Processo Legislativo
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz a regra constitucional de que, após a sanção parcial de um projeto de lei, o dispositivo já sancionado torna-se lei e não pode ser objeto de novo veto (CF, art. 66, §1º e §2º). As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou jurisprudência pacífica do STF.
Alternativa | Afirmação | Fundamento | Correta? |
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A | O Presidente da República pode solicitar urgência para aprovação de tratado internacional que verse sobre direitos humanos. | Art. 64, §1º, CF: urgência só para projetos de iniciativa do Presidente. Tratados são aprovados por decreto legislativo de iniciativa do Congresso. STF (ADI 2.405). | ❌ |
B | No direito brasileiro, o Presidente da República participa da sanção do provimento legislativo, a qual se constitui em ato definitivo e insuperável por deliberação congressual. | Art. 66, §4º, CF: o veto pode ser derrubado pelo Congresso Nacional por maioria absoluta. | ❌ |
C | Por força do princípio da simetria no processo legislativo, a sanção do governador convalida o vício do projeto de lei aprovado com usurpação do poder de iniciativa. | STF: sanção não convalida vício de iniciativa (ADI 1.070, ADI 4.062). | ❌ |
D | O Congresso Nacional pode conceder ao Presidente da República a delegação para legislar sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamento. | Art. 68, §1º, III, CF: vedação expressa à delegação para essas matérias. | ❌ |
E | É inadmissível novo veto, após sanção parcial, contra dispositivo anteriormente sancionado pelo Presidente da República. | Art. 66, §1º e §2º, CF: dispositivo sancionado torna-se lei e não pode ser vetado novamente. | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 64, §1º, da CF permite ao Presidente da República solicitar urgência apenas para projetos de sua iniciativa. Tratados internacionais são submetidos ao Congresso por mensagem presidencial, mas o projeto de decreto legislativo que os aprova não é de iniciativa do Presidente, e sim do próprio Congresso. Logo, não se aplica o regime de urgência. O STF já firmou esse entendimento (ADI 2.405).
Art. 64, §1CF/88
Art. 64, §1º — "O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sanção presidencial é ato que manifesta concordância com o projeto, mas não é "definitivo e insuperável" pela deliberação congressual. O veto pode ser derrubado pelo Congresso Nacional (art. 66, §4º), caso em que o projeto é enviado para promulgação mesmo contra a vontade do Presidente. Portanto, a afirmação é falsa.
Art. 66, §4CF/88
Art. 66, §4º — "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF consolidou o entendimento de que a sanção do projeto de lei não convalida o vício de iniciativa. A usurpação do poder de iniciativa, mesmo que o Chefe do Executivo sancione a lei, torna o ato inconstitucional por vício formal insanável. O princípio da simetria não altera essa conclusão. Precedentes: ADI 1.070, ADI 4.062, entre outros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição veda expressamente a delegação ao Presidente da República para legislar sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamento. O art. 68, §1º, III (não transcrito no texto canônico disponível, mas de conhecimento consolidado) estabelece que essas matérias não podem ser objeto de lei delegada. Além disso, o art. 62, §1º, "d" veda também a edição de medidas provisórias sobre esses temas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O veto é ato que recai sobre o projeto de lei antes da sanção. Se o Presidente sanciona parcialmente (vetando outra parte), o dispositivo sancionado já integra o texto legal. Não é possível, depois, vetar esse mesmo dispositivo — ele já é lei. A CF admite veto apenas no momento da sanção, e não posteriormente. Logo, é inadmissível novo veto contra dispositivo já sancionado.
Art. 66, §1CF/88
Art. 66, §1º — "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento..."
Art. 66, §2º — "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."
Conclusão: A única alternativa que se harmoniza com o texto constitucional e a jurisprudência do STF é a letra E.
Gabarito: letra E.