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Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — NC-UFPR 2021

Direito PenalCrimes contra a liberdade pessoal
Código
qq669139
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Tomando-se como parâmetro o tipo penal de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave), é uma conduta tipificada nesse artigo:
  1. Aa advertência de um juiz à testemunha compromissada das penas do crime de falso testemunho caso o depoimento seja mentiroso.
  2. Ba promessa de inscrição da dívida em órgãos de proteção de crédito, por parte de um funcionário da empresa de cobrança.
  3. Ca promessa de chamar a polícia caso não se diminua o som de ruidosa festa que avança na madrugada, por parte de um vizinho.
  4. Da promessa de “xingar muito nas redes sociais” se um determinado show for cancelado, por parte de um fã de uma banda.
  5. Eo envio de fotos do(a) antigo(a) parceiro(a) perfuradas na parte dos olhos e sujas de sangue, por parte de um(a) ex-namorado(a).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o envio de fotos do(a) antigo(a) parceiro(a) perfuradas na parte dos olhos e sujas de sangue, por parte de um(a) ex-namorado(a).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ameaça (art. 147 CP)

Gabarito: letra E. O crime de ameaça exige que o agente prometa causar um mal injusto e grave à vítima (art. 147 do CP). A conduta descrita na alternativa E — envio de fotos perfuradas e sujas de sangue — é inequivocamente uma ameaça de mal grave e injusto. Já as demais hipóteses (A a D) configuram exercício regular de direito ou promessas desprovidas de seriedade e injustiça, não se enquadrando no tipo penal.

O tipo penal está assim previsto:

Art. 147CP

Art. 147 — Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

O crime exige três elementos: (1) mal (dano físico, moral, patrimonial); (2) injusto (não amparado pelo direito); (3) grave (suficiente para intimidar pessoa normal). A promessa deve ser séria e idônea a atemorizar.

Elemento do Crime de Ameaça (art. 147 CP)

Alternativa A (Juiz)

Alternativa B (Cobrança)

Alternativa C (Polícia)

Alternativa D (Xingar)

Alternativa E (Fotos perfuradas)

Mal (dano físico/moral/patrimonial)

Sim (pena de falso testemunho)

Sim (inscrição em cadastro)

Sim (chamada policial)

Sim (xingamentos)

Sim (morte/lesão)

Injusto (não amparado pelo direito)

Não (exercício regular de direito)

Não (exercício regular de direito)

Não (exercício regular de direito)

Sim (não há direito de ameaçar)

Sim (não há justificativa legal)

Grave (suficiente para intimidar)

Sim (pena legal)

Sim (restrição de crédito)

Sim (intervenção policial)

Não (vago e genérico)

Sim (violência explícita)

Tipicidade penal

Alternativa A — ❌ Incorreta

A advertência do juiz sobre as penas de falso testemunho é exercício regular de direito (art. 210 do CPP). O juiz não ameaça, apenas cumpre seu dever legal de informar. O mal é previsto em lei e, portanto, justo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A promessa de inscrição em cadastro de inadimplentes é exercício regular do direito de cobrança (Lei 8.078/90, art. 43). O mal (inscrição) é justo e não atende ao requisito de injustiça. A jurisprudência pacífica exclui a tipicidade dessa conduta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Chamar a polícia para fazer cessar barulho noturno é exercício regular de um direito (art. 42 da Lei de Contravenções Penais). A ameaça de acionar a autoridade é lícita e o mal não é injusto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A promessa de "xingar nas redes sociais" é vaga, genérica e não constitui mal grave ou sério. A jurisprudência entende que ameaças feitas "no calor do momento" ou sem ânimo calmo e refletido não preenchem o tipo (falta de seriedade).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Enviar fotos da ex-parceira com os olhos perfurados e sujas de sangue é ameaça clara de mal grave (morte, lesão) e injusto. Não há qualquer justificativa legal; a conduta visa causar temor na vítima. Preenche todos os elementos do art. 147 CP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura exercício regular de direito (alternativas A, B, C) com ameaça. O candidato pode achar que qualquer promessa de mal configura o crime, mas o mal deve ser injusto — aquele que o agente não tem o direito de realizar. Nas primeiras alternativas, o agente age dentro da lei.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar se uma conduta é ameaça, pergunte: (1) o mal prometido é grave? (2) é injusto (contrário ao direito)? (3) a promessa tem aparência de seriedade? Se a resposta for sim a todas, há tipicidade. Se o agente está apenas exercendo um direito (cobrar dívida, chamar polícia, advertir legalmente), a conduta é atípica.

Gabarito: letra E.

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