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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — NC-UFPR 2021

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
qq669163
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
M.D. recebe uma mensagem via celular com os seguintes dizeres: “Se você chegar perto da minha neta novamente, eu vou acabar com sua raça. Esse é o último aviso”. A remetente teria sido J.S., sua vizinha. Após o ocorrido, M.D. procura auxílio na Delegacia de Polícia competente, relatando o ocorrido. Diante do exposto, a providência a ser adotada na delegacia é:
  1. AElaboração de Termo Circunstanciado com posterior remessa ao Juizado Especial Criminal.
  2. BOrientação a M.D. a comparecer previamente em um cartório para lavrar uma ata notarial, pois não se pode instaurar inquérito policial sem que haja provas concretas do suposto crime.
  3. CLavratura de Boletim de Ocorrência para dar início ao inquérito policial.
  4. DAconselhamento a M.D. para protocolar uma queixa por meio de um advogado, visto que a autoridade policial não pode agir no âmbito da ação penal privada.
  5. EInstauração de imediato inquérito policial, dada a possibilidade de prisão em flagrante de J.S.
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GabaritoA — Elaboração de Termo Circunstanciado com posterior remessa ao Juizado Especial Criminal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Termo Circunstanciado e Infrações de Menor Potencial Ofensivo

Gabarito: letra A. A ameaça (art. 147, CP) é infração de menor potencial ofensivo (pena máxima ≤ 2 anos), o que atrai o rito da Lei 9.099/95. A autoridade policial deve lavrar termo circunstanciado (TCO) e remeter ao Juizado Especial Criminal, conforme art. 69 da Lei 9.099/95.

A banca testa o conhecimento do procedimento para infrações de menor potencial ofensivo, diferenciando-o do inquérito policial tradicional e da ação penal privada.

Art. 69Lei-9099

Art. 69 — "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A mensagem ameaçadora configura crime de ameaça (pena máxima 6 meses), infração de menor potencial ofensivo. O procedimento correto é a lavratura do Termo Circunstanciado (TCO) e remessa ao JECRIM, exatamente nos termos do art. 69 da Lei 9.099/95.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A orientação para lavrar ata notarial como condição prévia é descabida. A autoridade policial não depende de provas concretas preconstituídas para lavrar o TCO; a própria palavra da vítima e os indícios (como a mensagem) já autorizam a providência. A ata notarial seria mero meio de prova, não requisito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O boletim de ocorrência com instauração de inquérito policial é o procedimento para infrações penais comuns, não para infrações de menor potencial ofensivo. Nessas, o TCO substitui o inquérito. A lei prevê expressamente que se lave o termo circunstanciado, não o B.O. para inquérito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ameaça é crime de ação penal pública condicionada à representação (art. 147, parágrafo único, CP), não ação penal privada. A vítima precisa representar, mas a titularidade é do Ministério Público, não do ofendido. A autoridade policial pode (e deve) tomar a iniciativa de lavrar o TCO independentemente de advogado constituído.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há flagrante delito (a ameaça já foi consumada, não está em curso), e a infração é de menor potencial ofensivo. A prisão em flagrante é incompatível com o rito dos Juizados: o próprio art. 69, parágrafo único, proíbe a prisão em flagrante para o autor do fato após a lavratura do TCO. A instauração de inquérito policial imediato também é inadequada, pois o procedimento correto é o TCO.

Resumo final

  • Infração de menor potencial ofensivo (pena máxima ≤ 2 anos): crime de ameaça.

  • Procedimento: TCO (Lei 9.099/95, art. 69).

  • Natureza da ação: pública condicionada à representação.

  • Cabimento de flagrante: não, e o parágrafo único do art. 69 veda prisão em flagrante após TCO.

Gabarito: letra A.

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