Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — NC-UFPR 2021
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qq669191
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito da defesa dos estados, das instituições democráticas e da organização da segurança pública, assinale a alternativa correta.
ASob o fundamento da autonomia federativa, os estados podem criar uma Polícia Científica como órgão de segurança pública, ainda que este órgão não esteja previsto na Constituição Federal.
BOs militares integrantes das Forças Armadas e os policiais militares são proibidos de exercer o direito de greve, não se estendendo essa proibição aos policiais civis.
CÀs polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.
DA segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
EA Constituição Federal prevê algumas situações excepcionais de suspensão de direitos fundamentais, como a suspensão da liberdade de reunião durante o estado de defesa.
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GabaritoD — A segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
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Defesa do Estado e Segurança Pública
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o caput do art. 144 da Constituição Federal, que define a finalidade da segurança pública: preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio. As demais alternativas contêm erros: A) o rol de órgãos de segurança pública é taxativo e não permite criação pela autonomia federativa; B) a proibição de greve se estende aos policiais civis (STF, RE 579.881); C) troca 'exceto' por 'inclusive' no que tange às infrações militares; E) confunde restrição (estado de defesa) com suspensão (estado de sítio) da liberdade de reunião.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
Estados podem criar Polícia Científica como órgão de segurança pública, mesmo sem previsão constitucional
Rol do art. 144 CF é taxativo; estados não podem criar novos órgãos
❌
B
Proibição de greve não se estende aos policiais civis
STF (RE 579.881) estende a proibição aos policiais civis
❌
C
Polícias civis apuram infrações penais, inclusive as militares
CF/88 ressalva a competência da União para infrações militares (exceto, não inclusive)
❌
D
Segurança pública preserva ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio
Reproduz literalmente o caput do art. 144 CF
✅
E
Suspensão da liberdade de reunião durante o estado de defesa
Estado de defesa permite restrição, não suspensão; suspensão é no estado de sítio
❌
Segurança pública (art. 144)
1Finalidade
Ordem pública
Incolumidade das pessoas e do patrimônio
2Órgãos (rol taxativo)
Polícia federal
Polícia rodoviária federal
Polícia ferroviária federal
Polícias civis
Polícias militares e bombeiros
Polícias penais
3Direito de greve
Militares (FA) — [-] vedado
Policiais civis — [-] vedado (STF)
Policiais militares — [-] vedado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os estados podem criar uma 'Polícia Científica' como órgão de segurança pública, mesmo sem previsão constitucional. A CF/88, em seu art. 144, traz um rol taxativo dos órgãos de segurança pública:
Art. 144CF/88
Art. 144 — "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I — polícia federal II — polícia rodoviária federal III — polícia ferroviária federal IV — polícias civis V — polícias militares e corpos de bombeiros militares VI — polícias penais federal, estaduais e distrital"
Não há previsão de 'Polícia Científica' como órgão autônomo; estados não podem criar novos órgãos fora desse rol. A autonomia federativa não permite inovar em matéria constitucional. A alternativa erra ao supor que há liberdade para criar novos órgãos de segurança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a proibição de greve não se estende aos policiais civis. O art. 142, §3º, IV, CF, veda greve e sindicalização aos militares das Forças Armadas. Quanto aos policiais civis, o STF (RE 579.881, Tema 15) firmou que, por analogia e pela essencialidade do serviço público de segurança, também não lhes é permitido o direito de greve enquanto não houver lei complementar regulamentando o exercício. Portanto, a proibição se estende, e a alternativa está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que às polícias civis incumbe a apuração de infrações penais inclusive as militares. O texto constitucional é claro:
Art. 144, §4CF/88
Art. 144, §4º — "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."
A palavra correta é exceto, não 'inclusive'. As infrações militares são de competência das polícias militares e da justiça militar. Erro grave de literalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do caput do art. 144 da CF/88:
Art. 144CF/88
Art. 144 — "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio..."
A alternativa reproduz exatamente essa finalidade. Não há erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que durante o estado de defesa há suspensão da liberdade de reunião. Na verdade, o estado de defesa (art. 136, CF) permite restrições a direitos, inclusive de reunião (Art. 136, §1º, I, "a"). Já o estado de sítio (art. 139, IV) prevê a suspensão da liberdade de reunião. A alternativa confunde os institutos: o que é restrição no estado de defesa é tratado como suspensão, que é própria do estado de sítio.
Art. 136, §1CF/88
"I — restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;"
Art. 139CF/88
"IV — suspensão da liberdade de reunião;"
A pegadinha está em trocar 'restrição' por 'suspensão'.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre estado de defesa e estado de sítio. No estado de defesa, a liberdade de reunião sofre restrições; no estado de sítio, há suspensão. Além disso, muitos candidatos acreditam que policiais civis podem fazer greve, mas o STF entende que não, pela essencialidade do serviço.
Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que está conforme o texto constitucional, sendo a correta.