A.T. e L.R. são candidatos ao cargo de síndico do Edifício Maravilha. Em uma reunião de condomínio, estando presentes cerca de 30 pessoas, A.T. faz inflamado discurso e arremata com a frase de caráter dúbio: “L.R. tem tudo o que tem porque pegou na mão grande”. L.R., sentindo-se profundamente ofendido, procura a tutela de seus direitos na Delegacia de Polícia competente.Diante do caso prático, assinale a alternativa correta.
AL.R. tem 6 meses para exercer o seu direito de queixa, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
BEm caso de morte de L.R., o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao seu cônjuge, descendente ou inventariante.
CO pedido de instauração de inquérito policial suspende o transcurso do prazo decadencial para propositura da queixa enquanto o inquérito não estiver relatado pela autoridade policial.
DCaso L.R. não exerça seu direito de queixa, poderá o síndico do Edifício Maravilha solicitar a abertura de inquérito e posterior oferecimento de queixa, eis que os fatos interessam diretamente ao condomínio.
ENão é possível a propositura de queixa sem que tenha sido instaurado previamente o inquérito policial.
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GabaritoA — L.R. tem 6 meses para exercer o seu direito de queixa, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
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Ação penal privada – prazo decadencial e legitimidade
Gabarito: alternativa A. O crime de difamação (ou injúria) é de ação penal privada, salvo exceções. O ofendido tem o prazo decadencial de 6 meses para oferecer queixa, contado do conhecimento da autoria, conforme o art. 38 do CPP. As demais alternativas distorcem a sucessão do direito de queixa, a suspensão do prazo, a legitimidade do síndico e a obrigatoriedade do inquérito.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 38 do CPP determina:
Art. 38CPP
Art. 38 — Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (...)
No caso narrado, L.R. tomou conhecimento do autor no momento da reunião, portanto tem 6 meses para oferecer queixa. A alternativa reproduz exatamente o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 31 do CPP prevê os sucessores do ofendido falecido: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. A alternativa erra ao incluir inventariante (não previsto) e omitir ascendente e irmão.
Código de Processo Penal:
Art. 31 — No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há qualquer disposição legal que suspenda o prazo decadencial de 6 meses em razão de inquérito policial. O prazo é contínuo e flui independentemente de investigações. O art. 38 estabelece prazo fixo, sem causas de suspensão ou interrupção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação penal privada é titularidade exclusiva do ofendido (ou de seu representante legal e sucessores). O síndico do condomínio não possui legitimidade para oferecer queixa, mesmo que o fato interesse ao condomínio. O art. 30 do CPP (legitimação concorrente) não se aplica a crimes contra a honra entre particulares.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na ação penal privada, o inquérito policial é dispensável. O ofendido pode oferecer queixa diretamente ao juiz, independentemente de prévia investigação. O art. 39, § 5º do CPP permite o oferecimento de queixa mesmo sem inquérito. A afirmação de que é obrigatório está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os sucessores do art. 31 (que incluem ascendente e irmão, mas não inventariante) e a ideia de que o inquérito seria obrigatório para a queixa. Lembre-se: a queixa é autônoma; o prazo decadencial é de 6 meses e não se suspende.