Questão de Direito Penal — Tipicidade — NC-UFPR 2021
Direito Penal›Tipicidade
Código
qq669141
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre tentativa e consumação, considere as seguintes afirmativas:1. Parte da doutrina entende que a desistência voluntária deve ser também autônoma (determinada por decisão do próprio agente), pois se um fator externo levasse o agente a desistir da execução, a situação descrita no art. 15 do Código Penal não se caracterizaria.2. O iter criminis corresponde ao desenvolvimento da conduta criminosa e pode ser dividido nas seguintes etapas: cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento, sendo que a cogitação e os atos preparatórios em regra não são puníveis, salvo quando manifestem claramente a intenção de cometer o crime.3. O arrependimento eficaz se caracteriza quando o agente com eficiência impede o resultado inicialmente almejado, não respondendo, então, pelo crime que pretendia praticar, mas pelos atos já praticados (se por si constituírem crime).4. A teoria material objetiva distingue os atos preparatórios do início da execução pelo início do ataque ao bem jurídico: tão logo se inicie uma situação de risco para o bem jurídico, a execução começa e a conduta passa a ser punível.Assinale a alternativa correta.
ASomente a afirmativa 2 é verdadeira.
BSomente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
CSomente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
DSomente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
EAs afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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GabaritoD — Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
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Tentativa e consumação — desistência voluntária, arrependimento eficaz, iter criminis e teoria material objetiva
Gabarito: letra D (afirmativas 1, 3 e 4 corretas). A afirmativa 2 está incorreta porque cogitação jamais é punível e atos preparatórios só o são quando a lei os criminaliza expressamente (não por mera manifestação de intenção). As demais estão de acordo com a doutrina e com o art. 15 do CP, que regula a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, e com a teoria material objetiva do início da execução.
A questão explora os institutos da parte geral do Código Penal, especialmente os arts. 14 e 15. Vejamos cada afirmativa.
Afirmativa 1 — ✅ Correta
A desistência voluntária, prevista no art. 15 do CP, exige que o agente pare de executar o crime por vontade própria. A doutrina majoritária entende que essa vontade deve ser autônoma (decisão interior), e não provocada por fatores externos. Se um fator externo for determinante, não se configura a desistência voluntária, mas tentativa punível (art. 14, II). A afirmativa espelha essa posição doutrinária.
Art. 15CP
Art. 15 — "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."
Afirmativa 2 — ❌ Incorreta
O iter criminis realmente compreende cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento. Entretanto, a afirmativa erra ao dizer que cogitação e atos preparatórios seriam puníveis "salvo quando manifestem claramente a intenção de cometer o crime". A cogitação (fase interna) jamais é punível. Os atos preparatórios, em regra, também são impuníveis, salvo se a lei os criminalizar especificamente (como atos preparatórios de terrorismo, Lei 13.260/2016). A mera manifestação clara de intenção não os torna puníveis sem previsão legal. Portanto, a regra é a impunibilidade, e não há exceção fundada apenas na evidência da intenção.
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se: cogitação nunca é punível (princípio da exteriorização); atos preparatórios só o são se a lei os elevar a crime autônomo. A banca tenta confundir com a expressão "manifestem claramente a intenção", que não é suficiente para punir.
Afirmativa 3 — ✅ Correta
O arrependimento eficaz, também previsto no art. 15 do CP, ocorre quando o agente, após iniciar a execução, voluntariamente impede a consumação do resultado. Nesse caso, não responde pelo crime tentado ou consumado, mas apenas pelos atos já praticados que constituam crime autônomo (ex.: lesão corporal). A descrição da afirmativa está correta.
Afirmativa 4 — ✅ Correta
A teoria material objetiva (também chamada de teoria do início da execução) supera a fórmula puramente formal do art. 14, II. Para ela, o início da execução ocorre quando a conduta cria uma situação de perigo concreto ao bem jurídico. Assim, atos preparatórios (que não oferecem risco direto) são distintos dos executórios. A afirmativa traduz corretamente esse entendimento doutrinário.
Conclusão: Estão corretas as afirmativas 1, 3 e 4. Portanto, a alternativa que as reúne é a letra D.