Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — NC-UFPR 2021
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
qq669183
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
São dois princípios que regem as relações internacionais do Brasil, de acordo com a Constituição Federal brasileira (1988):
Aprevalência dos direitos humanos e intervenção.
Bdefesa da guerra e prevalência dos direitos humanos.
Cindeterminação dos povos e igualdade entre os Estados.
Ddefesa do armamento e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Esolução pacífica dos conflitos e repúdio ao terrorismo e ao racismo.
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GabaritoE — solução pacífica dos conflitos e repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios das Relações Internacionais (Art. 4º CF/88)
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 4º, lista dez princípios que regem o Brasil nas relações internacionais. A alternativa E reúne corretamente dois deles: "solução pacífica dos conflitos" (inciso VII) e "repúdio ao terrorismo e ao racismo" (inciso VIII). Todas as demais alternativas contêm pelo menos um termo que não corresponde ao rol constitucional.
Art. 4CF/88
Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I — independência nacional;
II — prevalência dos direitos humanos;
III — autodeterminação dos povos;
IV — não-intervenção;
V — igualdade entre os Estados;
VI — defesa da paz;
VII — solução pacífica dos conflitos;
VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X — concessão de asilo político.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa traz "prevalência dos direitos humanos" (inciso II, correto) e "intervenção". O correto no inciso IV é não-intervenção. A banca suprimiu o prefixo "não", invertendo o princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "defesa da guerra e prevalência dos direitos humanos". O correto no inciso VI é defesa da paz, e não "da guerra". Embora "prevalência dos direitos humanos" seja um princípio, o par está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "indeterminação dos povos e igualdade entre os Estados". O correto no inciso III é autodeterminação dos povos, e não "indeterminação". Embora "igualdade entre os Estados" (inciso V) seja correto, o outro termo invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz "defesa do armamento e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade". O termo "defesa do armamento" não consta no art. 4º. O princípio mais próximo é “defesa da paz” (inciso VI). "Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" é o inciso IX, correto, mas o par está errado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne expressamente dois princípios do art. 4º: "solução pacífica dos conflitos" (inciso VII) e "repúdio ao terrorismo e ao racismo" (inciso VIII). Ambos estão na redação literal do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento dos termos exatos do art. 4º. As alternativas erradas usam expressões próximas, mas invertidas ou inventadas: trocam "não-intervenção" por "intervenção", "defesa da paz" por "defesa da guerra", "autodeterminação dos povos" por "indeterminação dos povos", e criam "defesa do armamento". Memorize os dez incisos e preste atenção no prefixo "não" e na palavra "paz".
Gabarito: letra E — única alternativa que contém dois princípios que estão literalmente no art. 4º da CF/88.