Sobre o crime de lavagem de dinheiro, nos termos da Lei nº 9.613/1998, com as alterações advindas da Lei nº 12.683/2012, assinale a alternativa correta.
AA lavagem de dinheiro tipifica a conduta de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime, não abrangendo a contravenção penal como hipótese de infração penal antecedente.
BO crime de lavagem de dinheiro não admite a modalidade tentada.
CNão é possível a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem, ainda que sejam verificados atos diversos e autônomos daquele ato que compõe a realização da primeira infração penal.
DNão é necessário que o autor do crime de lavagem de dinheiro tenha sido autor ou partícipe da infração penal antecedente, basta que tenha ciência da origem ilícita dos bens, direitos e valores e concorra dolosamente para sua ocultação ou dissimulação.
ENão é qualquer crime que pode ser considerado antecedente da lavagem, mas apenas aqueles previstos em rol taxativo.
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GabaritoD — Não é necessário que o autor do crime de lavagem de dinheiro tenha sido autor ou partícipe da infração penal antecedente, basta que tenha ciência da origem ilícita dos bens, direitos e valores e concorra dolosamente para sua ocultação ou dissimulação.
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Crime de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998)
Gabarito: letra D. Após a Lei nº 12.683/2012, a lavagem de dinheiro passou a abranger qualquer infração penal como antecedente, e não exige que o autor do crime de lavagem seja o mesmo da infração antecedente – basta a ciência da origem ilícita e o dolo de ocultar/dissimular (art. 1º, caput, e art. 2º, §1º).
A banca testa o conhecimento das alterações promovidas pela Lei nº 12.683/2012, que ampliou o espectro de infrações antecedentes e flexibilizou a autoria. A principal mudança foi a substituição de "crime" por "infração penal" no art. 1º, eliminando o rol taxativo e incluindo as contravenções penais.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos ainda memorizam o texto anterior à Lei 12.683/2012, que trazia um rol fechado de crimes (tráfico, terrorismo, etc.). A banca explora essa desatualização: a alternativa A afirma que contravenção não é antecedente, mas a lei atual diz "infração penal". A alternativa E também cai nessa armadilha ao falar em rol taxativo.
Característica
Lei nº 9.613/1998 (antes da Lei 12.683/2012)
Lei nº 9.613/1998 (após Lei 12.683/2012)
Alternativa que explora o erro
Infração penal antecedente
Rol taxativo de crimes (ex.: tráfico, terrorismo).
Qualquer infração penal (crimes e contravenções).
A (diz que contravenção não é antecedente) e E (afirma rol taxativo).
Autoria do crime de lavagem
Exigia que o autor fosse o mesmo da infração antecedente.
Não exige identidade de autor; basta ciência da origem ilícita e dolo.
D (correta – gabarito).
Possibilidade de tentativa
Não prevista expressamente.
Admitida (art. 1º, §3º).
B (nega a tentativa).
Imputação simultânea
Vedada (autonomia relativa).
Permitida, desde que haja atos autônomos (art. 2º, II).
C (nega a possibilidade).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lavagem não abrange contravenção penal. O art. 1º, com a redação da Lei nº 12.683/2012, expressamente usa o termo infração penal, que inclui tanto crimes quanto contravenções. Assim, a assertiva está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a tentativa não é admitida. O §3º do art. 1º prevê: "A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal." Portanto, a modalidade tentada é perfeitamente possível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que não é possível imputar simultaneamente a infração antecedente e a lavagem. O art. 2º, II estabelece que o processo por lavagem independe do processo e julgamento das infrações antecedentes, o que permite – e não proíbe – a imputação simultânea, desde que haja atos autônomos. A jurisprudência também admite a condenação por ambos os crimes em casos de autonomia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação atual do art. 1º não exige que o sujeito ativo da lavagem seja o mesmo da infração antecedente. Basta que ele tenha ciência da origem ilícita dos bens e concorra dolosamente para ocultá-los ou dissimulá-los. O §1º do art. 2º reforça: a denúncia pode ser instruída com indícios da infração antecedente, mesmo que o autor desta seja desconhecido ou isento de pena. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o rol de infrações antecedentes é taxativo. Com a Lei nº 12.683/2012, o caput do art. 1º passou a referir-se a infração penal de forma genérica, eliminando o rol anterior. Logo, qualquer infração penal (crime ou contravenção) pode ser antecedente, não há lista fechada.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar a Lei de Lavagem de Dinheiro, foque nas alterações da Lei nº 12.683/2012: substituição de "crime" por "infração penal" (art. 1º), possibilidade de tentativa (§3º), independência de processo (art. 2º, II) e a desnecessidade de identidade entre autor da lavagem e da infração antecedente. Esses pontos são recorrentes em provas.