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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — NC-UFPR 2021

Direito PenalAntijuridicidade
Código
qq669140
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Assinale a alternativa que contém três excludentes de ilicitude (causas de exclusão ou excludentes de antijuridicidade).
  1. AEstrito cumprimento do dever legal, legítima defesa e estado de necessidade.
  2. BErro sobre a ilicitude do fato, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal.
  3. CCoação irresistível, legítima defesa e consentimento do ofendido.
  4. DErro de proibição direto, inimputabilidade por doença mental e obediência hierárquica.
  5. EObediência hierárquica, estado de necessidade e coação irresistível.
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GabaritoA — Estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa e estado de necessidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excludentes de ilicitude (antijuridicidade)

Gabarito: letra A. O Código Penal, em seu art. 23, prevê como causas de exclusão da antijuridicidade: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. A alternativa A reúne exatamente três delas: estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa e estado de necessidade. As demais alternativas incluem figuras que são excludentes de culpabilidade (erro sobre a ilicitude, coação irresistível, obediência hierárquica, inimputabilidade) ou causas supralegais controversas (consentimento do ofendido), não se enquadrando no rol legal de excludentes de antijuridicidade.

A banca testa a distinção entre causas que excluem a ilicitude do fato (antijuridicidade) e causas que excluem a reprovação pessoal (culpabilidade). É essencial conhecer o teor do art. 23 do CP e diferenciar as figuras do art. 21 (erro de proibição) e art. 22 (coação irresistível e obediência hierárquica).

Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):

Art. 23 – “Não há crime quando o agente pratica o fato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa; III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”

Excludente

Antijuridicidade (art. 23)

Culpabilidade (arts. 21-22)

Estado de necessidade

✅ Sim

❌ Não

Legítima defesa

✅ Sim

❌ Não

Estrito cumprimento do dever legal

✅ Sim

❌ Não

Exercício regular de direito

✅ Sim

❌ Não

Erro sobre a ilicitude do fato

❌ Não

✅ Sim

Coação irresistível

❌ Não

✅ Sim

Obediência hierárquica

❌ Não

✅ Sim

Inimputabilidade por doença mental

❌ Não

✅ Sim

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém três excludentes de ilicitude expressamente previstas no art. 23 do CP: estrito cumprimento do dever legal (inciso III), legítima defesa (inciso II) e estado de necessidade (inciso I). Todas elas, quando preenchidos os requisitos legais, tornam o fato típico lícito, afastando a antijuridicidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui erro sobre a ilicitude do fato, que é causa de exclusão da culpabilidade (art. 21 do CP), e não da antijuridicidade. O erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta de pena por falta de potencial consciência da ilicitude; se evitável, reduz a pena. Portanto, não se confunde com as excludentes de ilicitude. Os outros dois itens (estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal) são corretos, mas a presença do erro invalida a alternativa.

Código Penal:

Art. 21 – “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz coação irresistível (art. 22 do CP) e consentimento do ofendido. A coação irresistível é excludente de culpabilidade (o coagido não age com liberdade), e não de ilicitude. O consentimento do ofendido, embora em alguns casos possa excluir a tipicidade ou ilicitude (como nos crimes contra a liberdade sexual com vítima maior e capaz), não é uma excludente de antijuridicidade geral e expressa no CP. Apenas a legítima defesa é excludente de ilicitude entre os três. Logo, a alternativa não contém três excludentes de ilicitude.

Art. 22CP

Art. 22 – “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta erro de proibição direto (que é erro sobre a ilicitude, causa de exclusão da culpabilidade – art. 21), inimputabilidade por doença mental (causa de exclusão da culpabilidade – art. 26) e obediência hierárquica (quando a ordem não é manifestamente ilegal, também exclui a culpabilidade – art. 22). Nenhum dos três é excludente de antijuridicidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contém obediência hierárquica e coação irresistível (ambas excludentes de culpabilidade, art. 22) e estado de necessidade (excludente de ilicitude, art. 23, I). Como apenas um dos três é excludente de antijuridicidade, a alternativa não atende ao comando.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura excludentes de ilicitude (antijuridicidade) com excludentes de culpabilidade (reprovação pessoal). Figuras como erro de proibição (art. 21), coação irresistível e obediência hierárquica (art. 22), e inimputabilidade (art. 26) eliminam a culpabilidade, mas não a ilicitude do fato. O candidato deve memorizar o rol do art. 23 e distinguir os institutos: ilicitude diz respeito ao fato (conduta proibida), culpabilidade diz respeito ao agente (reprovação).

Gabarito: letra A.

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