Direitos dos Agentes Públicos na Constituição de 1988
Gabarito: letra B. Apenas as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras. A estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT não alcança empregados de fundações públicas de direito privado, conforme jurisprudência consolidada do STF. Cada ente federativo pode, por lei, optar entre regime estatutário ou celetista, inexistindo vedação constitucional ao regime de emprego público (art. 39 da CF, com redação da EC 19/98). A afirmativa 3 é falsa, pois a reserva de cargos a brasileiros natos é taxativa (art. 12, §3º da CF), não podendo ser ampliada por lei. A afirmativa 4 é falsa, pois a regra de percepção cumulativa de vencimentos (art. 38, III da CF) aplica-se apenas ao vereador; para prefeito, o servidor deve afastar-se e optar pela remuneração (art. 38, II).
Afirmativa | Conteúdo | Status | Fundamento |
|---|
1 | A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados de fundações públicas de direito privado, aplicando-se apenas a servidores de pessoas jurídicas de direito público. | ✅ Correta | STF consolidou que a regra não alcança empregados de fundações públicas de direito privado, pois estas não integram a Administração direta nem pessoas jurídicas de direito público. |
2 | Cada ente federativo pode, por lei, escolher entre regime estatutário ou celetista para seus servidores, sendo possível o regime de emprego público. | ✅ Correta | Art. 39 da CF (com redação da EC 19/98) não impõe regime jurídico único; cada ente pode optar, desde que respeitados requisitos constitucionais (concurso público, etc.). |
3 | É viável prever em lei que cargo público de provimento efetivo da Administração direta seja privativo de brasileiro nato. | ❌ Incorreta | Art. 12, §3º da CF enumera taxativamente os cargos privativos de brasileiro nato (Presidente, Vice-Presidente, Presidentes das Casas Legislativas, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa), não podendo ser ampliado por lei. |
4 | O servidor público no desempenho de mandato eletivo (prefeito) pode acumular vencimentos com a remuneração do cargo eletivo. | ❌ Incorreta | Art. 38, II da CF: para prefeito, o servidor deve afastar-se do cargo e optar pela remuneração do mandato eletivo; a regra de percepção cumulativa (art. 38, III) aplica-se apenas ao vereador. |
Afirmativa 1 — ✅ Correta
A estabilidade extraordinária do art. 19 do ADTC foi concedida aos servidores civis da União, Estados, DF e Municípios que, na data da promulgação da CF/88, estavam em exercício há pelo menos cinco anos continuados, mesmo sem concurso. O STF consolidou o entendimento de que essa regra não se aplica a empregados de fundações públicas de direito privado, pois essas entidades não integram a Administração direta nem as pessoas jurídicas de direito público. Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa 2 — ✅ Correta
Após a EC 19/98, o art. 39 da CF deixou de impor um regime jurídico único para todos os servidores. Hoje, cada ente federativo pode, mediante lei ordinária, escolher entre o regime estatutário (cargos públicos) ou o regime celetista (empregos públicos). A Constituição não veda a adoção do regime de emprego público, desde que respeitados os requisitos (concurso público, etc.). Assim, a afirmativa é verdadeira.
Afirmativa 3 — ❌ Incorreta
A CF, no art. 12, §3º, enumera taxativamente os cargos privativos de brasileiro nato:
Art. 12, §3CF/88
Art. 12, §3º — São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa.
Essa lista é exaustiva. Um cargo de provimento efetivo na Administração direta que não conste nela não pode ser restrito a brasileiros natos por lei ordinária. Lei que o fizesse seria inconstitucional (art. 12, §2º). Logo, a afirmativa é falsa.
Afirmativa 4 — ❌ Incorreta
O art. 38 da CF distingue as situações:
Art. 38CF/88
Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
A regra de perceber as vantagens do cargo sem prejuízo da remuneração eletiva só vale para vereador (inciso III). Para prefeito (inciso II), o servidor deve afastar-se e optar entre a remuneração do cargo público e a do mandato. A afirmativa generaliza para ambos, portanto é falsa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que somente a afirmativa 2 é verdadeira. Mas a afirmativa 1 também é verdadeira. Logo, incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretas as afirmativas 1 e 2, exatamente como demonstrado. Portanto, esta é a alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras. Ambas são falsas. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras. As afirmativas 3 e 4 são falsas. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todas as afirmativas são verdadeiras. As afirmativas 3 e 4 são falsas. Incorreta.
Conclusão: As afirmativas 1 e 2 são verdadeiras; 3 e 4 são falsas. O gabarito é a letra B.