Termo Circunstanciado e Infrações de Menor Potencial Ofensivo
Gabarito: letra A. A ameaça (art. 147, CP) é infração de menor potencial ofensivo (pena máxima ≤ 2 anos), o que atrai o rito da Lei 9.099/95. A autoridade policial deve lavrar termo circunstanciado (TCO) e remeter ao Juizado Especial Criminal, conforme art. 69 da Lei 9.099/95.
A banca testa o conhecimento do procedimento para infrações de menor potencial ofensivo, diferenciando-o do inquérito policial tradicional e da ação penal privada.
Art. 69Lei-9099
Art. 69 — "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A mensagem ameaçadora configura crime de ameaça (pena máxima 6 meses), infração de menor potencial ofensivo. O procedimento correto é a lavratura do Termo Circunstanciado (TCO) e remessa ao JECRIM, exatamente nos termos do art. 69 da Lei 9.099/95.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A orientação para lavrar ata notarial como condição prévia é descabida. A autoridade policial não depende de provas concretas preconstituídas para lavrar o TCO; a própria palavra da vítima e os indícios (como a mensagem) já autorizam a providência. A ata notarial seria mero meio de prova, não requisito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O boletim de ocorrência com instauração de inquérito policial é o procedimento para infrações penais comuns, não para infrações de menor potencial ofensivo. Nessas, o TCO substitui o inquérito. A lei prevê expressamente que se lave o termo circunstanciado, não o B.O. para inquérito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ameaça é crime de ação penal pública condicionada à representação (art. 147, parágrafo único, CP), não ação penal privada. A vítima precisa representar, mas a titularidade é do Ministério Público, não do ofendido. A autoridade policial pode (e deve) tomar a iniciativa de lavrar o TCO independentemente de advogado constituído.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há flagrante delito (a ameaça já foi consumada, não está em curso), e a infração é de menor potencial ofensivo. A prisão em flagrante é incompatível com o rito dos Juizados: o próprio art. 69, parágrafo único, proíbe a prisão em flagrante para o autor do fato após a lavratura do TCO. A instauração de inquérito policial imediato também é inadequada, pois o procedimento correto é o TCO.
Resumo final
Infração de menor potencial ofensivo (pena máxima ≤ 2 anos): crime de ameaça.
Procedimento: TCO (Lei 9.099/95, art. 69).
Natureza da ação: pública condicionada à representação.
Cabimento de flagrante: não, e o parágrafo único do art. 69 veda prisão em flagrante após TCO.
Gabarito: letra A.