Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Tipicidade — NC-UFPR 2021

Direito PenalTipicidade
Código
qq669144
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Considere o seguinte caso hipotético:Z.Z. é um simplório dono de uma pequena e antiga padaria no bairro onde vive. De longa data, Z.Z. faz bolos enfeitados com escudos de times de futebol a pedido de alguns clientes mais conhecidos dele. Em certa ocasião, o departamento jurídico de um desses clubes propôs uma queixa-crime contra Z.Z., acusando-o de cometer crime contra registro de marca, conforme art. 189, inc. I, da Lei 9.279/1996 (Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão), pois o escudo do time em questão era marca registrada.Como argumento de defesa adequado segundo a teoria do delito, Z.Z. poderia alegar que não cometeu crime porque sua conduta:
  1. Aseria formalmente atípica.
  2. Bnão seria culpável pelo erro sobre a ilicitude do fato.
  3. Cseria justificada pelo exercício regular de direito.
  4. Dseria atípica pelo erro sobre a situação justificante.
  5. Enão seria culpável pela inexigibilidade de conduta diversa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não seria culpável pelo erro sobre a ilicitude do fato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro de proibição (culpabilidade) × erro de tipo (tipicidade)

Gabarito: letra B. Z.Z. agiu sem consciência da ilicitude, pois desconhecia que reproduzir escudo de time (marca registrada) em bolos caseiros era crime. Trata-se de erro de proibição (art. 21 do Código Penal), que exclui a culpabilidade quando inevitável. A conduta é típica e ilícita, mas não culpável.

A banca testa a diferença entre erro de tipo (art. 20 CP) e erro de proibição (art. 21 CP). O erro de tipo recai sobre elementos do tipo penal (ex.: achar que a marca não era registrada). O erro de proibição recai sobre a ilicitude do fato (saber que é marca registrada, mas achar que é permitido).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta é formalmente típica: reproduzir marca registrada sem autorização subsum-se ao art. 189, I, da Lei 9.279/96. Não há atipicidade formal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Z.Z. provavelmente não sabia que a conduta era ilícita (erro sobre a ilicitude). Se o erro for escusável, ele é isento de pena por exclusão da culpabilidade. O art. 21 CP determina: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, diminui a pena de 1/6 a 1/3." Como Z.Z. agia como padeiro, sem dolo de concorrência, o erro pode ser considerado inevitável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há exercício regular de direito (art. 23, III, CP). Reproduzir marca alheia sem autorização para fins comerciais não é direito reconhecido. O comércio de bolos não confere licença para usar marcas registradas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro sobre situação justificante (descriminante putativa, art. 20, §1º CP) ocorre quando o agente supõe estar em legítima defesa, estado de necessidade etc. Z.Z. não imaginava nenhuma causa de justificação; simplesmente desconhecia a proibição.

Alternativa E — ❌ Incerreta

Inexigibilidade de conduta diversa é causa supralegal de exclusão da culpabilidade, mas exige circunstância excepcional (coação moral irresistível, obediência hierárquica etc.). Aqui, Z.Z. poderia deixar de fazer os bolos; não há inexigibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que você diferencie erro de tipo (alternativa D) de erro de proibição (alternativa B). O erro de tipo recai sobre elementares do tipo (ex.: achar que a marca não é registrada). No caso, Z.Z. sabe que o escudo é do clube, mas ignora a ilicitude da reprodução — erro de proibição. Outra pegadinha é confundir com exercício regular de direito (alternativa C) ou inexigibilidade (alternativa E). Fique atento ao foco do erro: se recai sobre a ilicitude, é erro de proibição.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qq669144