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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — NC-UFPR 2021

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
qq669184
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984), considere as seguintes afirmativas:1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a prescritibilidade da reparação de danos morais e/ ou materiais decorrentes de violação de direitos fundamentais, violação esta perpetrada durante o regime militar.2. A declaração prestada sob tortura não poderá ser invocada como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.3. O termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões.4. Cabe às Nações Unidas assegurar que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a legislação penal dos Estados-membros.Assinale a alternativa correta.
  1. ASomente a afirmativa 1 é verdadeira.
  2. BSomente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
  3. CSomente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
  4. DSomente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
  5. EAs afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção contra a Tortura (1984) – Análise das afirmativas

Gabarito: letra B – somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras, conforme os arts. 15 e 1 da Convenção. A afirmativa 1 contraria jurisprudência consolidada do STJ (imprescritibilidade da reparação) e a afirmativa 4 inverte a obrigação: cabe aos Estados-partes criminalizar a tortura, não à ONU.

A questão cobra o conteúdo da Convenção e a jurisprudência do STJ sobre reparações de violações da ditadura militar. Vejamos cada afirmativa:

Afirmativa

Conteúdo

Fonte/Base Legal

Veracidade

1

O STJ reconhece a prescritibilidade da reparação de danos morais e/ou materiais decorrentes de violação de direitos fundamentais durante o regime militar.

Jurisprudência do STJ (REsp 1.385.177)

❌ Falsa (STJ entende pela imprescritibilidade)

2

A declaração prestada sob tortura não poderá ser invocada como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

Art. 15 da Convenção contra a Tortura

✅ Verdadeira

3

O termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões.

Art. 1º da Convenção contra a Tortura

✅ Verdadeira (descrição parcial, mas aceita pela banca)

4

Cabe às Nações Unidas assegurar que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a legislação penal dos Estados-membros.

Art. 4º da Convenção contra a Tortura

❌ Falsa (obrigação é dos Estados-partes, não da ONU)

Convenção contra a Tortura (1984)
  • 1Definição (art. 1º)
    • Dor/sofrimento agudo físico ou mental
    • Intencional
    • Fim: obter informação/confissão
  • 2Prova ilícita (art. 15)
    • Declaração sob tortura não vale
    • Exceto contra acusado de tortura
  • 3Dever dos Estados (art. 4º)
    • Criminalizar a tortura
    • Não é dever da ONU
  • 4STJ – Reparação ditadura
    • Prescritível (afirmativa falsa)
    • Imprescritível (jurisprudência)
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Afirmativa 1 — ❌ Falsa

Afirma que o STJ reconhece a prescritibilidade da reparação de danos por tortura durante o regime militar. O STJ, porém, firmou entendimento de que as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de graves violações de direitos humanos ocorridas no regime militar são imprescritíveis (REsp 1.385.177, rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Seção). Logo, a afirmativa está incorreta.

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

Reproduz o conteúdo do art. 15 da Convenção: "Nenhuma declaração que se demonstre ter sido feita como resultado de tortura poderá ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura, como prova de que a declaração foi prestada." A redação da afirmativa está exata, inclusive com a exceção. Portanto, correta.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

Descreve parcialmente o art. 1º da Convenção, que define tortura como "qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa com o fim de, entre outros, obter dela ou de terceira pessoa informações ou confissão". Embora omita outros fins (punição, intimidação, discriminação) e o requisito de agente público, a parte transcrita é verdadeira e a banca a considerou correta (gabarito oficial).

Afirmativa 4 — ❌ Falsa

Diz que cabe às Nações Unidas assegurar a criminalização da tortura pelos Estados. A Convenção, em seu art. 4º, determina que cada Estado-parte deve tipificar a tortura como crime em sua legislação penal. A ONU não tem poder para impor diretamente; a obrigação é dos Estados. Afirmativa incorreta.

Conclusão: corretas apenas as afirmativas 2 e 3 → gabarito letra B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (1) achar que a reparação por tortura na ditadura prescreve (STJ diz que não) e (2) confundir a obrigação dos Estados de criminalizar com um suposto papel executivo da ONU. Na prova, lembre-se: a Convenção impõe deveres aos Estados, não à organização.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar a Convenção, concentre-se nos arts. 1 (definição), 4 (criminalização), 15 (prova) e na jurisprudência do STJ sobre imprescritibilidade. Esses são os pontos mais cobrados.

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