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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — NC-UFPR 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq669156
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) trouxe inovações consideráveis. A legislação anterior, existente desde 1965, visava exclusivamente o Poder Executivo. Com a novel legislação, membros do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e de Tribunais ou Conselhos de Contas também podem ser alvos de penalidades. Sobre a lei de abuso de autoridade, considere as seguintes afirmativas:1. A lei não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias.2. A decisão do juízo penal sobre as excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal é soberana, não podendo o tema ser revisto na instância cível e administrativa.3. Em caso de reincidência, poderá haver a perda do cargo do serventuário ou autoridade e a inabilitação para a retomada ao serviço público por um prazo de até 5 anos.4. Os crimes da lei de abuso de autoridade são perseguidos mediante ação penal pública incondicionada.Assinale a alternativa correta.
  1. ASomente a afirmativa 1 é verdadeira.
  2. BSomente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.
  3. CSomente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
  4. DSomente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
  5. EAs afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)

Gabarito: letra D. São verdadeiras apenas as afirmativas 2, 3 e 4. A afirmativa 1 é falsa porque, embora a lei não crie sanções administrativas ou civis específicas, ela não se limita a "apenas reforçar a independência" – o art. 8º determina que a sentença penal que reconhece excludentes de ilicitude do art. 23 do CP faz coisa julgada no cível e no administrativo, indo além de mera independência. As demais afirmativas estão em conformidade com os arts. 3º, 4º e 8º da Lei 13.869/2019.

Afirmativa

Conteúdo

Artigos da Lei 13.869/2019

Veredito

1

A lei não cria sanções administrativas/civis específicas, mas apenas reforça a independência das instâncias.

Art. 6º (independência) e Art. 8º (coisa julgada sobre excludentes)

❌ Falsa (o art. 8º vai além do mero reforço, vinculando as instâncias)

2

A decisão penal sobre excludentes de ilicitude (art. 23 CP) é soberana, não podendo ser revista no cível e administrativo.

Art. 8º

✅ Verdadeira

3

Em caso de reincidência, pode haver perda do cargo e inabilitação para o serviço público.

Art. 4º, § 2º

✅ Verdadeira

4

(Afirmativa não transcrita no enunciado, mas presente nas alternativas como verdadeira)

Art. 3º

✅ Verdadeira

Abuso de autoridade (Lei 13.869/19)
  • 1Âmbito de aplicação
    • Poder Executivo
    • Legislativo
    • Judiciário
    • Ministério Público
    • Tribunais/Conselhos de Contas
  • 2Efeitos da sentença penal
    • Excludentes de ilicitude (art. 23 CP)
      • Faz coisa julgada no cível
      • Faz coisa julgada no administrativo
    • Demais casos
      • Independência das instâncias
  • 3Consequências
    • Reincidência
      • Perda do cargo
      • Inabilitação para serviço público
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Afirmativa 1 – ❌ Falsa

A afirmativa alega que a lei "não traz sanções administrativas ou civis específicas" e "apenas reforça a independência das instâncias". De fato, a lei não cria novas sanções administrativas ou civis (essas permanecem nos respectivos regimes), mas vai além do simples reforço: o art. 8º estabelece que a sentença penal que reconhece qualquer excludente de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito) faz coisa julgada no âmbito cível e administrativo-disciplinar. Isso não é mera independência – é uma vinculação decisória. Portanto, o termo "apenas" torna a assertiva incorreta.

Art. 6Lei-13869

Art. 6º – "As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis."

Art. 8º – "Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

Afirmativa 2 – ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. O art. 8º da Lei 13.869/2019 determina que a decisão penal que reconhece uma das excludentes de ilicitude do art. 23 do Código Penal faz coisa julgada no cível e no administrativo. Isso significa que a questão fica definitivamente resolvida, não podendo ser revista nessas esferas. Portanto, a decisão penal é soberana sobre esse ponto.

Art. 8Lei-13869

Art. 8º – "Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

Afirmativa 3 – ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. O art. 4º, II e III, da Lei 13.869/2019 lista como efeitos da condenação a perda do cargo, mandato ou função pública e a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos. O parágrafo único do mesmo artigo condiciona esses dois efeitos à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade, e exige que sejam declarados motivadamente na sentença. Portanto, em caso de reincidência, é possível a perda do cargo e a inabilitação por até 5 anos.

Art. 4Lei-13869

Art. 4º – "São efeitos da condenação: [...] II – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

III – a perda do cargo, do mandato ou da função pública."

Parágrafo único – "Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença."

Afirmativa 4 – ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. O art. 3º, caput, da Lei 13.869/2019 é claro: "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada." Isso significa que o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de representação ou requisição. Não há necessidade de autorização ou condição.

Art. 3Lei-13869

Art. 3º – "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada."


Análise das Alternativas (combinações)

Cada alternativa propõe um conjunto de afirmativas como verdadeiras. O gabarito (D) aponta que apenas 2, 3 e 4 são verdadeiras.

  • Alternativa A: "Somente a afirmativa 1 é verdadeira" – Falsa. A afirmativa 1 é falsa, e as demais são verdadeiras.

  • Alternativa B: "Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras" – Falsa. A afirmativa 1 é falsa; 4 é verdadeira, mas faltam 2 e 3.

  • Alternativa C: "Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras" – Falsa. Faltou a afirmativa 4, que também é verdadeira.

  • Alternativa D: "Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras" – Correta. Exatamente as que a lei sustenta.

  • Alternativa E: "As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras" – Falsa. A afirmativa 1 é falsa.

Gabarito: letra D.

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