Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — NC-UFPR 2021
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
qq669148
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Se uma conduta não representa uma ofensa relevante ao bem jurídico contemplado no tipo penal, entende-se que ela é materialmente atípica em razão do princípio da insignificância. Um exemplo de situação que poderia ser abrangida pelo princípio seria a subtração de um pacote de batatas de um supermercado. São requisitos estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para a incidência do princípio da insignificância, EXCETO:
Amínima ofensividade da conduta do agente.
Bnenhuma periculosidade social da ação.
Creduzido grau de reprovabilidade do comportamento.
Dinexpressividade da lesão jurídica provocada.
Eausência de interesse da vítima na persecução penal.
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GabaritoE — ausência de interesse da vítima na persecução penal.
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Princípio da insignificância — requisitos do STF
Gabarito: letra E. A banca pede o requisito que NÃO é exigido pela jurisprudência do STF para aplicação do princípio da insignificância. As alternativas A a D reproduzem os quatro requisitos objetivos consolidados pelo Supremo. A alternativa E (ausência de interesse da vítima na persecução penal) é estranha ao princípio, que se funda na atipicidade material da conduta — irrelevante a vontade da vítima.
A questão cobra conhecimento da jurisprudência pacífica do STF sobre o princípio da insignificância, que funciona como causa de exclusão da tipicidade material. O STF exige, para sua incidência, a presença cumulativa de quatro requisitos de ordem objetiva, todos referentes ao fato em si, e não a aspectos processuais ou à vontade da vítima.
Princípio da insignificância (STF)
1Requisitos objetivos (cumulativos)
Mínima ofensividade da conduta
Nenhuma periculosidade social
Reduzido grau de reprovabilidade
Inexpressividade da lesão jurídica
2Natureza
Exclusão da tipicidade material
Análise objetiva do fato
Independe da vontade da vítima
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Alternativa A — ✅ Correta
A mínima ofensividade da conduta do agente é um dos quatro requisitos consolidados pelo STF (HC 84.412/SP, Rel. Min. Celso de Mello). A conduta deve causar uma lesão ínfima ao bem jurídico tutelado.
Alternativa B — ✅ Correta
A nenhuma periculosidade social da ação também é requisito objetivo. O fato não pode representar risco relevante à ordem social.
Alternativa C — ✅ Correta
O reduzido grau de reprovabilidade do comportamento integra o rol. A ação deve ser de bagatela, sem reprovabilidade significativa.
Alternativa D — ✅ Correta
A inexpressividade da lesão jurídica provocada completa os quatro requisitos. O dano ao bem jurídico deve ser de mínima expressão.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A ausência de interesse da vítima na persecução penal não é requisito do princípio da insignificância. O princípio é de natureza material — analisa a ofensa ao bem jurídico — e não depende da vontade ou do interesse da vítima em prosseguir com a ação penal. A persecução penal é de titularidade do Ministério Público (ação penal pública) ou do ofendido (ação penal privada), mas a insignificância incide antes, no plano da tipicidade, independentemente da manifestação de vontade da vítima.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o princípio da insignificância (material) e institutos processuais que dependem da manifestação da vítima, como a representação nos crimes de ação penal pública condicionada ou a renúncia ao direito de queixa na ação penal privada. O aluno pode associar erroneamente "desinteresse da vítima" com "insignificância", mas os conceitos são distintos: a insignificância torna o fato atípico desde o início; a ausência de interesse da vítima é questão processual posterior. Fique atento: os quatro requisitos são exclusivamente objetivos e ligados ao fato (conduta, resultado, reprovabilidade), nunca à vontade da vítima.