Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — NC-UFPR 2021
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qq669204
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O poder constituinte e o poder de reforma constitucional são dois dos temas mais relevantes do Direito Constitucional. A respeito do assunto, assinale a alternativa correta.
ADiante de grande necessidade, a Constituição Federal poderá ser emendada durante a vigência de estado de sítio e de estado de defesa.
BEm seu exercício, o poder constituinte estadual deve reproduzir integralmente as disposições da Constituição Federal a respeito de direito, deveres e organização da ordem social.
CA proteção ao direito adquirido resguarda o direito do titular em face de tentativas de violar esse direito, sejam elas do poder constituinte ou do poder de reforma da Constituição.
DMais da metade das assembleias legislativas podem propor uma emenda à Constituição, se houver a manifestação da maioria relativa de cada uma delas.
EA proposta de emenda à Constituição rejeitada pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, se houver a concordância da maioria absoluta da casa.
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GabaritoD — Mais da metade das assembleias legislativas podem propor uma emenda à Constituição, se houver a manifestação da maioria relativa de cada uma delas.
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Poder Constituinte e Reforma Constitucional
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o art. 60, III, da Constituição Federal, que autoriza a propositura de emenda por mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados, com manifestação de cada uma pela maioria relativa de seus membros. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos (art. 60, §1º e §5º) ou o entendimento doutrinário consolidado sobre os limites do poder constituinte originário e derivado.
Aspecto
Poder Constituinte Originário
Poder Constituinte Derivado (Reforma)
Natureza
Inicial, autônomo, ilimitado, incondicionado
Derivado, limitado, condicionado
Limites
Não se subordina à ordem jurídica anterior
Sujeito a limites formais (art. 60, §1º e §5º), materiais (cláusulas pétreas) e circunstanciais
Proteção ao direito adquirido
Não é oponível (pode violar)
É oponível (não pode violar)
Exemplo de limitação
Pode criar nova Constituição sem respeitar direitos anteriores
Vedada emenda durante estado de sítio/defesa (art. 60, §1º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição "poderá ser emendada" durante estado de sítio ou estado de defesa, mas o art. 60, §1º, veda expressamente qualquer emenda nesses períodos:
Art. 60, §1CF/88
"A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."
Não há exceção para "grande necessidade". A banca testa o conhecimento da limitação circunstancial ao poder reformador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder constituinte decorrente (estadual) não precisa reproduzir integralmente a CF. Os estados possuem autonomia para legislar concorrentemente (art. 24) e suplementarmente (art. 24, §2º), respeitados os princípios constitucionais. A reprodução integral não é exigida e, aliás, seria inviável diante da competência concorrente. O erro está na generalização indevida: "deve reproduzir integralmente".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proteção ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI) é oponível ao poder reformador (derivado), mas não ao poder constituinte originário, que é ilimitado, autônomo e incondicionado. O poder originário não se subordina à ordem jurídica anterior e pode, portanto, violar direitos adquiridos. A alternativa erra ao afirmar que a proteção vale contra "o poder constituinte" (originário). A doutrina é pacífica nesse sentido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 60, III, da CF:
Art. 60CF/88
"A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."
Portanto, a redação está correta: mais da metade das assembleias (não um terço como em alguns âmbitos) e maioria relativa em cada uma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 60, §5º, estabelece a irrepetibilidade absoluta: a matéria de proposta de emenda rejeitada ou prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Não há exceção para concordância de maioria absoluta. A alternativa cria uma condição inexistente.
Art. 60, §5CF/88
"A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as limitações ao poder reformador. Na alternativa A, o candidato pode ser levado a acreditar que emergências autorizam emendas (o contrário do que diz a CF). Na alternativa C, a proteção do direito adquirido é estendida indevidamente ao poder originário, quando na verdade ele é ilimitado. Na alternativa E, a irrepetibilidade é apresentada como flexível, quando é rígida. Memorize os incisos e parágrafos do art. 60 para evitar essas armadilhas.
Gabarito: letra D. (correta apenas a alternativa D).