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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — NC-UFPR 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq669166
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), e considerando a interpretação que lhes é dada pelo STJ, assinale a alternativa correta.
  1. AO crime de posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido é crime de perigo concreto, e o bem jurídico tutelado é a incolumidade física.
  2. BA abolitio criminis temporária, prevista nos artigos 5º, § 3º, e 30, durante a sua vigência temporal, abrangeu todos os crimes previstos na Lei nº 10.826/2003.
  3. CA atipicidade de conduta do agente que detém posse de arma de fogo sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar deve ser reconhecida quando a total ineficácia dessa arma for demonstrada por laudo pericial.
  4. DAcomprovação da lesividade da conduta é indispensável para a caracterização típica do crime de “disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela”.
  5. EA comprovação da internacionalidade da ação é dispensável para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, bastando que se comprove a procedência estrangeira do artefato.
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GabaritoC — A atipicidade de conduta do agente que detém posse de arma de fogo sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar deve ser reconhecida quando a total ineficácia dessa arma for demonstrada por laudo pericial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) – Interpretação do STJ

Gabarito: letra C. O STJ firmou que a posse de arma de fogo totalmente ineficaz (comprovada por laudo pericial) é atípica, pois falta potencialidade lesiva ao objeto material. As demais alternativas contrariam a jurisprudência consolidada do Tribunal.

Alternativa

Afirmação

Classificação

Fundamento (STJ)

A

O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido é crime de perigo concreto, e o bem jurídico tutelado é a incolumidade física.

❌ Incorreta

O STJ classifica o art. 12 como crime de perigo abstrato, e o bem jurídico é a segurança pública (incolumidade pública), não a física individual.

B

A abolitio criminis temporária (arts. 5º, § 3º, e 30) abrangeu todos os crimes da Lei nº 10.826/2003.

❌ Incorreta

A abolitio limitou-se aos crimes de posse irregular (art. 12) e porte ilegal (art. 14), excluindo tráfico e disparo de arma de fogo.

C

A atipicidade da posse de arma de fogo deve ser reconhecida quando a total ineficácia for demonstrada por laudo pericial.

✅ Correta (Gabarito)

O STJ entende que a arma totalmente ineficaz (comprovada por laudo) torna a conduta atípica por ausência de potencialidade lesiva.

D

A comprovação da lesividade da conduta é indispensável para a caracterização típica do crime de disparar arma de fogo (art. 15).

❌ Incorreta

O crime do art. 15 é de perigo abstrato; a mera conduta em lugar habitado ou via pública já consuma o delito, dispensando lesividade.

E

A comprovação da internacionalidade da ação é dispensável para o tráfico internacional de arma de fogo (art. 18).

❌ Incorreta

É indispensável comprovar a internacionalidade (entrada/saída do país) para configurar o tráfico internacional; a procedência estrangeira isolada não basta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12) é classificado pelo STJ como crime de perigo abstrato, e não concreto. O bem jurídico tutelado é a segurança pública (incolumidade pública), e não a incolumidade física individual. A banca troca o tipo de perigo e o bem jurídico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A abolitio criminis temporária (arts. 5º, § 3º, e 30 da Lei 10.826/2003) não abrangeu todos os crimes da lei. Ela se limitou aos crimes de posse irregular (art. 12) e porte ilegal (art. 14), excluindo, por exemplo, o tráfico e o disparo de arma de fogo. A afirmação é genérica e incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STJ (HC 84.497/SP e Súmula 476? – não consta literal, mas é pacífico) reconhece que, se a arma é totalmente ineficaz (ex.: desmontada, sem mecanismo de disparo, comprovado por laudo técnico), a conduta é atípica por ausência de potencialidade lesiva. O crime de posse ilegal exige que o objeto tenha capacidade de causar dano. A alternativa reflete exatamente esse entendimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de disparar arma de fogo (art. 15) é crime de perigo abstrato, não exigindo comprovação de efetiva lesividade. Basta a realização da conduta em lugar habitado, via pública ou adjacências. Veja a redação legal:

Art. 15Lei-10826

Lei 10.826/2003, art. 15: "Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime"

Não há menção a resultado lesivo; a mera conduta já consuma o delito. Portanto, a comprovação da lesividade é dispensável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No tráfico internacional de arma de fogo (art. 18), é indispensável a comprovação da internacionalidade da ação, ou seja, que a arma foi importada/exportada ilegalmente. A mera procedência estrangeira do artefato não configura o crime, pois a arma pode ter ingressado legalmente no país. O STJ exige a demonstração do elemento transnacional.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra C, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

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