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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — NC-UFPR 2021

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
qq669164
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A partir de uma notitia criminis, a autoridade policial da Delegacia de Goioerê/PR instaurou inquérito policial (IP) em desfavor de L.R. pela prática do crime previsto no art. 171, §2º, inciso III, do Código Penal (defraudação de penhor). Após várias diligências, a autoridade entendeu que o fato é atípico. Nesse caso, a autoridade policial deverá:
  1. Aelaborar o relatório e encaminhar o IP à Corregedoria para o arquivamento.
  2. Belaborar o relatório e encaminhar o IP a juízo.
  3. Cencaminhar o IP ao Ministério Público para o arquivamento.
  4. Darquivar o IP e comunicar o arquivamento ao Distribuidor Criminal.
  5. Earquivar o IP e comunicar o arquivamento à Corregedoria da Polícia Civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — elaborar o relatório e encaminhar o IP a juízo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito Policial – Arquivamento por Atipicidade

Gabarito: letra B. A autoridade policial não possui poder para arquivar o inquérito policial, mesmo quando conclui pela atipicidade do fato. O procedimento correto é elaborar o relatório e encaminhar os autos ao juiz competente (CPP, art. 10, §3º). Somente o juiz, após manifestação do Ministério Público, pode homologar o arquivamento. As alternativas que sugerem arquivamento direto pela polícia ou envio a outros órgãos estão equivocadas.

A questão testa o conhecimento sobre a fase final do inquérito policial. O Código de Processo Penal determina que, encerradas as diligências, a autoridade policial deve produzir relatório minucioso e remeter os autos ao juiz. Cabe ao juiz, então, ouvir o Ministério Público, que poderá oferecer denúncia, requerer novas diligências ou pedir o arquivamento. O arquivamento é ato judicial, não administrativo.


Autoridade

Ação Correta

Fundamento Legal

Órgão Competente para Arquivamento

Policial (Delegado)

Elaborar relatório e encaminhar IP a juízo

CPP, art. 10, §3º

Juiz (após manifestação do MP)

Policial (Delegado)

Arquivar IP diretamente

Não possui poder para arquivar

Nenhum (ato inválido)

Policial (Delegado)

Encaminhar IP à Corregedoria

Não previsto no CPP

Corregedoria (órgão de controle interno, sem competência para arquivar)

Policial (Delegado)

Encaminhar IP diretamente ao MP

Fluxo irregular (deve ir ao juiz primeiro)

MP (não pode arquivar sem decisão judicial, salvo exceções)

  1. 1Autoridade policial conclui atipicidade
  2. 2Elabora relatório
  3. 3Encaminha ao juiz
  4. 4Juiz ouve o MP
  5. 5MP pede arquivamento
  6. 6Juiz homologa arquivamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Encaminhar o IP à Corregedoria para arquivamento não está previsto no CPP. A Corregedoria é órgão de controle interno da polícia, não possui competência para arquivar inquéritos criminais. O arquivamento é função jurisdicional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que o CPP determina: após concluir que o fato é atípico, a autoridade policial deve elaborar o relatório e remeter o IP ao juiz competente. Este, por sua vez, encaminhará os autos ao Ministério Público para manifestação. O arquivamento só ocorre por decisão judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O encaminhamento direto ao Ministério Público para arquivamento é irregular. O fluxo correto é primeiro ao juiz, que então ouve o MP. O MP não pode arquivar diretamente o IP sem decisão judicial (salvo em casos de competência originária dos tribunais, que não é o caso).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autoridade policial não pode arquivar o IP por conta própria. O arquivamento é ato exclusivo do juiz, mediante pedido do MP. A comunicação ao Distribuidor Criminal seria consequência de um arquivamento judicial, não de uma decisão policial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mesmo erro da alternativa D: a polícia não detém competência para arquivar. A comunicação à Corregedoria não supre a necessidade de submissão ao juiz.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que a autoridade policial, ao constatar a atipicidade, pode ela mesma arquivar o inquérito. Isso é um equívoco comum. Lembre-se: o delegado não arquiva; ele conclui e remete ao juiz. O arquivamento é sempre judicial (ou, em alguns casos, pelo MP com homologação judicial). Fique atento a alternativas que atribuem à polícia um poder que ela não tem.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: a polícia investiga, o Ministério Público acusa (ou pede arquivamento) e o juiz decide. O inquérito é uma peça informativa, e seu arquivamento depende de análise judicial de mérito. Em questões sobre o destino do IP, a resposta quase sempre será "remeter ao juiz" – nunca "arquivar pela polícia".

MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

Gabarito: letra B.

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