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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — NC-UFPR 2021

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
qq669155
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
P.W., citado por edital, não compareceu ao processo nem constituiu advogado. Diante disso, o juiz suspendeu o processo e o prazo prescricional, bem como determinou a produção antecipada de provas consideradas urgentes. Fundamentado na ausência de P.W., o juiz decretou a sua prisão preventiva, objetivando a instrução do processo até final julgamento. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
  1. AO juiz se equivocou ao suspender o processo e o prazo prescricional, pois a citação editalícia, como modalidade de citação ficta, permite o trâmite regular do feito.
  2. BO fato de o acusado não ter comparecido após a citação editalícia não autoriza o juiz a decretar a prisão, dado que são necessários outros requisitos.
  3. CO juiz agiu corretamente ao decretar a prisão, posto que somente dessa forma conseguirá dar andamento regular ao processo.
  4. DO juiz se equivocou ao determinar a produção antecipada das provas, pois o acusado deverá primeiro ser interrogado para, depois, possibilitar-se a produção dessas provas.
  5. EO juiz agiu corretamente ao suspender o processo e o prazo prescricional, mas deverá nomear defensor dativo que acompanhe o pedido de liberdade.
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GabaritoB — O fato de o acusado não ter comparecido após a citação editalícia não autoriza o juiz a decretar a prisão, dado que são necessários outros requisitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação por edital e prisão preventiva

Gabarito: alternativa B. O art. 366 do CPP estabelece que, citado por edital, se o acusado não comparecer nem constituir advogado, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do art. 312. A simples ausência não autoriza a prisão; é necessário que estejam presentes os requisitos legais (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, etc.).

Art. 366CPP

Art. 366 — "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."

  1. 1Acusado citado por edital
  2. 2Não comparece nem constitui advogado
  3. 3Processo e prescrição suspensos
  4. 4Produção antecipada de provas urgentes
  5. 5Prisão preventiva (art. 312)Só se houver requisitos legais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz se equivocou ao suspender o processo e a prescrição, pois a citação editalícia permitiria o trâmite regular. Erro: o art. 366 determina EXATAMENTE a suspensão. A citação por edital é ficta, mas a consequência legal é a suspensão, não o prosseguimento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a simples ausência do acusado não autoriza a prisão, sendo necessários outros requisitos. Acerto: o art. 366 condiciona a prisão preventiva aos termos do art. 312, que exige fundamentação específica (perigo gerado pelo estado de liberdade, garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, etc.). A decretação baseada apenas na ausência é ilegal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o juiz agiu corretamente ao decretar a prisão, pois só assim daria andamento ao processo. Erro: a prisão preventiva não pode ser utilizada como meio de forçar o comparecimento ou dar andamento; além disso, o processo já está suspenso por força de lei. A prisão exige os requisitos do art. 312, não a mera ausência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o juiz se equivocou ao determinar a produção antecipada de provas, pois o acusado deveria primeiro ser interrogado. Erro: o art. 366 permite expressamente a produção antecipada de provas consideradas urgentes, independentemente de interrogatório prévio. O interrogatório é ato posterior (se o acusado comparecer).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o juiz agiu corretamente ao suspender o processo e a prescrição, mas que deveria nomear defensor dativo para acompanhar o pedido de liberdade. Erro: embora a suspensão esteja correta, a nomeação de defensor dativo não é automática nessa fase (art. 366 não exige); ela seria cabível se houvesse necessidade de defesa em atos específicos. Além disso, a decretação da prisão (que a alternativa não critica) está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a crer que a prisão é automática (alternativa C) ou que a suspensão está errada (alternativa A). Lembre-se: o art. 366 é claro: suspensão é a regra; a prisão preventiva depende dos requisitos do art. 312, não da simples ausência. Estude o art. 366 com atenção aos detalhes.

Gabarito: alternativa B.

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