Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — NC-UFPR 2021
Direito Penal›Concurso de crimes
Código
qq669143
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Considere o seguinte caso hipotético:A.A. descobriu que seus sócios, B.B. e C.C., desviaram recursos substanciais da empresa para contas bancárias de familiares destes. Com o propósito de se vingar, A.A. chamou os sócios B.B. e C.C. para uma reunião entre os três. Anteriormente, A.A. havia envenenado o café que B.B. e C.C. sempre consumiam nessas ocasiões, sendo que A.A. não tomava café. B.B. e C.C. tomaram o café e morreram em decorrência da ingestão do veneno.A partir das noções sobre o concurso de crimes, é correto afirmar que A.A. cometeu dois crimes de homicídio qualificado em:
Acontinuidade delitiva.
Bcontinuidade delitiva especial.
Cconcurso formal próprio.
Dconcurso formal impróprio.
Econcurso material.
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GabaritoD — concurso formal impróprio.
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Concurso de crimes: homicídio qualificado por ação única
Gabarito: letra D. A.A. cometeu dois homicídios qualificados em concurso formal impróprio (art. 70, parte final, do CP), pois, embora tenha agido mediante uma única conduta (envenenar o café), tinha desígnios autônomos em relação a cada vítima — queria matar B.B. e C.C. individualmente. A mera unidade de conduta, quando acompanhada de vontades independentes para cada resultado, afasta o concurso formal próprio e atrai o impróprio, aplicando-se a pena como se fosse concurso material.
A questão central
A banca testa a diferença entre as duas modalidades de concurso formal (art. 70, CP):
Concurso formal próprio: o agente, por uma só ação, pratica dois ou mais crimes sem desígnios autônomos (ex.: atirar uma granada em um grupo, querendo matar indiscriminadamente). Aplica-se a pena mais grave, aumentada de 1/6 a 1/2.
Concurso formal impróprio: o agente, por uma só ação, pratica dois ou mais crimes com desígnios autônomos (ex.: disparar um tiro que atinge duas pessoas, querendo matar especificamente cada uma). Aplica-se a soma das penas (regra do concurso material).
No caso em tela, A.A. planejou e executou a morte de dois sócios específicos. O veneno foi colocado no café com a intenção clara de eliminar B.B. e C.C. — cada um deles foi alvo de um dolo homicida autônomo. A ação é una (preparar e servir o café envenenado), mas os desígnios são plurais e individualizados. Por isso, enquadra-se no concurso formal impróprio.
NÃO CAIA NESSA!
Não confunda com o concurso formal próprio, que exige ausência de desígnios autônomos. A mera pluralidade de vítimas não basta para caracterizar o impróprio; é necessário que o agente tenha vontade dirigida a cada resultado. A banca troca as modalidades: se o agente age com dolo genérico (ex.: explodir uma bomba em local lotado para “matar alguém”), é próprio; se age com dolo específico para cada vítima (como aqui), é impróprio. Com treino, você identifica essa distinção pelo plano concreto do autor.
Concurso formal (art. 70, CP)
1Próprio
Uma ação
Sem desígnios autônomos
Pena: mais grave + 1/6 a 1/2
2Impróprio
Uma ação
Com desígnios autônomos
Pena: soma (regra do concurso material)
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta (continuidade delitiva)
A continuidade delitiva (art. 71, CP) exige pluralidade de condutas da mesma espécie, com nexus entre si. Aqui há uma única ação (o envenenamento do café), ainda que cause duas mortes. Não há falar em crime continuado.
Alternativa B — ❌ Incorreta (continuidade delitiva especial)
A continuidade delitiva especial (art. 71, parágrafo único, CP) é uma variante que majora a pena quando o crime continuado atinge vítimas diferentes, mas continua exigindo mais de uma ação. Pela mesma razão, não se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta (concurso formal próprio)
O concurso formal próprio reclama a inexistência de desígnios autônomos. No caso, A.A. tinha intenção específica de matar cada sócio — logo, há desígnios autônomos, o que afasta o próprio e atrai o impróprio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a conduta única (envenenar o café) e os desígnios autônomos (matar B.B. e C.C. individualmente) configuram concurso formal impróprio. O STJ, no Tema 1192, já firmou que, mesmo para crimes contra patrimônio, a existência de desígnios autônomos desloca o concurso formal próprio para o impróprio — aplicando-se por analogia ao caso de homicídios.
Alternativa E — ❌ Incorreta (concurso material)
O concurso material (art. 69, CP) pressupõe mais de uma ação ou omissão. A.A. praticou uma única ação (servir o café envenenado), que gerou ambos os resultados. Logo, não há concurso material.