem → estelionato.
Se usa violência ou ameaça real → roubo ou extorsão.
Gabarito: letra E
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