A nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) trouxe inovações consideráveis. A legislação anterior, existente desde 1965, visava exclusivamente o Poder Executivo. Com a novel legislação, membros do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e de Tribunais ou Conselhos de Contas também podem ser alvos de penalidades. Sobre a lei de abuso de autoridade, considere as seguintes afirmativas:1. A lei não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias.2. A decisão do juízo penal sobre as excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal é soberana, não podendo o tema ser revisto na instância cível e administrativa.3. Em caso de reincidência, poderá haver a perda do cargo do serventuário ou autoridade e a inabilitação para a retomada ao serviço público por um prazo de até 5 anos.4. Os crimes da lei de abuso de autoridade são perseguidos mediante ação penal pública incondicionada.Assinale a alternativa correta.
ASomente a afirmativa 1 é verdadeira.
BSomente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.
CSomente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
DSomente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
EAs afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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GabaritoD — Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)
Gabarito: letra D. São verdadeiras apenas as afirmativas 2, 3 e 4. A afirmativa 1 é falsa porque, embora a lei não crie sanções administrativas ou civis específicas, ela não se limita a "apenas reforçar a independência" – o art. 8º determina que a sentença penal que reconhece excludentes de ilicitude do art. 23 do CP faz coisa julgada no cível e no administrativo, indo além de mera independência. As demais afirmativas estão em conformidade com os arts. 3º, 4º e 8º da Lei 13.869/2019.
Afirmativa
Conteúdo
Artigos da Lei 13.869/2019
Veredito
1
A lei não cria sanções administrativas/civis específicas, mas apenas reforça a independência das instâncias.
Art. 6º (independência) e Art. 8º (coisa julgada sobre excludentes)
❌ Falsa (o art. 8º vai além do mero reforço, vinculando as instâncias)
2
A decisão penal sobre excludentes de ilicitude (art. 23 CP) é soberana, não podendo ser revista no cível e administrativo.
Art. 8º
✅ Verdadeira
3
Em caso de reincidência, pode haver perda do cargo e inabilitação para o serviço público.
Art. 4º, § 2º
✅ Verdadeira
4
(Afirmativa não transcrita no enunciado, mas presente nas alternativas como verdadeira)
Art. 3º
✅ Verdadeira
Abuso de autoridade (Lei 13.869/19)
1Âmbito de aplicação
Poder Executivo
Legislativo
Judiciário
Ministério Público
Tribunais/Conselhos de Contas
2Efeitos da sentença penal
Excludentes de ilicitude (art. 23 CP)
Faz coisa julgada no cível
Faz coisa julgada no administrativo
Demais casos
Independência das instâncias
3Consequências
Reincidência
Perda do cargo
Inabilitação para serviço público
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Afirmativa 1 – ❌ Falsa
A afirmativa alega que a lei "não traz sanções administrativas ou civis específicas" e "apenas reforça a independência das instâncias". De fato, a lei não cria novas sanções administrativas ou civis (essas permanecem nos respectivos regimes), mas vai além do simples reforço: o art. 8º estabelece que a sentença penal que reconhece qualquer excludente de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito) faz coisa julgada no âmbito cível e administrativo-disciplinar. Isso não é mera independência – é uma vinculação decisória. Portanto, o termo "apenas" torna a assertiva incorreta.
Art. 6Lei-13869
Art. 6º – "As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis."
Art. 8º – "Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
Afirmativa 2 – ✅ Verdadeira
A afirmativa está correta. O art. 8º da Lei 13.869/2019 determina que a decisão penal que reconhece uma das excludentes de ilicitude do art. 23 do Código Penal faz coisa julgada no cível e no administrativo. Isso significa que a questão fica definitivamente resolvida, não podendo ser revista nessas esferas. Portanto, a decisão penal é soberana sobre esse ponto.
Art. 8Lei-13869
Art. 8º – "Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
Afirmativa 3 – ✅ Verdadeira
A afirmativa está correta. O art. 4º, II e III, da Lei 13.869/2019 lista como efeitos da condenação a perda do cargo, mandato ou função pública e a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos. O parágrafo único do mesmo artigo condiciona esses dois efeitos à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade, e exige que sejam declarados motivadamente na sentença. Portanto, em caso de reincidência, é possível a perda do cargo e a inabilitação por até 5 anos.
Art. 4Lei-13869
Art. 4º – "São efeitos da condenação: [...] II – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III – a perda do cargo, do mandato ou da função pública."
Parágrafo único – "Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença."
Afirmativa 4 – ✅ Verdadeira
A afirmativa está correta. O art. 3º, caput, da Lei 13.869/2019 é claro: "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada." Isso significa que o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente de representação ou requisição. Não há necessidade de autorização ou condição.
Art. 3Lei-13869
Art. 3º – "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada."
Análise das Alternativas (combinações)
Cada alternativa propõe um conjunto de afirmativas como verdadeiras. O gabarito (D) aponta que apenas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
Alternativa A: "Somente a afirmativa 1 é verdadeira" – Falsa. A afirmativa 1 é falsa, e as demais são verdadeiras.
Alternativa B: "Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras" – Falsa. A afirmativa 1 é falsa; 4 é verdadeira, mas faltam 2 e 3.
Alternativa C: "Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras" – Falsa. Faltou a afirmativa 4, que também é verdadeira.
Alternativa D: "Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras" – Correta. Exatamente as que a lei sustenta.
Alternativa E: "As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras" – Falsa. A afirmativa 1 é falsa.