S.R. foi acusado de prática do crime de extorsão (art. 158, CP). Embora tenha respondido todo o processo sujeito à restrição de liberdade, foi absolvido por falta de provas (CPP, art. 386, inciso VII – não existir prova suficiente para a condenação). Irresignado com a decisão, o Ministério Público apelou. Sobre a apelação da sentença criminal absolutória, é correto afirmar:
AMesmo que haja recurso ordinário de apelação por parte da acusação, o réu absolvido, se estiver preso, deverá ser colocado imediatamente em liberdade.
BO réu somente poderá ser colocado em liberdade se não houver apelo do Ministério Público.
CO recurso de apelação tem efeito suspensivo somente quando é interposto pelo Ministério Público.
DO réu poderá ser colocado em liberdade somente quando houver o trânsito em julgado da sentença absolutória.
EA privação de liberdade, nesse caso, poderá ser substituída por medida cautelar diversa da prisão, enquanto o recurso estiver pendente.
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GabaritoA — Mesmo que haja recurso ordinário de apelação por parte da acusação, o réu absolvido, se estiver preso, deverá ser colocado imediatamente em liberdade.
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Apelação da sentença absolutória e liberdade do réu
Gabarito: letra A. O art. 596 do CPP dispõe que a apelação da sentença absolutória não impede que o réu seja posto imediatamente em liberdade. Portanto, mesmo que o Ministério Público recorra, o réu absolvido deve ser solto de imediato, independentemente de estar preso. Essa regra é expressa e não admite exceções baseadas na existência de recurso.
Art. 596CPP
Art. 596 — "A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que já foi cobrado em diversas provas. As demais alternativas tentam condicionar a liberdade a requisitos inexistentes ou atribuir efeitos suspensivos indevidos ao recurso.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 596 do CPP, a apelação do Ministério Público contra a sentença absolutória não impede a imediata libertação do réu. A lei não exige trânsito em julgado nem ausência de recurso; a soltura é automática e imediata, independentemente do teor do recurso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que o réu só pode ser colocado em liberdade se não houver apelo do MP contraria frontalmente o art. 596. A lei diz expressamente que a apelação não impedirá a liberdade. Portanto, mesmo com recurso, a liberdade deve ser concedida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 596 não atribui efeito suspensivo à apelação do MP. Na verdade, a apelação da sentença absolutória não tem efeito suspensivo quanto à liberdade do réu, independentemente de quem a interponha (MP, assistente ou querelante). A alternativa erra ao sugerir que o efeito suspensivo existe e é exclusivo do recurso do MP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 596 determina que a liberdade seja concedida imediatamente, e não após o trânsito em julgado. Exigir o trânsito em julgado para a soltura viola a regra protetiva do dispositivo, que visa evitar que o réu permaneça preso injustamente durante o julgamento do recurso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Após a absolvição, não há fundamento legal para manter qualquer restrição à liberdade do réu, seja prisão, seja medida cautelar diversa. O art. 596 determina a imediata liberdade, e não a substituição por outra medida. Aplica-se o princípio de que o réu absolvido deve ser tratado como inocente, sem qualquer ônus processual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o efeito suspensivo geral dos recursos (que não existe para a apelação de sentença absolutória) e a ideia de que o recurso do MP "segura" a execução. Lembre-se: o art. 596 é taxativo — a apelação não impede a imediata liberdade. Decore esse artigo!