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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — NC-UFPR 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq669256
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia / Papiloscopista
Conforme o disposto na Lei nº 8.072/1990, assinale a alternativa que reúne apenas crimes considerados hediondos.
  1. AEpidemia com resultado morte, homicídio qualificado por motivo torpe e estupro.
  2. BHomicídio culposo, estupro de vulnerável e furto qualificado pelo emprego de explosivo.
  3. CRoubo qualificado pelo resultado morte, peculato e feminicídio.
  4. DHomicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, extorsão mediante sequestro e aborto.
  5. EFavorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, infanticídio e genocídio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Epidemia com resultado morte, homicídio qualificado por motivo torpe e estupro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990)

Gabarito: letra A. A alternativa A reúne apenas crimes hediondos: epidemia com resultado morte (art. 267, §1º, CP), homicídio qualificado por motivo torpe (art. 121, §2º, I, CP) e estupro (art. 213, CP), todos expressamente previstos no art. 1º da Lei nº 8.072/1990, com as alterações introduzidas por leis posteriores. As demais alternativas incluem ao menos um crime que não compõe o rol legal de hediondos.

O art. 1º da Lei nº 8.072/1990, originalmente, listava alguns crimes, mas sofreu diversas alterações (Lei nº 8.930/1994, Lei nº 12.015/2009, Lei nº 13.104/2015, Lei nº 13.964/2019, entre outras). Atualmente, são considerados hediondos os seguintes crimes previstos no Código Penal, tentados ou consumados: homicídio qualificado (art. 121, §2º), homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio (art. 121, caput, nessa condição), lesão corporal dolosa gravíssima ou seguida de morte contra agente de segurança (art. 129, §§2º e 3º), roubo circunstanciado ou qualificado (art. 157, §§2º, 2º-A, 2º-B, 3º), extorsão qualificada (art. 158, §3º), extorsão mediante sequestro (art. 159), estupro (art. 213), estupro de vulnerável (art. 217-A), epidemia com resultado morte (art. 267, §1º), falsificação de produto terapêutico (art. 273), favorecimento da prostituição de criança ou adolescente ou vulnerável (art. 218-B), furto qualificado pelo emprego de explosivo (art. 155, §4º-A), induzimento ao suicídio pela internet (art. 122, caput e §4º), sequestro e cárcere privado contra menor (art. 148, §1º, IV), tráfico de pessoas contra menor (art. 149-A, caput e §1º, II), e os crimes de outras leis: genocídio (Lei nº 2.889/1956), posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, comércio ilegal de armas, tráfico internacional de armas, organização criminosa direcionada a hediondo, crimes militares com identidade, e os crimes previstos nos arts. 240 e 241-B do ECA. Além desses, a Constituição Federal equipara a hediondos a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo, mas a Lei 8.072/1990 não os lista em seu art. 1º.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

  • Epidemia com resultado morte: crime hediondo (art. 267, §1º, CP).

  • Homicídio qualificado por motivo torpe: hediondo (art. 121, §2º, I, CP).

  • Estupro: hediondo (art. 213, CP).

Todos os três integram o rol do art. 1º da Lei 8.072/1990 (com as alterações). Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

  • Homicídio culposo: não é hediondo. Apenas o homicídio doloso qualificado ou praticado em atividade de grupo de extermínio é hediondo.

  • Estupro de vulnerável: é hediondo (art. 217-A, CP, incluído pela Lei 12.015/2009).

  • Furto qualificado pelo emprego de explosivo: é hediondo (art. 155, §4º-A, CP, incluído pela Lei 13.964/2019).

Como o homicídio culposo não é hediondo, a alternativa não reúne apenas hediondos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

  • Roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio): é hediondo (art. 157, §3º, CP).

  • Peculato (art. 312, CP): não é hediondo.

  • Feminicídio (art. 121, §2º, VII, CP): é hediondo (homicídio qualificado).

O peculato não está no rol, logo a alternativa é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

  • Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio: é hediondo (art. 121, caput, nessa condição).

  • Extorsão mediante sequestro: hediondo (art. 159, CP).

  • Aborto (arts. 124-126, CP): não é hediondo.

O aborto exclui a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável: hediondo (art. 218-B, CP).

  • Infanticídio (art. 123, CP): não é hediondo.

  • Genocídio: hediondo (Lei nº 2.889/1956).

O infanticídio não integra o rol, portanto alternativa incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar o rol de crimes hediondos, foque nos crimes contra a vida qualificados, crimes sexuais, roubo e extorsão com resultado grave, tráfico de drogas e tortura (estes últimos equiparados). A banca costuma incluir um crime não hediondo (como homicídio culposo, peculato, aborto, infanticídio) entre dois hediondos para confundir. Identifique o crime estranho e elimine a alternativa.

Gabarito: letra A

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