Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — NC-UFPR 2021
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qq669180
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre a incorporação dos tratados de direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar:
AA Carta Magna de 1988 estabelece que o ato internacional necessita, para sua conclusão no Brasil, da colaboração dos Poderes Legislativo e Judiciário.
BA iniciativa da celebração de tratados é competência do Procurador-Geral da República.
COs tratados de Direitos Humanos são celebrados pelo Congresso Nacional.
DNenhum tratado de Direitos Humanos entrará em vigor no Brasil automaticamente.
EA conclusão de atos internacionais no Estado brasileiro é possível sem a autorização do Congresso Nacional.
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GabaritoD — Nenhum tratado de Direitos Humanos entrará em vigor no Brasil automaticamente.
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Incorporação de tratados de direitos humanos no Brasil
Gabarito: letra D. Nenhum tratado de direitos humanos ingressa no ordenamento jurídico brasileiro de forma automática – exige-se um processo interno de incorporação que envolve a aprovação pelo Congresso Nacional e a ratificação pelo Presidente da República (CF, art. 84, VIII c/c art. 49, I). Mesmo os tratados com status de emenda constitucional (§ 3º do art. 5º, EC 45/2004) dependem desse iter. A alternativa D é a única que enuncia essa regra central.
A questão cobra o conhecimento básico do processo de formação e incorporação dos tratados, especialmente os de direitos humanos, que podem ter status supralegal ou constitucional, mas nunca automaticidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição exige colaboração dos Poderes Legislativo e Judiciário. O Judiciário não participa da conclusão do ato internacional; a colaboração é entre Executivo (que negocia e ratifica) e Legislativo (que aprova). O Judiciário apenas controla posteriormente a constitucionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A iniciativa da celebração de tratados é competência privativa do Presidente da República (CF, art. 84, VIII), não do Procurador-Geral da República (chefe do Ministério Público, CF, art. 128, § 1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os tratados não são celebrados pelo Congresso Nacional. O Congresso aprova (por decreto legislativo) e autoriza a ratificação; a celebração (conclusão) é ato do Presidente da República.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a afirmação correta. Nenhum tratado entra em vigor no Brasil automaticamente; depende de todo o rito de incorporação: assinatura, aprovação congressual, ratificação e promulgação interna. A EC 45/2004 (§ 3º do art. 5º) apenas cria um rito especial para alguns tratados (aprovação por 3/5 em dois turnos em cada Casa), mas jamais dispensa o processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conclusão de atos internacionais não é possível sem autorização do Congresso quando se trate de tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (CF, art. 49, I). Exceções existem para acordos executivos de menor importância, mas a regra geral é a necessidade de aprovação congressual.
PEGA ESSA DICA!
Decore as etapas: negociação + assinatura (Presidente) → aprovação (Congresso, decreto legislativo) → ratificação (Presidente) → promulgação interna (decreto presidencial). O papel de cada poder é clássico em prova.