Sobre os tipos penais previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), e considerando a interpretação que lhes é dada pelo STJ, assinale a alternativa correta.
AA comprovação da materialidade do delito de posse de drogas para uso próprio não depende da elaboração de laudo de constatação da substância entorpecente que evidencie a natureza e a quantidade da substância apreendida.
BPara a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas é indispensável que haja a apreensão de drogas na posse direta do agente.
CA conduta de posse de droga para consumo próprio foi descriminalizada pela referida lei, tendo havido, portanto, abolitio criminis.
DO tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada não é crime equiparado a hediondo.
EPrescrevem em 4 anos a imposição e a execução das penas referentes à conduta de posse de droga para consumo próprio.
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GabaritoD — O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada não é crime equiparado a hediondo.
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Lei de Drogas – crimes e interpretação do STJ
Gabarito: letra D. O tráfico ilícito de drogas na forma privilegiada (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006) não é considerado crime equiparado a hediondo, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF. As demais alternativas violam dispositivos legais ou jurisprudência pacífica.
Lei de Drogas (11.343/2006)
1Posse p/ uso próprio (art. 28)
Laudo de constatação é indispensável
Despenalização (não abolitio criminis)
Prescrição: 2 anos (art. 30)
2Associação p/ tráfico (art. 35)
Crime de mera conduta
Não exige apreensão de droga
3Tráfico (art. 33)
Forma fundamental (caput e §1º)
Crime equiparado a hediondo
Forma privilegiada (§4º)
Não é equiparado a hediondo
Pena reduzida
Regime inicial mais brando
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A materialidade do delito de posse de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006) exige laudo de constatação que comprove a natureza e quantidade da substância. O STJ firma que a perícia é indispensável, não bastando a simples apreensão. A alternativa incorre ao negar essa exigência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de associação para o tráfico (art. 35) é de mera conduta e não depende da apreensão de drogas. Basta a associação estável e permanente para a prática do tráfico, independentemente de posse direta de entorpecentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 11.343/2006 não descriminalizou a posse de droga para consumo próprio; apenas despenalizou, substituindo a pena privativa de liberdade por medidas educativas e penas restritivas de direitos. Não há "abolitio criminis".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O tráfico privilegiado (art. 33, §4º) não se equipara a crime hediondo. O STJ e o STF pacificaram o entendimento de que a hediondez se aplica apenas ao tráfico na forma fundamental (caput e §1º), não à forma privilegiada, que possui redução de pena e regime inicial mais brando.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prescrição para o crime de posse de droga para consumo próprio é de 2 anos, conforme o art. 30 da Lei 11.343/2006:
Art. 30Lei-11343
Art. 30 — "Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal."
O prazo de 4 anos indicado na alternativa está errado.