Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — NC-UFPR 2021
Direito Processual Penal›Nulidades no Processo Penal
Código
qq669160
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
T.A. foi processado e julgado por infração ao art. 180, §1º, do Código Penal (receptação qualificada – pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa). Ao final, foi condenado a uma pena de 5 anos em regime inicialmente fechado, justificada na reincidência específica. A sentença refutou a tese de insuficiência probatória alegada pela defesa e deixou de apreciar pedido de desclassificação, acatando de forma integral e remissiva os argumentos da acusação expostos nas alegações finais. A partir da narrativa, assinale a alternativa correta.
AA sentença de T.A. poderá ser anulada, pois a motivação deixa de apreciar pedido de desclassificação formulado pela defesa.
BA falta de valoração da prova ou ausência de apreciação de argumento invocado pela defesa de T.A. é sanável a partir de embargos declaratórios.
CA defesa de T.A. poderá alegar que a motivação per relationem acarreta a nulidade da sentença por vício de fundamentação.
DA falta de motivação é nulidade sanável, que pode ser reconhecida por meio de apelação, revisão criminal ou mediante habeas corpus a ser manejado pela defesa de T.A.
EÉ discricionariedade do juiz refutar os argumentos ou considerar as provas invocadas insuficientes, não acarretando nulidade a simples ausência de valoração de prova produzida unilateralmente pela defesa de T.A.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A defesa de T.A. poderá alegar que a motivação per relationem acarreta a nulidade da sentença por vício de fundamentação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nulidade por falta de fundamentação: motivação per relationem
Gabarito: letra C. A motivação per relationem (adoção integral e remissiva dos argumentos da acusação) é considerada insuficiente pela jurisprudência consolidada do STF e STJ, configurando vício de fundamentação que acarreta a nulidade absoluta da sentença. No caso, o juiz deixou de apreciar o pedido de desclassificação e limitou-se a repetir a acusação, o que viola o dever constitucional de motivar as decisões (art. 93, IX, CF).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embora a ausência de apreciação do pedido de desclassificação seja um defeito, a nulidade decorre principalmente da motivação per relationem, que impede o controle da decisão. A alternativa é genérica e não capta o vício central.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A falta de valoração da prova ou omissão de argumento defensivo constitui nulidade absoluta, que não se convalida com embargos declaratórios (estes servem para esclarecer obscuridade, contradição ou omissão, art. 382 CPP). O remédio adequado é apelação ou habeas corpus.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A motivação per relationem é rechaçada pela jurisprudência como vício de fundamentação. Segundo a Súmula 473 do STF? Não, mas o STF consolidou que a adoção acrítica dos fundamentos da acusação fere o art. 93, IX, CF. Assim, a defesa pode arguir a nulidade por meio de apelação ou habeas corpus.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A falta de motivação é nulidade absoluta, não sanável. Embora possa ser alegada em apelação ou habeas corpus (em casos excepcionais), a classificação como “nulidade sanável” está equivocada. Ademais, a via do habeas corpus não é a ordinária para revisão de mérito condenatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O juiz não tem discricionariedade para ignorar provas ou argumentos da defesa. O sistema processual penal exige a valoração de toda a prova produzida (art. 155 CPP). A omissão configura violação do contraditório e da ampla defesa, podendo anular o processo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre nulidade absoluta e sanável. A alternativa D usa o termo “nulidade sanável” para induzir o candidato a pensar que o vício pode ser corrigido por embargos, quando, na verdade, a falta de fundamentação é absoluta e deve ser atacada por apelação.
Gabarito: letra C – correta a alegação de nulidade por motivação per relationem.