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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — NC-UFPR 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq669179
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre o crime de lavagem de dinheiro, nos termos da Lei nº 9.613/1998, com as alterações advindas da Lei nº 12.683/2012, assinale a alternativa correta.
  1. AA lavagem de dinheiro tipifica a conduta de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime, não abrangendo a contravenção penal como hipótese de infração penal antecedente.
  2. BO crime de lavagem de dinheiro não admite a modalidade tentada.
  3. CNão é possível a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem, ainda que sejam verificados atos diversos e autônomos daquele ato que compõe a realização da primeira infração penal.
  4. DNão é necessário que o autor do crime de lavagem de dinheiro tenha sido autor ou partícipe da infração penal antecedente, basta que tenha ciência da origem ilícita dos bens, direitos e valores e concorra dolosamente para sua ocultação ou dissimulação.
  5. ENão é qualquer crime que pode ser considerado antecedente da lavagem, mas apenas aqueles previstos em rol taxativo.
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GabaritoD — Não é necessário que o autor do crime de lavagem de dinheiro tenha sido autor ou partícipe da infração penal antecedente, basta que tenha ciência da origem ilícita dos bens, direitos e valores e concorra dolosamente para sua ocultação ou dissimulação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998)

Gabarito: letra D. Após a Lei nº 12.683/2012, a lavagem de dinheiro passou a abranger qualquer infração penal como antecedente, e não exige que o autor do crime de lavagem seja o mesmo da infração antecedente – basta a ciência da origem ilícita e o dolo de ocultar/dissimular (art. 1º, caput, e art. 2º, §1º).

A banca testa o conhecimento das alterações promovidas pela Lei nº 12.683/2012, que ampliou o espectro de infrações antecedentes e flexibilizou a autoria. A principal mudança foi a substituição de "crime" por "infração penal" no art. 1º, eliminando o rol taxativo e incluindo as contravenções penais.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos ainda memorizam o texto anterior à Lei 12.683/2012, que trazia um rol fechado de crimes (tráfico, terrorismo, etc.). A banca explora essa desatualização: a alternativa A afirma que contravenção não é antecedente, mas a lei atual diz "infração penal". A alternativa E também cai nessa armadilha ao falar em rol taxativo.

Característica

Lei nº 9.613/1998 (antes da Lei 12.683/2012)

Lei nº 9.613/1998 (após Lei 12.683/2012)

Alternativa que explora o erro

Infração penal antecedente

Rol taxativo de crimes (ex.: tráfico, terrorismo).

Qualquer infração penal (crimes e contravenções).

A (diz que contravenção não é antecedente) e E (afirma rol taxativo).

Autoria do crime de lavagem

Exigia que o autor fosse o mesmo da infração antecedente.

Não exige identidade de autor; basta ciência da origem ilícita e dolo.

D (correta – gabarito).

Possibilidade de tentativa

Não prevista expressamente.

Admitida (art. 1º, §3º).

B (nega a tentativa).

Imputação simultânea

Vedada (autonomia relativa).

Permitida, desde que haja atos autônomos (art. 2º, II).

C (nega a possibilidade).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lavagem não abrange contravenção penal. O art. 1º, com a redação da Lei nº 12.683/2012, expressamente usa o termo infração penal, que inclui tanto crimes quanto contravenções. Assim, a assertiva está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a tentativa não é admitida. O §3º do art. 1º prevê: "A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal." Portanto, a modalidade tentada é perfeitamente possível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que não é possível imputar simultaneamente a infração antecedente e a lavagem. O art. 2º, II estabelece que o processo por lavagem independe do processo e julgamento das infrações antecedentes, o que permite – e não proíbe – a imputação simultânea, desde que haja atos autônomos. A jurisprudência também admite a condenação por ambos os crimes em casos de autonomia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação atual do art. 1º não exige que o sujeito ativo da lavagem seja o mesmo da infração antecedente. Basta que ele tenha ciência da origem ilícita dos bens e concorra dolosamente para ocultá-los ou dissimulá-los. O §1º do art. 2º reforça: a denúncia pode ser instruída com indícios da infração antecedente, mesmo que o autor desta seja desconhecido ou isento de pena. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o rol de infrações antecedentes é taxativo. Com a Lei nº 12.683/2012, o caput do art. 1º passou a referir-se a infração penal de forma genérica, eliminando o rol anterior. Logo, qualquer infração penal (crime ou contravenção) pode ser antecedente, não há lista fechada.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar a Lei de Lavagem de Dinheiro, foque nas alterações da Lei nº 12.683/2012: substituição de "crime" por "infração penal" (art. 1º), possibilidade de tentativa (§3º), independência de processo (art. 2º, II) e a desnecessidade de identidade entre autor da lavagem e da infração antecedente. Esses pontos são recorrentes em provas.

Gabarito: letra D.

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