Direito da Criança e do Adolescente — Medidas Socioeducativas
Gabarito: letra A. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação pode ser aplicada quando o ato infracional for cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa (art. 122, I), e essa medida deve ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses (art. 121, §2º).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O juiz pode aplicar a internação, e a lei determina a reavaliação periódica obrigatória a cada seis meses, conforme art. 121, §2º do ECA. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A internação provisória, antes da sentença, tem prazo máximo de 45 dias (art. 108, §2º do ECA), e não 90 dias como afirma a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A medida correta é a liberdade assistida (não "liberdade vigiada"), e seu prazo mínimo é de seis meses (art. 118, §2º do ECA), não três anos. Além disso, para atos com violência, a internação é a medida típica, mas o prazo indicado está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A liberdade assistida tem prazo mínimo de seis meses, e não três anos. Embora seja mais branda que a internação, o prazo está incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A liberdade assistida tem prazo mínimo de seis meses, não dois anos. Além disso, não existe a medida de "liberdade vigiada" no ECA; a comparação é inadequada.
Conclusão: A única alternativa que está em conformidade com o ECA é a letra A.