Questão de Direito Penal — Culpabilidade — NC-UFPR 2021
Direito Penal›Culpabilidade
Código
qq669268
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia / Papiloscopista
São pessoas inimputáveis, EXCETO aquelas:
Amenores de 18 anos.
Binteiramente incapazes de compreender o caráter ilícito do fato em razão de deficiência mental.
Cinteiramente incapazes de se determinarem pela compreensão do caráter ilícito do fato em razão de doença mental.
Dem estado de embriaguez absoluta decorrente de caso fortuito ou força maior.
Esob coação irresistível ou obediência hierárquica.
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GabaritoE — sob coação irresistível ou obediência hierárquica.
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Inimputabilidade penal – causas legais
Gabarito: letra E (única alternativa que não corresponde a hipótese de inimputabilidade). A inimputabilidade decorre da incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, prevista nos arts. 26 e 27 do CP (doença mental, desenvolvimento incompleto/retardado, menoridade) e no art. 28, §1º do CP (embriaguez completa acidental). Já a coação irresistível e a obediência hierárquica (art. 22 CP) são causas de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, não por inimputabilidade.
A questão exige distinguir o que é propriamente inimputabilidade (incapacidade biopsicológica) das demais causas que afastam a culpabilidade.
Alternativa
Hipótese
Fundamento Legal
Natureza Jurídica
É Inimputabilidade?
A
Menores de 18 anos
Art. 27 CP
Presunção absoluta (critério biológico)
Sim
B
Incapacidade de compreender o ilícito por deficiência mental
Art. 26, caput, CP
Incapacidade biopsicológica (total)
Sim
C
Incapacidade de determinar-se pelo entendimento do ilícito por doença mental
Art. 26, caput, CP
Incapacidade biopsicológica (total)
Sim
D
Embriaguez completa acidental (caso fortuito ou força maior)
Art. 28, §1º, CP
Incapacidade total acidental
Sim
E
Coação irresistível ou obediência hierárquica
Art. 22 CP
Inexigibilidade de conduta diversa
Não (exclui culpabilidade por outro fundamento)
Alternativa A — ✅ Correta
Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, conforme previsão do art. 27 do Código Penal: "Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial." Trata-se de presunção absoluta de inimputabilidade (critério puramente biológico).
Alternativa B — ✅ Correta
A incapacidade de compreender o caráter ilícito do fato em razão de deficiência mental enquadra-se na hipótese de desenvolvimento mental retardado ou incompleto do caput do art. 26 do CP: é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Alternativa C — ✅ Correta
A incapacidade de se determinar pela compreensão do ilícito em razão de doença mental também se subsume ao art. 26 do CP (mesma previsão da alternativa anterior, abrangendo o aspecto volitivo). É hipótese clássica de inimputabilidade.
Alternativa D — ✅ Correta
A embriaguez completa e acidental (decorrente de caso fortuito ou força maior) que torna o agente inteiramente incapaz de entender o ilícito ou de determinar-se é causa de inimputabilidade, nos termos do art. 28, §1º do CP: "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A coação irresistível e a obediência hierárquica são causas de exclusão da culpabilidade previstas no art. 22 do CP, mas não são hipóteses de inimputabilidade. Enquanto a inimputabilidade decorre de incapacidade pessoal de entender ou querer (doença mental, menoridade, etc.), a coação irresistível e a obediência hierárquica excluem a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa: o agente, embora imputável, não pode ser responsabilizado porque não se lhe podia exigir comportamento diferente naquela situação. O erro está em confundir as diferentes causas de exclusão da culpabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta uma causa excludente de culpabilidade (coação irresistível/obediência hierárquica) como se fosse de inimputabilidade. O candidato deve lembrar que a inimputabilidade exige incapacidade de entender ou querer (art. 26), enquanto a coação e a ordem hierárquica são causas de inexigibilidade (art. 22). Fique atento: nem toda excludente de culpabilidade é inimputabilidade!
Gabarito: letra E (a única alternativa que não corresponde a uma situação de inimputabilidade penal).