Questão de Direito Penal — Teoria Geral do Delito — NC-UFPR 2021
Direito Penal›Teoria Geral do Delito
Código
qq669267
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia / Papiloscopista
Considere o seguinte caso hipotético:A.J. e B.J são irmãos gêmeos com 17 anos de idade. Em certa ocasião, após uma discussão, B.J. atacou A.J. com uma faca, com o nítido propósito de matar. Porém, antes de ser atingido pelo golpe de B.J., A.J. conseguiu se desviar e empurrou B.J., que foi ao chão. Na queda, B.J. caiu com o abdômen sobre a faca, sofrendo uma grave perfuração. Depois disso, A.J. ainda prestou socorro a B.J., o que acabou salvando a vida de B.J.A partir das noções sobre a teoria do delito aplicadas a esse caso, assinale a alternativa correta.
AA.J. não cometeu crime porque praticou uma conduta atípica.
BApesar de praticar uma conduta ilícita, A.J. não cometeu crime porque agiu sem culpabilidade por ser menor de 18 anos.
CApesar de praticar uma conduta ilícita, A.J. não cometeu crime porque agiu sem culpabilidade por estar sob coação irresistível.
DApesar de praticar uma conduta típica, A.J. não cometeu crime porque a conduta é justificada pela legítima defesa.
EA.J. não cometeu crime porque a conduta é justificada pelo estado de necessidade exculpante.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Apesar de praticar uma conduta típica, A.J. não cometeu crime porque a conduta é justificada pela legítima defesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legítima defesa e teoria do crime
Gabarito: letra D. A conduta de A.J. — empurrar o agressor, causando-lhe lesão — é típica (enquadra-se no tipo de lesão corporal), mas é justificada pela legítima defesa (art. 25 do CP), excluindo a ilicitude. Assim, não há crime. As demais alternativas incorrem em erros ao negar a tipicidade ou ao invocar causas de exclusão da culpabilidade que não se aplicam ao caso.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é atípica. Contudo, o empurrão que resultou em perfuração abdominal se amolda ao tipo de lesão corporal (art. 129 do CP). A conduta é típica, mas justificada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a conduta é ilícita e a menoridade exclui a culpabilidade. A menoridade (art. 27 do CP) realmente torna o agente inimputável, mas a hipótese dos autos é de excludente de ilicitude (legítima defesa), não de culpabilidade. A conduta não é ilícita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Invoca coação irresistível (art. 22 do CP). Não há nenhum elemento de coação no relato; A.J. agiu voluntariamente para repelir a agressão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a conduta é típica (lesão corporal), mas amparada pela legítima defesa (art. 25 do CP — quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem). A.J. agiu para se defender de ataque iminente e letal, e o resultado (queda sobre a própria faca) decorreu da reação defensiva. Assim, a ilicitude é excluída.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona estado de necessidade exculpante. Embora o estado de necessidade também exclua a ilicitude (art. 24 do CP), a hipótese é de legítima defesa, pois há uma agressão humana injusta, e não uma situação de perigo sem agressor.
PEGA ESSA DICA!
Ao resolver questões de excludentes, verifique se há agressão injusta (legítima defesa) ou perigo não provocado por conduta humana (estado de necessidade). Aqui, o ataque de B.J. caracteriza agressão injusta, atual e iminente, autorizando a reação defensiva.