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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — NC-UFPR 2021

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qq669200
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A Constituição Federal assegura ao Poder Legislativo dos entes da federação responsabilidades e prerrogativas para o bom exercício dos mandatos dos seus membros. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ constitucional emenda à Constituição estadual que restringe a imunidade parlamentar de opinião, palavra e voto dos deputados estaduais.
  2. BCompete ao Supremo Tribunal Federal julgar deputados e senadores que praticarem crime após a vitória, mas antes da diplomação.
  3. CA Assembleia Legislativa pode rejeitar a prisão preventiva e as medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário contra deputados estaduais.
  4. DNão pode ser afastado, fundamentadamente, pelo Poder Judiciário o vereador que responde por processo em primeira instância por crime contra a Administração Pública.
  5. EEstá protegido pela imunidade material o vereador que profere injúria racial a garçonete de pousada situada em município vizinho durante as férias dele.
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GabaritoC — A Assembleia Legislativa pode rejeitar a prisão preventiva e as medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário contra deputados estaduais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades e Prerrogativas Parlamentares

Gabarito: alternativa C. A Assembleia Legislativa pode, por maioria de seus membros, rejeitar a prisão preventiva e as medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário contra deputados estaduais. Essa prerrogativa decorre da aplicação do art. 53, §2º da Constituição Federal aos deputados estaduais (art. 27, §1º), conforme entendimento consolidado do STF. A análise detalhada de cada alternativa demonstra o acerto dessa assertiva.

Alternativa

Descrição

Fundamento

Conclusão

A

Emenda à Constituição estadual que restringe a imunidade material de deputados estaduais

Art. 53, caput, e art. 27, §1º da CF; princípio da simetria; STF declarou inconstitucionais emendas estaduais limitadoras

Incorreta

B

STF julga deputados e senadores por crimes praticados após a vitória, mas antes da diplomação

Art. 53, §1º da CF: foro por prerrogativa de função inicia-se com a expedição do diploma

Incorreta

C

Assembleia Legislativa pode rejeitar prisão preventiva e medidas cautelares impostas pelo Judiciário contra deputados estaduais

Art. 53, §2º e art. 27, §1º da CF; ADI 5.526 (STF)

Correta (Gabarito)

D

Vereador que responde a processo em primeira instância por crime contra a Administração Pública não pode ser afastado fundamentadamente pelo Judiciário

Art. 53, §2º e art. 29, VIII da CF; STF admite afastamento cautelar em casos excepcionais

Incorreta

E

Vereador que profere injúria racial a garçonete em município vizinho durante as férias está protegido pela imunidade material

Art. 53, caput, e art. 29, VIII da CF; imunidade material limita-se ao exercício do mandato e à circunscrição do município

Incorreta

Imunidades parlamentares
  • 1Material (opinião, palavra, voto)
    • Inviolável (art. 53, caput)
    • Irredutível por emenda estadual
  • 2Formal (prisão e processo)
    • Desde a diplomação
    • Prisão: só flagrante inafiançável
    • Casa rejeita por maioria (§2º)
    • Medidas cautelares (ADI 5.526)
  • 3Foro por prerrogativa
    • STF: Deputados e Senadores
    • Início: diplomação (§1º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que é constitucional emenda à Constituição estadual restringindo a imunidade material dos deputados estaduais é falsa. A imunidade de opinião, palavra e voto é garantia inerente ao mandato parlamentar, prevista no art. 53, caput, da CF, e estendida aos deputados estaduais pelo art. 27, §1º. Trata-se de padrão mínimo federal que não pode ser reduzido por norma estadual, sob pena de violação ao princípio da simetria e à própria Constituição. O STF já declarou a inconstitucionalidade de emendas estaduais que limitam essa imunidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O foro por prerrogativa de função perante o STF para deputados e senadores inicia-se com a expedição do diploma, e não com a mera vitória eleitoral. É o que determina o art. 53, §1º da CF:

Art. 53, §1CF/88

Constituição Federal: Art. 53, §1º — "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal."

Crimes praticados após a vitória, mas antes da diplomação, são de competência da justiça comum. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que o STF julgaria nessa hipótese.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 53, §2º da CF estabelece que, desde a diplomação, os parlamentares não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, e, nesse caso, a Casa respectiva pode, por maioria, resolver sobre a prisão. A regra se aplica integralmente aos deputados estaduais (art. 27, §1º). O STF, na ADI 5.526, estendeu esse mesmo mecanismo às medidas cautelares diversas da prisão que impeçam o exercício do mandato. Assim, a Assembleia Legislativa pode rejeitar a prisão preventiva e as medidas cautelares impostas pelo Judiciário, bastando a deliberação pela maioria de seus membros. Essa é a correta interpretação do sistema de freios e contrapesos entre os Poderes.

Art. 53, §2CF/88

Constituição Federal: Art. 53, §2º — "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que o Poder Judiciário não pode afastar fundamentadamente um vereador que responde a processo por crime contra a Administração Pública é falsa. Vereadores não possuem foro especial por prerrogativa de função (STF Súmula 702? O entendimento atual é que o foro para vereadores é do Tribunal de Justiça apenas em crimes comuns? Na verdade, o STF já firmou que vereadores não têm foro por prerrogativa de função, sendo julgados pelo juiz de primeira instância). O magistrado pode, no curso do processo, decretar medidas cautelares como a prisão preventiva ou a suspensão do exercício do cargo (art. 319 do CPP), desde que fundamentadamente. Logo, o afastamento é possível, contrariando a assertiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A imunidade material (art. 53, caput) protege as opiniões, palavras e votos do parlamentar no exercício do mandato e em razão dele. Não abrange atos particulares, como uma ofensa proferida durante as férias em outro município, sem qualquer relação com a função legislativa. A injúria racial é crime e não está coberta por imunidade. Portanto, o vereador não está protegido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) o início do foro privilegiado (vitória ≠ diplomação) — alternativa B; (2) a extensão da imunidade material a atos particulares — alternativa E. Fique atento: a imunidade não é salvo-conduto para condutas pessoais.

Gabarito: alternativa C.

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