Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — NC-UFPR 2021
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
qq669153
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Versa a Súmula 704 do STF que não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Nesse contexto, quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, a competência será determinada pelo(a):
Adistinção.
Bprevenção.
Cdomicílio da vítima.
Dconjugação de autores.
Econtinência.
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GabaritoE — continência.
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Competência por continência no processo penal
Gabarito: letra E. Quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração, a competência é determinada pela continência, conforme o art. 77, I, do Código de Processo Penal. A Súmula 704 do STF reafirma a validade da atração por continência ao foro por prerrogativa de função, sem violar garantias constitucionais.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 704
STF Súmula 704:
"Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co‑réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."
A banca testa o conhecimento das causas de modificação da competência, especialmente a diferença entre conexão e continência. A continência é o vínculo subjetivo (mesma infração praticada por vários agentes), enquanto a conexão é objetiva (infrações distintas com vínculo intersubjetivo, temporal ou probatório).
Modificação da competência (CPP)
1Conexão (art. 76)
Vínculo objetivo
Infrações distintas
2Continência (art. 77)
Vínculo subjetivo
Mesma infração
I — Dois ou mais acusados
II — Um acusado + outra infração conexa
3Prevenção (art. 75, p.ú.)
Juiz igualmente competente
Local incerto (art. 70, §3º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Distinção não é causa legal de modificação de competência no CPP. As únicas hipóteses são conexão e continência (art. 76 e 77).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevenção é critério de fixação de competência quando há mais de um juiz igualmente competente (art. 75, § único) ou quando incerto o local da infração (art. 70, §3º). Não se aplica à hipótese de pluralidade de acusados pela mesma infração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O domicílio da vítima é critério especial apenas para crimes de estelionato (art. 70, §4º, acrescido pela Lei 14.155/2021), não para a situação de corréus.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Conjugação de autores não é termo jurídico do CPP. A expressão correta para o vínculo entre pessoas acusadas pelo mesmo crime é continência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Continência está prevista no art. 77, I, do CPP: "A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração". A Súmula 704 do STF, citada no enunciado, confirma que a continência pode atrair o processo do corréu ao foro por prerrogativa de função.