Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — NC-UFPR 2021
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
qq669261
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia / Papiloscopista
J.D. está sendo indiciado pela prática de um crime na modalidade tentada. Foi apurado que, em 22/04/21, J.D. tinha iniciado os atos de execução na Comarca de Rio Negro (PR), tendo posteriormente, em 23/04/21, externado todo o seu potencial lesivo contra a vítima na Comarca de Mafra (SC), não conseguindo seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade. J.D. foi preso por conta de uma denúncia anônima na Comarca de São Mateus do Sul (PR).Com base nos fatos narrados, a comarca onde J.D. deve ser indiciado é:
ARio Negro, pois foi o lugar onde teve início o ato criminoso.
BSão Mateus do Sul, local da prisão do acusado.
Co local de domicílio ou residência do réu.
Do mesmo local da autoridade policial que primeiro tomar conhecimento do fato, tendo em vista que o crime não se consumou.
EMafra, pois foi o lugar em que foi praticado o último ato de execução.
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GabaritoE — Mafra, pois foi o lugar em que foi praticado o último ato de execução.
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Competência no processo penal – Crime tentado (lugar da infração)
Gabarito: letra E. Em crime tentado, a competência é determinada pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução, conforme o art. 70 do Código de Processo Penal. No caso narrado, o crime foi tentado e o último ato ocorreu em Mafra (SC), sendo portanto esta a comarca competente para o indiciamento.
A banca cobra a literalidade do art. 70 do CPP, que estabelece a regra geral de competência territorial e sua exceção para crimes tentados. A redação do dispositivo é clara e resolve a questão sem necessidade de subsidiariedade ou prevenção.
Art. 70CPP
Art. 70 – “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.”
1Crime consumadoArt. 70, caput
2Lugar da consumação
3Crime tentadoArt. 70, caput
4Último ato de execução
5Lugar desconhecidoArt. 72
6Domicílio do réu
7Réu sem residênciaArt. 72, §2º
8Prevenção
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Rio Negro é o foro competente por ser o lugar onde teve início o ato criminoso. O art. 70 do CPP, no entanto, fixa a competência no local do último ato de execução (Mafra), não no local do início. A alternativa troca o critério legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta São Mateus do Sul, local da prisão do acusado, como competente. A prisão não é critério para fixação de competência territorial; o local da prisão é irrelevante para esse fim (a competência segue o art. 70 ou, subsidiariamente, o art. 72).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere o local de domicílio ou residência do réu. O domicílio ou residência do réu é critério subsidiário, aplicável apenas quando não for conhecido o lugar da infração (art. 72, caput, do CPP). No caso, o lugar da infração (último ato de execução) é conhecido, portanto descarta-se o domicílio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica o local da autoridade policial que primeiro tomar conhecimento do fato. Esse critério (prevenção) é aplicável em situações especiais, como incerteza territorial (art. 70, §3º) ou quando o réu não tem residência certa (art. 72, §2º). Não é a regra geral para crime tentado com local definido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Mafra é a comarca correta porque foi onde se praticou o último ato de execução da tentativa. O art. 70 do CPP determina exatamente essa solução: consumação → local do resultado; tentativa → local do último ato executório. A banca segue literalmente a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o local de início dos atos (Rio Negro) e com o local da prisão (São Mateus do Sul). Memorize: em crime tentado, o que importa é onde ocorreu o último ato de execução, não o primeiro. O art. 70 é direto – leia e releia.
Gabarito: letra E – Mafra, pois foi o lugar em que foi praticado o último ato de execução.