Questão de Direito Civil — Direito de Família — NC-UFPR 2021
Direito Civil›Direito de Família
Código
qq669187
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
D.M., menor com dezesseis anos de idade, ficou órfã perdendo seu pai e sua mãe por conta da pandemia do novo coronavírus. Agora, após ser recentemente aprovada no vestibular de medicina, ela precisa manterse economicamente sozinha, tendo apenas um tio como tutor, que administra os bens e negócios deixados pelos seus pais, os quais empregam uma grande quantidade de trabalhadores.Considerando as informações apresentadas, assinale a alternativa correta.
AA morte dos pais de D.M. é suficiente para lhe garantir plena capacidade para os atos da vida civil, ante a situação excepcional de crise sanitária mundial, dispensando a oitiva de seu tutor.
BUma das formas de D.M. adquirir a emancipação, tendo em vista possuir apenas dezesseis anos completos, se deu com a sua aprovação para curso superior.
CD.M. poderá ser emancipada somente por decisão judicial, após ouvido seu tutor, tendo em vista o falecimento de ambos os seus genitores.
DD.M. só poderá exercer os atos da vida civil após dezoito anos completos, nos termos da lei civil, quando adquirirá sua maioridade e consequente capacidade de direito.
ED.M. ficou imediatamente responsável pelos negócios de seus pais, o que acarretou sua emancipação automática por conta da presunção de economia própria, ainda que existente o tutor.
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GabaritoC — D.M. poderá ser emancipada somente por decisão judicial, após ouvido seu tutor, tendo em vista o falecimento de ambos os seus genitores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emancipação de menor órfão
Gabarito: letra C. A emancipação de menor com 16 anos que perdeu ambos os pais depende de decisão judicial, após ouvido o tutor, conforme art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil. As demais alternativas erram ao confundir as causas legais de cessação da incapacidade.
A questão exige conhecimento do art. 5º e seu parágrafo único do Código Civil, que elenca as hipóteses de emancipação. Como D.M. é órfã e tem 16 anos, a única via disponível é a judicial, já que os pais faleceram e não podem conceder a emancipação por instrumento público, e ela ainda não se enquadra nas demais hipóteses (casamento, emprego público, colação de grau ou economia própria).
Art. 5CC
A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II – pelo casamento;
III – pelo exercício de emprego público efetivo;
IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Morte dos pais garante plena capacidade, dispensando tutor
Art. 5º, parágrafo único, CC
❌ Incorreta
B
Aprovação em vestibular equivale a colação de grau
Art. 5º, parágrafo único, IV, CC
❌ Incorreta
C
Emancipação judicial, ouvido o tutor, para órfão com 16 anos
Art. 5º, parágrafo único, I, CC
✅ Correta
D
Capacidade apenas aos 18 anos, sem exceções
Art. 5º, caput e parágrafo único, CC
❌ Incorreta
E
Responsabilidade pelos negócios dos pais gera emancipação automática
Art. 5º, parágrafo único, V, CC
❌ Incorreta
Emancipação (art. 5º, CC): Voluntária (pais) (Instrumento público, Órfão não pode); Judicial (órfão, 16+) (Sentença do juiz, Oitiva do tutor); Legal (automática) (Casamento, Emprego público efetivo, Colação de grau (ensino superior), Economia própria (16+))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A morte dos pais não é causa de emancipação. O menor órfão continua incapaz e submete-se à tutela. A plena capacidade só advém com a maioridade ou com a ocorrência de uma das hipóteses legais de emancipação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aprovação em vestibular não equivale à colação de grau (inciso IV). A emancipação exige a conclusão do curso superior, não a mera aprovação. A banca troca o ato formal pela etapa anterior.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o inciso I do parágrafo único: para menor de 16 anos completos, órfão (sem pais para conceder a emancipação voluntária), a emancipação depende de sentença judicial, com oitiva do tutor. É a única alternativa em conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade só se adquire aos 18 anos, ignorando as causas de emancipação previstas no art. 5º, parágrafo único. A maioridade é a regra, mas a lei admite a cessação antecipada da incapacidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há emancipação automática por herança ou por administração de negócios dos pais. Embora o inciso V exija economia própria decorrente de estabelecimento comercial ou emprego, a mera titularidade de bens administrados por tutor não configura emancipação. Além disso, a 'presunção' citada não existe no ordenamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre 'aprovação' e 'colação de grau' (alternativa B) e a falsa ideia de que a herança ou a gestão de negócios próprios geram emancipação automática (alternativa E). Fique atento: a letra da lei é precisa quanto aos requisitos de cada inciso.
Gabarito: letra C – a única forma de emancipação cabível para D.M. é a judicial, com oitiva do tutor.