Concurso de Pessoas – Autoria e Participação
Gabarito: letra D. São verdadeiras apenas as afirmativas 2, 3 e 4. A afirmativa 1 é falsa pois o crime de associação criminosa (art. 288 CP) exige pluralidade de crimes e estabilidade associativa, não configurado no caso. A afirmativa 2 está correta: pela teoria formal-objetiva, quem executa o núcleo do tipo (A.A. e B.B.) é autor; quem auxilia (C.C. e D.D.) é partícipe. A afirmativa 3 está correta: o CP adota a teoria unitária (art. 29), imputando o mesmo crime a todos, na medida da culpabilidade. A afirmativa 4 está correta: a promessa de recompensa é elementar do homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, CP) e, como tal, comunica-se a todos os concorrentes (art. 30 CP).
Afirmativa 1 – ❌ Falsa
O art. 288 do CP exige associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes, no plural, indicando estabilidade e habitualidade criminosa. No caso, A.A., B.B., C.C. e D.D. uniram-se apenas para a execução de um único homicídio, inexistindo a necessária permanência e finalidade de praticar mais de um crime. Portanto, não há crime de associação criminosa.
Art. 288CP
Art. 288 — "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos."
Afirmativa 2 – ✅ Verdadeira
Pela teoria formal-objetiva, autor é quem realiza pessoalmente o verbo nuclear do tipo penal (matar). A.A. e B.B. executaram o homicídio, logo são autores. C.C. (vigia) e D.D. (indução pela promessa) contribuíram sem executar o núcleo do tipo, sendo partícipes. Correta a distinção.
Afirmativa 3 – ✅ Verdadeira
O art. 29 do CP consagra a teoria unitária (monista): todos os que concorrem para o crime respondem pelo mesmo fato típico, cada qual na medida de sua culpabilidade. Aplica-se a todos os agentes no caso.
Afirmativa 4 – ✅ Verdadeira
A promessa de recompensa é elementar do homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, CP). Conforme o art. 30 do CP, as elementares comunicam-se a todos os participantes, independentemente de serem pessoais. Assim, todos respondem pelo homicídio qualificado pela paga ou promessa.
Art. 121, §2CP
Art. 121, §2º, I — "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe" Art. 30 — "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."
Conclusão: Corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4 → Gabarito: letra D.