Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — NC-UFPR 2021
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq669211
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Acerca dos direitos e vantagens dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.
AÉ garantida constitucionalmente a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, razão pela qual é dado ao Poder Judiciário determinar a apresentação da respectiva lei por parte do Poder Executivo.
BÉ possível ampliar a jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor, não representando tal ato violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
CViola o princípio constitucional da isonomia, bem como a revisão geral anual, a concessão de reajustes salariais setoriais com o fim de corrigir eventuais distorções remuneratórias.
DÉ possível o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário aos vereadores, desde que a percepção de tais verbas esteja prevista em lei municipal.
EÉ lícito o estabelecimento de isonomia de vencimentos entre as carreiras da Magistratura, do Ministério Público, dos Procuradores do Estado e dos Delegados de Polícia.
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GabaritoD — É possível o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário aos vereadores, desde que a percepção de tais verbas esteja prevista em lei municipal.
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Direitos e Vantagens dos Servidores Públicos
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o STF admite o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário a vereadores, desde que previsto em lei municipal, conforme jurisprudência consolidada. As demais alternativas contrariam a Constituição ou entendimentos firmados pelo STF.
A banca testa o conhecimento do candidato sobre os limites da revisão geral anual, a irredutibilidade de vencimentos, a possibilidade de reajustes setoriais, a equiparação de carreiras e as verbas devidas a agentes políticos municipais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que o Poder Judiciário pode determinar ao Executivo a apresentação de projeto de lei de revisão geral anual. O STF, no Tema 624 de Repercussão Geral, firmou entendimento contrário:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 624
STF - Tema 624 de Repercussão Geral:
"O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção."
Portanto, a alternativa erra ao atribuir ao Judiciário essa competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV) protege o valor nominal da remuneração. Ampliar a jornada de trabalho sem contrapartida salarial implica redução do valor da hora trabalhada, o que, em última análise, viola o princípio. O STF entende que a garantia da irredutibilidade não se limita ao valor absoluto, mas também à proporcionalidade entre trabalho e remuneração. Assim, a assertiva está equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão de reajustes setoriais para corrigir distorções remuneratórias não viola o princípio da isonomia nem a revisão geral anual. A revisão geral anual (CF, art. 37, X) visa à recomposição inflacionária, enquanto reajustes setoriais podem ser concedidos para ajustar diferenças específicas, desde que não substituam a revisão geral. O STF já admitiu essa possibilidade (ex.: ADI 5.560). Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF consolidou o entendimento de que os vereadores, como agentes políticos municipais, fazem jus ao terço constitucional de férias e ao décimo terceiro salário, desde que haja previsão em lei municipal específica. Não se trata de direito automático, mas de verba que depende de regulamentação local. É o que se extrai da jurisprudência da Corte, em especial do RE 650.898 (Tema 396, com repercussão geral). A alternativa D espelha exatamente esse entendimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição Federal veda a equiparação de vencimentos entre carreiras diversas, conforme o art. 37, XIII: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Assim, não é lícito estabelecer isonomia de vencimentos entre Magistratura, Ministério Público, Procuradores e Delegados de Polícia, pois são carreiras distintas. A alternativa contraria esse dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a obrigatoriedade da revisão geral anual (art. 37, X) e a impossibilidade de o Judiciário impor sua apresentação (Tema 624). Outra armadilha é achar que reajustes setoriais violam a isonomia, quando na verdade são admitidos para corrigir distorções. Fique atento: a revisão geral é para todos; reajustes setoriais são exceções legítimas.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os Temas de Repercussão Geral do STF sobre servidores públicos, especialmente os Temas 624 (revisão geral anual), 19 (indenização) e 24 (irredutibilidade). Nas questões sobre vereadores, lembre-se de que eles têm direito a terço de férias e 13º salário, mas apenas se houver lei municipal prevendo.