Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — NC-UFPR 2021
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qq669248
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia / Papiloscopista
Considerando as disposições constitucionais a respeito dos direitos fundamentais sociais, no que concerne ao direito à educação, é correto afirmar:
AOs estados atuarão prioritariamente na oferta da educação infantil.
BO atendimento ao educando por meio de programas de oferta de material didático, transporte e alimentação deve atingir todos os níveis de ensino.
CCompete exclusivamente aos pais ou responsáveis zelar pela frequência dos estudantes à escola.
DDeve ser assegurada a igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
EA ausência de recursos financeiros para o ensino obrigatório isenta de responsabilização o Poder Público.
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GabaritoD — Deve ser assegurada a igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
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Direito à educação na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz o princípio constitucional da igualdade de condições para acesso e permanência na escola, previsto no art. 206, I, da CF/88. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos sobre a prioridade dos entes federativos, o alcance dos programas suplementares e o dever do Estado.
A questão exige conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre educação (arts. 206, 208, 211). Transcreve-se a seguir o texto do art. 206, I, que fundamenta a resposta.
Art. 206CF/88
Art. 206 — O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I — igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional
Correção
A
Os estados atuarão prioritariamente na oferta da educação infantil.
Art. 211, §2º (Municípios)
❌ Incorreta
B
O atendimento ao educando por meio de programas de oferta de material didático, transporte e alimentação deve atingir todos os níveis de ensino.
Art. 208, VII (ensino fundamental)
❌ Incorreta
C
Compete exclusivamente aos pais ou responsáveis zelar pela frequência dos estudantes à escola.
Art. 208, §3º (Poder Público + pais)
❌ Incorreta
D
Deve ser assegurada a igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
Art. 206, I
✅ Correta
E
A ausência de recursos financeiros para o ensino obrigatório isenta de responsabilização o Poder Público.
Art. 208, §1º (dever do Estado)
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição, no art. 211, §2º, estabelece que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Já os Estados e o Distrito Federal atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio (§3º). Portanto, a alternativa erra ao atribuir aos Estados a prioridade na oferta da educação infantil, que é competência municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 208, VII, da CF/88 prevê o "atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde". Embora a LDB (Lei 9.394/96, art. 4º, VIII) tenha ampliado para "todas as etapas da educação básica", a Constituição, fonte hierarquicamente superior, restringe ao ensino fundamental. A alternativa usa a expressão "todos os níveis de ensino", que incluiria o ensino superior, o que não está contemplado constitucionalmente. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 208, §3º, da CF/88 determina: "Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola". O dever de zelar pela frequência é compartilhado entre o Estado e a família, não exclusivo dos pais ou responsáveis. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 206, I, da CF/88 é taxativa: o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Esse princípio é um dos pilares do direito à educação, garantindo que não haja discriminação no ingresso e na continuidade dos estudos. A banca cobrou a literalidade do texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CF/88 estabelece, no art. 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. O art. 208, §1º, determina que o acesso ao ensino obrigatório é direito público subjetivo, e o Poder Público pode ser acionado para exigi-lo. A falta de recursos financeiros não exime o Estado de sua responsabilidade; ao contrário, o art. 212 fixa percentuais mínimos de aplicação de receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino. Incorreta.
Conclusão: Apenas a alternativa D está em conformidade com a Constituição Federal.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)