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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — NC-UFPR 2021

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
qq669153
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Versa a Súmula 704 do STF que não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Nesse contexto, quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, a competência será determinada pelo(a):
  1. Adistinção.
  2. Bprevenção.
  3. Cdomicílio da vítima.
  4. Dconjugação de autores.
  5. Econtinência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — continência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência por continência no processo penal

Gabarito: letra E. Quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração, a competência é determinada pela continência, conforme o art. 77, I, do Código de Processo Penal. A Súmula 704 do STF reafirma a validade da atração por continência ao foro por prerrogativa de função, sem violar garantias constitucionais.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 704

STF Súmula 704:

"Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co‑réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."

A banca testa o conhecimento das causas de modificação da competência, especialmente a diferença entre conexão e continência. A continência é o vínculo subjetivo (mesma infração praticada por vários agentes), enquanto a conexão é objetiva (infrações distintas com vínculo intersubjetivo, temporal ou probatório).

Modificação da competência (CPP)
  • 1Conexão (art. 76)
    • Vínculo objetivo
    • Infrações distintas
  • 2Continência (art. 77)
    • Vínculo subjetivo
    • Mesma infração
      • I — Dois ou mais acusados
      • II — Um acusado + outra infração conexa
  • 3Prevenção (art. 75, p.ú.)
    • Juiz igualmente competente
    • Local incerto (art. 70, §3º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Distinção não é causa legal de modificação de competência no CPP. As únicas hipóteses são conexão e continência (art. 76 e 77).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevenção é critério de fixação de competência quando há mais de um juiz igualmente competente (art. 75, § único) ou quando incerto o local da infração (art. 70, §3º). Não se aplica à hipótese de pluralidade de acusados pela mesma infração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O domicílio da vítima é critério especial apenas para crimes de estelionato (art. 70, §4º, acrescido pela Lei 14.155/2021), não para a situação de corréus.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Conjugação de autores não é termo jurídico do CPP. A expressão correta para o vínculo entre pessoas acusadas pelo mesmo crime é continência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Continência está prevista no art. 77, I, do CPP: "A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração". A Súmula 704 do STF, citada no enunciado, confirma que a continência pode atrair o processo do corréu ao foro por prerrogativa de função.

Gabarito: letra E

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