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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — NC-UFPR 2021

Direito PenalCulpabilidade
Código
qq669265
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia / Papiloscopista
Acerca do erro de tipo e do erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato), considere as seguintes afirmativas:1. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.2. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.3. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.4. Enquanto o erro de tipo é uma falsa representação da realidade que recai sobre elemento do tipo penal, o erro de proibição é um erro de valoração que recai sobre o que é lícito ou ilícito.Assinale a alternativa correta.
  1. ASomente a afirmativa 4 é verdadeira.
  2. BSomente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
  3. CSomente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
  4. DSomente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
  5. EAs afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro de tipo e erro de proibição (culpabilidade)

Gabarito: letra E – todas as quatro afirmativas estão corretas. As afirmativas 1 e 2 reproduzem literalmente os arts. 20 e 21 do Código Penal; a afirmativa 3 define corretamente o erro evitável conforme o parágrafo único do art. 21; a afirmativa 4 apresenta a distinção doutrinária clássica entre erro de tipo (falsa representação da realidade sobre elemento do tipo) e erro de proibição (erro de valoração sobre a licitude). Portanto, a alternativa E é a correta.

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento Legal/Doutrinário

Correção

1

O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Art. 20, caput, CP

2

O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Art. 21, caput, CP

3

Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

Art. 21, parágrafo único, CP

4

Enquanto o erro de tipo é uma falsa representação da realidade que recai sobre elemento do tipo penal, o erro de proibição é um erro de valoração que recai sobre o que é lícito ou ilícito.

Doutrina (arts. 20 e 21 CP)

Erro no CP
  • 1Erro de tipo (art. 20)
    • Essencial (elemento do tipo)
      • Exclui dolo
      • Permite culpa (se previsto)
    • Acidental (objeto/pessoa)
      • Não exclui dolo
  • 2Erro de proibição (art. 21)
    • Inevitável
      • Isenta de pena
    • Evitável
      • Reduz pena (1/6 a 1/3)
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Afirmativa 1 – ✅ Correta

O art. 20, caput, do Código Penal estabelece:

Art. 20CP

Art. 20 – "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."

A afirmativa está em total consonância com a literalidade do dispositivo. Erro de tipo essencial exclui o dolo, e só subsiste punição culposa se houver previsão legal.

Afirmativa 2 – ✅ Correta

O art. 21, caput, do Código Penal dispõe:

Art. 21CP

Art. 21 – "O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."

A afirmativa copia fielmente a redação legal. Trata-se do erro de proibição, que afeta a culpabilidade, não o dolo.

Afirmativa 3 – ✅ Correta

A definição de erro evitável está no parágrafo único do art. 21:

Código Penal:

Parágrafo único – "Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência."

A afirmativa reproduz exatamente esse conceito. O erro evitável reduz a pena de 1/6 a 1/3, enquanto o inevitável isenta.

Afirmativa 4 – ✅ Correta

A distinção doutrinária é pacífica. O erro de tipo recai sobre elementos do tipo penal (falsa percepção da realidade), enquanto o erro de proibição recai sobre a ilicitude do fato (valoração jurídica). Essa conceituação está alinhada com a doutrina majoritária e com a estrutura do Código Penal (arts. 20 e 21). Portanto, a afirmativa está correta.

Conclusão: Todas as afirmativas (1, 2, 3 e 4) são verdadeiras. Logo, a alternativa que as contém é a letra E.

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