Questão de Direito Penal — Culpabilidade — NC-UFPR 2021
Direito Penal›Culpabilidade
Código
qq669265
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia / Papiloscopista
Acerca do erro de tipo e do erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato), considere as seguintes afirmativas:1. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.2. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.3. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.4. Enquanto o erro de tipo é uma falsa representação da realidade que recai sobre elemento do tipo penal, o erro de proibição é um erro de valoração que recai sobre o que é lícito ou ilícito.Assinale a alternativa correta.
ASomente a afirmativa 4 é verdadeira.
BSomente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
CSomente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
DSomente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
EAs afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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GabaritoE — As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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Erro de tipo e erro de proibição (culpabilidade)
Gabarito: letra E – todas as quatro afirmativas estão corretas. As afirmativas 1 e 2 reproduzem literalmente os arts. 20 e 21 do Código Penal; a afirmativa 3 define corretamente o erro evitável conforme o parágrafo único do art. 21; a afirmativa 4 apresenta a distinção doutrinária clássica entre erro de tipo (falsa representação da realidade sobre elemento do tipo) e erro de proibição (erro de valoração sobre a licitude). Portanto, a alternativa E é a correta.
Afirmativa
Conteúdo
Fundamento Legal/Doutrinário
Correção
1
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Art. 20, caput, CP
✅
2
O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Art. 21, caput, CP
✅
3
Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Art. 21, parágrafo único, CP
✅
4
Enquanto o erro de tipo é uma falsa representação da realidade que recai sobre elemento do tipo penal, o erro de proibição é um erro de valoração que recai sobre o que é lícito ou ilícito.
Doutrina (arts. 20 e 21 CP)
✅
Erro no CP
1Erro de tipo (art. 20)
Essencial (elemento do tipo)
Exclui dolo
Permite culpa (se previsto)
Acidental (objeto/pessoa)
Não exclui dolo
2Erro de proibição (art. 21)
Inevitável
Isenta de pena
Evitável
Reduz pena (1/6 a 1/3)
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Afirmativa 1 – ✅ Correta
O art. 20, caput, do Código Penal estabelece:
Art. 20CP
Art. 20 – "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."
A afirmativa está em total consonância com a literalidade do dispositivo. Erro de tipo essencial exclui o dolo, e só subsiste punição culposa se houver previsão legal.
Afirmativa 2 – ✅ Correta
O art. 21, caput, do Código Penal dispõe:
Art. 21CP
Art. 21 – "O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
A afirmativa copia fielmente a redação legal. Trata-se do erro de proibição, que afeta a culpabilidade, não o dolo.
Afirmativa 3 – ✅ Correta
A definição de erro evitável está no parágrafo único do art. 21:
Código Penal:
Parágrafo único – "Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência."
A afirmativa reproduz exatamente esse conceito. O erro evitável reduz a pena de 1/6 a 1/3, enquanto o inevitável isenta.
Afirmativa 4 – ✅ Correta
A distinção doutrinária é pacífica. O erro de tipo recai sobre elementos do tipo penal (falsa percepção da realidade), enquanto o erro de proibição recai sobre a ilicitude do fato (valoração jurídica). Essa conceituação está alinhada com a doutrina majoritária e com a estrutura do Código Penal (arts. 20 e 21). Portanto, a afirmativa está correta.
Conclusão: Todas as afirmativas (1, 2, 3 e 4) são verdadeiras. Logo, a alternativa que as contém é a letra E.