Sobre a possibilidade de incidência da Lei nº 7.716/1989 às condutas homofóbicas ou transfóbicas, de acordo com o entendimento atual do STF, firmado no julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, considere as seguintes afirmativas:1. Até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989.2. O exercício da liberdade religiosa pode caracterizar a prática de homotransfobia caso venha a configurar discurso de ódio.3. O conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança comportamentos de negação da dignidade e da humanidade daqueles que integram os grupos vulneráveis vítimas da homotransfobia.4. É típica a conduta de quem, por homofobia ou transfobia, recusa ou impede acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.Assinale a alternativa correta.
ASomente a afirmativa 1 é verdadeira.
BSomente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
CSomente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
DSomente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
EAs afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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GabaritoE — As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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Lei nº 7.716/1989 e equiparação da homotransfobia ao racismo (ADO 26)
Gabarito: letra E (todas as afirmativas são verdadeiras). No julgamento da ADO 26, o STF decidiu que, até que o Congresso edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas enquadram-se nos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, que tipifica o racismo. O Tribunal ampliou o conceito de racismo para abranger discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, e afirmou que a liberdade religiosa não protege discurso de ódio. Todas as afirmativas estão de acordo com o entendimento firmado.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que a Lei nº 7.716/1989 só se aplica a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (seu texto literal). Contudo, o STF, no controle de constitucionalidade por omissão, equiparou a homotransfobia ao racismo, estendendo a incidência da lei por interpretação conforme a Constituição. Essa amplitude do conceito de racismo é o ponto central da decisão.
Afirmativa
Conteúdo
Veracidade (STF - ADO 26)
1
Enquadramento de condutas homofóbicas/transfóbicas na Lei nº 7.716/1989 até lei específica do Congresso.
✅ Verdadeira
2
Liberdade religiosa pode configurar homotransfobia se for discurso de ódio.
✅ Verdadeira
3
Conceito de racismo ultrapassa aspectos biológicos/fenotípicos, abrangendo negação da dignidade de grupos vulneráveis (homotransfobia).
✅ Verdadeira
4
Conduta típica de recusar/impedir acesso a estabelecimento comercial por homofobia/transfobia.
✅ Verdadeira
ADO 26 (STF) — Homotransfobia = Racismo
1Enquadramento na Lei 7.716/1989
Até lei específica do Congresso
Conceito amplo de racismo
Não só biológico/fenotípico
Negação da dignidade humana
2Liberdade religiosa
Protegida
Discurso de ódio (não protegido)
3Condutas típicas
Recusar acesso a estabelecimento
Impedir acesso
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Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
O STF reconheceu a mora legislativa do Congresso e, até que sobrevenha lei específica, determinou que as condutas homofóbicas e transfóbicas sejam enquadradas nos tipos penais da Lei nº 7.716/1989. A decisão teve eficácia imediata, sujeita à cláusula "enquanto não editada lei específica". Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
A liberdade religiosa não é absoluta. O STF expressamente ressalvou que o exercício da religião não pode configurar discurso de ódio ou discriminação. Se a prática religiosa ultrapassar os limites da crença e do culto para atacar a dignidade de pessoas LGBTQIA+, poderá caracterizar o crime de homotransfobia. Logo, a afirmativa é verdadeira.
Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira
O STF adotou um conceito amplo de racismo, que não se limita a aspectos biológicos ou fenotípicos. No caso da homotransfobia, o que se pune é a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis, equiparando a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero ao racismo em sentido sociológico. Isso foi explicitamente decidido na ADO 26.
Afirmativa 4 — ✅ Verdadeira
A conduta de recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial por motivo de homofobia ou transfobia é típica. Ela se enquadra perfeitamente no art. 5º da Lei nº 7.716/1989, cujo teor literal do texto oficial do acervo é:
Art. 5Lei-7716
Art. 5º: Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos
A discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, após a ADO 26, é abrangida por esse dispositivo. Portanto, a conduta descrita é típica.
Conclusão: Todas as quatro afirmativas estão corretas, de modo que a alternativa que as reúne é a letra E.