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Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — NC-UFPR 2021

Direito PenalCrimes contra a honra
Código
qq669145
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Durante um acalorado debate motivado por questões políticas, X.X. afirmou, de dedo em riste, que Y.Y. era um “tremendo corrupto metido a santo, um baita de um hipócrita!”. Com base no exposto, é correto afirmar que X.X. cometeu o crime de:
  1. Ainjúria preconceituosa.
  2. Binjúria na forma simples.
  3. Cdifamação.
  4. Dcalúnia.
  5. Einjúria real.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — injúria na forma simples.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a honra – distinção entre injúria, difamação e calúnia

Gabarito: letra B. A conduta de X.X., ao chamar Y.Y. de "tremendo corrupto metido a santo, um baita de um hipócrita", configura o crime de injúria na forma simples (art. 140, caput, CP). Isso porque a ofensa atinge a dignidade ou decoro da vítima por meio de xingamentos genéricos (atributos negativos), sem imputar um fato específico e determinado – o que seria necessário para caracterizar difamação ou calúnia. Além disso, não há elemento de preconceito (injúria qualificada) nem violência (injúria real).

A banca testa a clássica fronteira entre os crimes contra a honra: a injúria é a ofensa a atributo (qualidade, defeito), enquanto a difamação exige a imputação de um fato (não criminoso) e a calúnia a imputação falsa de fato criminoso. A simples qualificação de alguém como "corrupto" não especifica um ato concreto, sendo mera ofensa à honra subjetiva.

NÃO CAIA NESSA!

Não confundir com difamação (alternativa C). Difamar é imputar um fato ofensivo à reputação (ex.: "ele desviou dinheiro da empresa"), enquanto injuriar é ofender diretamente a dignidade (ex.: "corrupto", "hipócrita"). A banca aposta que o candidato veja "corrupto" como fato, mas, sem detalhamento, é apenas atributo injurioso.

Crime

Objeto da ofensa

Exige fato específico?

Exemplo típico

Injúria (art. 140, CP)

Dignidade ou decoro (honra subjetiva)

Não

Xingamentos genéricos ("corrupto", "hipócrita")

Difamação (art. 139, CP)

Reputação (honra objetiva)

Sim, fato ofensivo (não criminoso)

"Ele desviou dinheiro da empresa"

Calúnia (art. 138, CP)

Reputação (honra objetiva)

Sim, fato criminoso falso

"Ele roubou o banco"

Crimes contra a honra
  • 1Injúria (art. 140)
    • Simples (caput): ofensa à dignidade
      • Atributo negativo genérico
      • Ex.: "corrupto", "hipócrita"
    • Qualificada (§3º): preconceito
      • Religião, idade, deficiência
    • Real (§1º): violência ou vias de fato
  • 2Difamação (art. 139)
    • Imputação de fato ofensivo à reputação
    • Fato determinado e verificável
  • 3Calúnia (art. 138)
    • Imputação falsa de fato criminoso
    • Fato específico e determinado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A injúria preconceituosa (art. 140, § 3º, CP) exige a utilização de elementos referentes a religião, condição de pessoa idosa ou com deficiência. Na fala de X.X., não há qualquer referência a esses elementos, apenas xingamentos comuns. Logo, não se enquadra nessa qualificadora.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição se amolda perfeitamente ao caput do art. 140 do Código Penal: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro". As expressões são ofensivas, genéricas e subjetivas, sem imputar fato preciso. Portanto, é injúria simples.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Difamação (art. 139 CP) requer a imputação de fato ofensivo à reputação da vítima, ou seja, algo objetivo e verificável. "Tremendo corrupto" não é um fato, mas uma qualificação pejorativa. Se X.X. tivesse dito "Y.Y. desviou R$ 10 milhões da prefeitura", aí seria difamação (ou calúnia, se crime).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Calúnia (art. 138 CP) exige a falsa imputação de fato definido como crime. A expressão "corrupto" é vaga – não há indicação de um crime específico, como peculato ou concussão. Mera xingamento não basta para calúnia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Injúria real (art. 140, § 2º, CP) ocorre quando a injúria é praticada mediante violência ou vias de fato consideradas aviltantes. No caso, houve apenas palavras, sem qualquer contato físico. Logo, não se aplica.

Resumo: A conduta é injúria simples (art. 140, caput, CP), pois ofende a honra subjetiva com xingamentos genéricos, sem imputar fato, sem preconceito e sem violência.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra B.

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