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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — NC-UFPR 2021

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qq669183
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
São dois princípios que regem as relações internacionais do Brasil, de acordo com a Constituição Federal brasileira (1988):
  1. Aprevalência dos direitos humanos e intervenção.
  2. Bdefesa da guerra e prevalência dos direitos humanos.
  3. Cindeterminação dos povos e igualdade entre os Estados.
  4. Ddefesa do armamento e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
  5. Esolução pacífica dos conflitos e repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — solução pacífica dos conflitos e repúdio ao terrorismo e ao racismo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios das Relações Internacionais (Art. 4º CF/88)

Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 4º, lista dez princípios que regem o Brasil nas relações internacionais. A alternativa E reúne corretamente dois deles: "solução pacífica dos conflitos" (inciso VII) e "repúdio ao terrorismo e ao racismo" (inciso VIII). Todas as demais alternativas contêm pelo menos um termo que não corresponde ao rol constitucional.

Art. 4CF/88

Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I — independência nacional;

II — prevalência dos direitos humanos;

III — autodeterminação dos povos;

IV — não-intervenção;

V — igualdade entre os Estados;

VI — defesa da paz;

VII — solução pacífica dos conflitos;

VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X — concessão de asilo político.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa traz "prevalência dos direitos humanos" (inciso II, correto) e "intervenção". O correto no inciso IV é não-intervenção. A banca suprimiu o prefixo "não", invertendo o princípio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz "defesa da guerra e prevalência dos direitos humanos". O correto no inciso VI é defesa da paz, e não "da guerra". Embora "prevalência dos direitos humanos" seja um princípio, o par está errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta "indeterminação dos povos e igualdade entre os Estados". O correto no inciso III é autodeterminação dos povos, e não "indeterminação". Embora "igualdade entre os Estados" (inciso V) seja correto, o outro termo invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz "defesa do armamento e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade". O termo "defesa do armamento" não consta no art. 4º. O princípio mais próximo é “defesa da paz” (inciso VI). "Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" é o inciso IX, correto, mas o par está errado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne expressamente dois princípios do art. 4º: "solução pacífica dos conflitos" (inciso VII) e "repúdio ao terrorismo e ao racismo" (inciso VIII). Ambos estão na redação literal do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento dos termos exatos do art. 4º. As alternativas erradas usam expressões próximas, mas invertidas ou inventadas: trocam "não-intervenção" por "intervenção", "defesa da paz" por "defesa da guerra", "autodeterminação dos povos" por "indeterminação dos povos", e criam "defesa do armamento". Memorize os dez incisos e preste atenção no prefixo "não" e na palavra "paz".

Gabarito: letra E — única alternativa que contém dois princípios que estão literalmente no art. 4º da CF/88.

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