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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — NC-UFPR 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq669263
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia / Papiloscopista
M.D. e T.R. são conhecidos sujeitos ativos que agem em dupla no centro da cidade, subtraindo objetos dos transeuntes e praticando furtos no comércio de rua. No dia de hoje, ao tentarem subtrair algumas roupas do comércio local, foram perseguidos por dois policiais militares que estavam em serviço e por populares. Na fuga, M.D. e T.R. não conseguiram levar nada do que tinham subtraído.A partir do exposto, é correto afirmar:
  1. AA lei processual penal permite a qualquer pessoa do povo prender M.D. e T.R. pelo flagrante delito.
  2. BA lei estabelece que, caso M.D. e T.R. não sejam localizados dentro de 24 horas, não haverá mais possibilidade de prisão em flagrante.
  3. CO descarte da res furtiva foi estratégia de M.D. e T.R., pois não é possível a prisão em flagrante sem a presença dos objetos do crime.
  4. DNão há que se falar em flagrante delito para os crimes tentados, pois não há a configuração integral do tipo penal.
  5. ETendo em vista a continuidade delitiva e a reiteração criminosa de ambos, a prisão em flagrante é possível a qualquer tempo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A lei processual penal permite a qualquer pessoa do povo prender M.D. e T.R. pelo flagrante delito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante

Gabarito: letra A. O art. 301 do CPP faculta a qualquer do povo prender quem esteja em flagrante delito, o que se aplica ao caso — M.D. e T.R. foram surpreendidos no momento da tentativa de furto e perseguidos, caracterizando flagrante.

Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP):

Art. 301 — "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."

A banca cobra o conceito de flagrante e suas modalidades. A alternativa A é a única correta.

Prisão em flagrante (CPP)
  • 1Quem pode prender (art. 301)
    • Qualquer do povo (faculdade)
    • Autoridades e agentes (dever)
  • 2Modalidades (art. 302)
    • I — Está cometendo
    • II — Acaba de cometer
    • III — Perseguido logo após
      • Independe de 24h
    • IV — Encontrado com objetos/instrumentos
      • Faz presumir autoria
  • 3Características
    • Cabe em tentativa
    • Dispensa res furtiva
    • Não cabe a qualquer tempo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 301 do CPP autoriza qualquer pessoa a efetuar a prisão em flagrante. No caso, M.D. e T.R. estavam praticando o crime (tentativa de furto) e foram perseguidos logo após, configurando flagrante nos termos do art. 302, III do CPP. A ausência da res furtiva não elimina o flagrante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 24 horas não se relaciona com a localização do agente para fins de flagrante. A prisão em flagrante é possível mesmo após 24 horas se houver perseguição contínua iniciada logo após o crime (art. 302, III). O que o CPP exige é que o auto de prisão seja encaminhado ao juiz em 24 horas (art. 306, §1º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não é necessária a presença dos objetos do crime para a prisão em flagrante. As hipóteses dos incisos I a III do art. 302 independem de apreensão de objetos; apenas o inciso IV exige instrumentos ou objetos que façam presumir a autoria, mas essa é uma das modalidades, não condição geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O flagrante é plenamente cabível em crimes tentados, pois estes constituem infrações penais. O art. 302 refere-se a "infração penal", abrangendo tanto consumados quanto tentados. A tentativa é punível e permite a prisão em flagrante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prisão em flagrante exige atualidade: deve ocorrer durante a prática, logo após, ou em situação de perseguição que faça presumir a autoria. Não é possível a qualquer tempo, mesmo que haja reiteração criminosa. A continuidade delitiva não amplia o período de flagrância.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 301 (quem pode prender) e as quatro hipóteses de flagrante do art. 302. Lembre-se: flagrante é possível em crimes tentados, e a ausência de objetos não impede a prisão. Banca adora confundir esses pontos.

Gabarito: letra A.

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