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Questão de Direito Penal — Tipicidade — NC-UFPR 2021

Direito PenalTipicidade
Código
qq669146
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Examine o caso hipotético narrado a seguir:A.A. saiu de uma festa um pouco sonolento, pretendendo ir para casa conduzindo sua motocicleta. Na ocasião, foi advertido pelo sujeito B.B., que disse: “pilotando neste estado você pode matar alguém”. A.A., porém, afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado. Afirmou, ainda, que não se arriscaria a sofrer um acidente, porque de moto “o para-choque era ele mesmo”. No trajeto para casa, porém, por estar com os reflexos mais lentos,A.A. não percebeu um pedestre que atravessava a rua e o atropelou, causando-lhe a morte. Embora tenha ficado bastante ferido, A.A. sobreviveu ao acidente e foi acusado de cometer crime.A partir das noções de dolo e culpa aplicadas ao caso, é correto afirmar que A.A. agiu com:
  1. Adolo eventual porque basta a previsibilidade do resultado para configurá-lo.
  2. Bdolo eventual porque expressamente consentiu com a possibilidade de causar o resultado.
  3. Cculpa inconsciente porque o resultado era imprevisível, mas cabe responsabilidade objetiva em delitos de trânsito.
  4. Dculpa consciente porque levianamente subestimou o risco de causar o resultado e confiou que ele não ocorreria.
  5. Eculpa imprópria, pois embora não esperasse o resultado tinha o dever de antecipá-lo e evitá-lo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — culpa consciente porque levianamente subestimou o risco de causar o resultado e confiou que ele não ocorreria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dolo eventual vs. culpa consciente

Gabarito: letra D (culpa consciente). A.A. previu a possibilidade de causar um acidente (foi advertido), mas confiou sinceramente que não ocorreria, subestimando o risco. Essa é a hipótese de culpa consciente (art. 18, II, CP — culpa, com previsibilidade), e não de dolo eventual, que exigiria a assunção do risco de produzir o resultado.

A banca cobra a sutil distinção entre dolo eventual e culpa consciente, ambos marcados pela previsão do resultado, mas opostos quanto à atitude interna do agente. No dolo eventual, o agente aceita a possibilidade de concretização do resultado; na culpa consciente, confia que não ocorrerá. O caso narrado é clássico de culpa consciente: A.A. foi alertado, mas afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente e que "o para-choque era ele mesmo" — demonstração clara de que acreditava na sua capacidade de evitar o resultado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma dolo eventual com base apenas na previsibilidade. Previsibilidade é requisito tanto da culpa consciente quanto do dolo eventual. Para o dolo eventual, exige-se que o agente assuma o risco de produzir o resultado (art. 18, I, CP). A mera previsão não basta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que A.A. "expressamente consentiu" com a possibilidade de causar o resultado. No texto, A.A. disse justamente o contrário: afirmou que evitaria o acidente, que estava em condições de pilotar, que o vento o manteria acordado. Não há consentimento com o risco; há confiança na não ocorrência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Qualifica como culpa inconsciente (imprevisível). O resultado era previsível — tanto que B.B. o alertou. Além disso, a afirmação de que "cabe responsabilidade objetiva em delitos de trânsito" é falsa no Direito Penal brasileiro, que rege o princípio da culpabilidade (art. 18, caput, CP). Não há responsabilidade penal objetiva, salvo exceções legais (crimes qualificados pelo resultado, art. 19 CP), mas não se aplica a este caso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a culpa consciente: A.A. previu o risco (advertido por B.B.), mas "levianamente subestimou o risco de causar o resultado e confiou que ele não ocorreria". Isso é a essência da culpa consciente (também chamada de culpa com previsão). O Código Penal, art. 18, II, trata da culpa, e a doutrina a divide em consciente (quando o agente prevê o resultado, mas espera que não ocorra) e inconsciente (quando não prevê, mas poderia prever).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Culpa imprópria (ou descriminante putativa) ocorre quando o agente, por erro, supõe uma situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima (ex.: acredita estar em legítima defesa, mas não está). Nada disso se aplica ao caso: A.A. sabia que dirigir sonolento era arriscado, não havia erro sobre situação justificante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a dificuldade em distinguir dolo eventual de culpa consciente. O aluno tende a achar que, se o agente previu o risco, agiu com dolo eventual. A chave está na atitude interna: no dolo eventual o agente aceita o resultado como possível ("que seja assim"); na culpa consciente, confia que não ocorrerá ("não vai acontecer comigo"). O caso narrado traz vários elementos de confiança ("estava em condições", "vento o manteria acordado", "para-choque era ele mesmo"). Memorize: "quem confia, não assume; quem assume, não confia".

Gabarito: letra D.

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