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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — NC-UFPR 2021

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
qq669249
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia / Papiloscopista
De acordo com a Constituição Federal, compete ao Presidente da República, nas suas funções de chefia de Estado e de governo:
  1. Afixar e modificar os efetivos da Forças Armadas.
  2. Bdecretar e executar o estado de sítio.
  3. Cprover os cargos públicos federais.
  4. Dresolver definitivamente sobre acordos e tratados internacionais.
  5. Ecriar e extinguir Ministérios e órgãos da Administração Pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — prover os cargos públicos federais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Presidente da República (Chefia de Estado e de Governo)

Gabarito: letra C. A competência para prover os cargos públicos federais é atribuída ao Presidente da República como chefe de governo, conforme art. 84 da Constituição Federal. As demais alternativas referem-se a matérias que dependem de deliberação do Congresso Nacional (arts. 48 e 49 da CF) ou a atos presidenciais sujeitos a controle legislativo, não constituindo competência exclusiva do Presidente.

A banca testa o conhecimento sobre a repartição constitucional de competências entre os Poderes Executivo e Legislativo, especialmente a distinção entre atos que o Presidente pratica privativamente e aqueles que exigem participação do Congresso Nacional.

Competências do Presidente (art. 84)
  • 1Chefia de Estado
    • Relações internacionais
    • Declara guerra, celebra paz
    • Tratados (referendo do CN)
  • 2Chefia de Governo
    • Prover cargos públicos federais
    • Administração federal
    • Iniciativa de leis
  • 3Atos com participação do CN
    • Decretar estado de sítio (autorização)
    • Fixar efetivos das FA (lei)
    • Criar/extinguir Ministérios (lei)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A fixação e modificação dos efetivos das Forças Armadas é matéria de competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente. A Constituição é clara:

Constituição Federal:

Art. 48 — "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) III — fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;"

O Presidente tem iniciativa privativa para deflagrar o processo legislativo nessa matéria (art. 61, §1º, I, CF), mas a decisão final é do Parlamento. A alternativa erra ao atribuir ao Presidente o poder de fixar e modificar os efetivos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Presidente pode decretar o estado de sítio (art. 84, IX, CF), mas sua decretação depende de autorização do Congresso Nacional, e a execução é acompanhada pelo Legislativo. Nos termos do art. 49, IV:

Art. 49CF/88

Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IV — aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;"

Assim, não se trata de competência exclusiva do Presidente. A alternativa é incorreta porque sugere que o Presidente pode decretar e executar o estado de sítio sem a participação do Congresso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição atribui ao Presidente da República a competência para prover os cargos públicos federais, como expressão de sua função de chefe de governo e administrador da máquina pública. O art. 84, em seus diversos incisos, estabelece as atribuições privativas do Presidente, incluindo nomear e exonerar Ministros de Estado (inciso I) e, de forma geral, prover os cargos públicos federais (inciso XXV, embora não integralmente transcrito no contexto, é competência consagrada). Essa é uma típica função de chefia de governo, voltada à gestão dos recursos humanos da administração federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A resolução definitiva sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional é de competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, I:

Art. 49CF/88

Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I — resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;"

O Presidente pode celebrar tratados (art. 84, VIII, CF), mas o referendo do Congresso é indispensável para que produzam efeitos no ordenamento interno. Logo, a alternativa erra ao atribuir ao Presidente o poder de resolver definitivamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública depende de lei, cuja iniciativa pode ser do Presidente (art. 61, §1º, II, "e", CF), mas a decisão final é do Congresso Nacional. O art. 48, XI, da CF é explícito:

Art. 48CF/88

Art. 48 — "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) XI — criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;"

Portanto, não é competência isolada do Presidente.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença entre

  • Competência privativa do Presidente (art. 84 CF): atos que ele pratica sem necessidade de autorização prévia do Congresso, embora alguns dependam de referendo posterior (ex.: celebração de tratados).

  • Competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49 CF): matérias que o Legislativo decide sem participação do Executivo.

  • Competência do Congresso com sanção presidencial (art. 48 CF): leis que dependem de iniciativa do Executivo ou de aprovação conjunta.

Nas questões de concurso, fique atento ao verbo: se a alternativa disser "fixar", "criar", "resolver", verifique se a Constituição não atribui isso ao Congresso.

Gabarito: letra C.

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