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Questão de Direito Civil — Parte Geral — NC-UFPR 2021

Direito CivilParte Geral
Código
qq669185
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A palavra fato quer dizer acontecido, feito, ocorrido, operado, realizado, sendo o particípio passado do verbo fazer, do verbo latino factio, is, feci, factum, ere. Fato é, assim, todo acontecimento, que pode ser natural, jurídico ou humano, encontrando nesse posicionamento suas três espécies.(AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria Geral dosContratos Típicos e Atípicos, 2009, p. 03.)A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:1. O fato natural provém da natureza, dispensa a vontade humana e nunca produz efeitos jurídicos, tal como um maremoto em alto mar, na própria natureza, sendo irrelevante para o Direito.2. Um tsunami que traz danos a uma cidade é um exemplo de um fato natural, não jurídico.3. O fato jurídico não depende da vontade humana, mas produz efeitos no ordenamento jurídico, como se dá com um fato natural que adentra na órbita de direitos de uma pessoa produzindo um dano.4. O fato humano é o único que sempre exigirá a manifestação de vontade do sujeito e, por tratar-se de verdadeiro ato jurídico, uma de suas formas manifestar-se-á na realização pura e simples da vontade humana.Assinale a alternativa correta.
  1. ASomente a afirmativa 1 é verdadeira.
  2. BSomente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
  3. CSomente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
  4. DSomente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
  5. EAs afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos fatos jurídicos

Gabarito: alternativa D (afirmativas 1, 3 e 4 verdadeiras). A questão cobra a distinção doutrinária entre fato natural, fato jurídico e fato humano. Conforme a classificação clássica, fatos naturais podem ou não produzir efeitos jurídicos; quando repercutem no direito, tornam-se fatos jurídicos naturais. Já os fatos humanos sempre envolvem vontade e podem ser lícitos (atos jurídicos) ou ilícitos. A afirmativa 2 é a única incorreta, pois um tsunami que causa danos é um fato jurídico natural (extraordinário), e não um fato não jurídico.

A doutrina estrutura os fatos jurídicos da seguinte forma:

flowchart TD
  A[Fato jurídico <i>lato sensu</i>] --> B[Fato Natural (stricto sensu)]
  A --> C[Fato Humano (Ato)]
  B --> D[Ordinário: nascimento, morte, decurso do tempo]
  B --> E[Extraordinário: caso fortuito, força maior]
  C --> F[Ato Lícito]
  C --> G[Ato Ilícito]
  F --> H[Ato Jurídico stricto sensu: efeitos ex lege]
  F --> I[Negócio Jurídico: efeitos ex voluntate]

Afirmativa 1 — ✅ Correta

Afirma que o fato natural provém da natureza, dispensa a vontade humana e, quando ocorre isoladamente (ex.: maremoto em alto mar), não produz efeitos jurídicos – é irrelevante para o Direito. Essa afirmativa é correta: o fato natural só se torna jurídico quando repercute na esfera de direitos de alguém. O exemplo dado ilustra exatamente essa situação, em que não há qualquer consequência jurídica.

Afirmativa 2 — ❌ Incorreta

Um tsunami que traz danos a uma cidade produz efeitos jurídicos – gera obrigações de indenizar, direitos a seguros, etc. Portanto, é um fato jurídico natural (extraordinário), e não um mero fato não jurídico. O erro está em afirmar que ele não é jurídico.

Afirmativa 3 — ✅ Correta

O fato jurídico (sentido estrito) não depende da vontade humana – é o caso dos fenômenos naturais que, ao atingirem a órbita de direitos de alguém, produzem consequências jurídicas. Exemplo: um raio que atinge uma casa e a destrói gera direito à indenização se houver seguro. A afirmativa está correta.

Afirmativa 4 — ✅ Correta

O fato humano (ato) sempre exige manifestação de vontade do sujeito. A doutrina o classifica como ato jurídico em sentido amplo (lato sensu), abrangendo tanto atos lícitos (negócios jurídicos e atos jurídicos stricto sensu) quanto atos ilícitos (que também decorrem de uma vontade, embora contrária ao direito). A afirmativa, ao dizer que "uma de suas formas manifestar-se-á na realização pura e simples da vontade humana", refere-se ao negócio jurídico, onde a vontade é o elemento central. Portanto, está correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que somente a afirmativa 1 é verdadeira. No entanto, as afirmativas 3 e 4 também são verdadeiras, tornando esta alternativa falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras. A afirmativa 2 é falsa, e a afirmativa 4 também é verdadeira, logo a combinação está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras. A afirmativa 2 é falsa e a afirmativa 3 também é verdadeira, então a alternativa não corresponde à realidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao conjunto de afirmativas verdadeiras: 1, 3 e 4.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todas as quatro afirmativas são verdadeiras, mas a afirmativa 2 é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a classificação dos fatos jurídicos: todo acontecimento com relevância jurídica é fato jurídico (lato sensu). Os fatos naturais podem ser jurídicos ou não; já os fatos humanos sempre têm vontade. A banca adora confundir o aluno com exemplos de fenômenos naturais que, embora naturais, produzem efeitos no direito – como um tsunami que gera indenizações. Na dúvida, pergunte: "há alguma consequência jurídica?" Se sim, é fato jurídico.

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