Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — NC-UFPR 2021
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
qq669269
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia / Papiloscopista
Suponha que um sujeito se passe por agente da vigilância sanitária para abordar comerciantes e assim cobrar propina para não impor multas por supostas irregularidades encontradas nos estabelecimentos comerciais. Tal conduta praticada pelo falso agente deverá ser tipificada como:
Aextorsão.
Bestelionato.
Ccorrupção passiva.
Dconcussão.
Eapropriação indébita.
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GabaritoB — estelionato.
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Distinção entre estelionato e crimes afins (contra o patrimônio e contra a administração pública)
Gabarito: letra B. A conduta do falso agente que, mediante fraude (fingir ser fiscal), induz o comerciante a erro para obter vantagem indevida, tipifica o crime de estelionato (art. 171 do CP). Não se enquadra em concussão ou corrupção passiva, pois o agente não é funcionário público, nem em extorsão, por ausência de violência ou grave ameaça, nem em apropriação indébita, por inexistir posse prévia da coisa.
A banca testa a distinção entre crimes que exigem a qualidade de funcionário público (concussão, corrupção passiva) e crimes comuns contra o patrimônio (estelionato, extorsão, apropriação indébita).
Crime
Sujeito ativo
Meio
Vantagem
Exemplo no caso
Estelionato (art. 171)
Qualquer pessoa
Fraude (induzir/manter em erro)
Ilícita, patrimonial
Falso fiscal simula multa e cobra propina
Extorsão (art. 158)
Qualquer pessoa
Violência ou grave ameaça
Ilícita, patrimonial
Não há ameaça real
Concussão (art. 316)
Funcionário público
Exigência em razão do cargo
Indevida
Agente não é funcionário
Corrupção passiva (art. 317)
Funcionário público
Solicitar/receber em razão da função
Indevida
Agente não é funcionário
Apropriação indébita (art. 168)
Qualquer pessoa (posse legítima)
Apropriação de coisa alheia
Ilícita
Não há posse prévia
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com a concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo), mas o sujeito ativo desse crime tem que ser funcionário público. Como o agente é um impostor, a conduta não se amolda ao art. 316. Lembre-se: concussão e corrupção passiva são crimes próprios de funcionário público. Se o falso agente coagir com violência ou ameaça, aí poderia ser extorsão, mas na hipótese há apenas fraude.
Distinção entre crimes
1Exigem funcionário público
Concussão (art. 316)
Corrupção passiva (art. 317)
2Não exigem funcionário público
Estelionato (art. 171)
Fraude induz erro
Extorsão (art. 158)
Violência ou grave ameaça
Apropriação indébita (art. 168)
Posse prévia da coisa
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Alternativa A — ❌ Incorreta (Extorsão)
O crime de extorsão (art. 158 do CP) exige violência ou grave ameaça como meio de constrangimento. No caso narrado, o agente não emprega violência ou ameaça; ele utiliza ardil (fingir ser fiscal) para induzir a vítima a erro. Logo, não há extorsão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO (Estelionato)
O estelionato está previsto no art. 171 do CP:
Art. 171CP
Art. 171 — "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa."
A conduta do falso agente se encaixa perfeitamente: ele induz o comerciante a erro (fazendo-o acreditar que é um fiscal) mediante ardil (a falsa identificação), obtendo vantagem ilícita (a propina) em prejuízo da vítima (que paga para evitar multa inexistente). Portanto, é estelionato.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Corrupção passiva)
A corrupção passiva (art. 317 do CP) é crime próprio de funcionário público: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem." Como o agente não é funcionário público, não pode praticar esse crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta (Concussão)
A concussão (art. 316 do CP) também exige a qualidade de funcionário público: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida." O falso agente não é funcionário público, logo não comete concussão.
Alternativa E — ❌ Incorreta (Apropriação indébita)
A apropriação indébita (art. 168 do CP) pressupõe que o agente tenha a posse ou detenção legítima de coisa alheia móvel e dela se aproprie. No caso, o agente não detém posse de nenhum bem; ele simplesmente obtém dinheiro mediante fraude. Não há apropriação de algo que já estava em seu poder.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir estelionato de concussão/corrupção passiva, pergunte: o agente é funcionário público? Se sim, pode ser concussão (se exigir) ou corrupção passiva (se solicitar/receber). Se não, e houver fraude, é estelionato; se houver violência/ameaça, é extorsão. O estelionato é o "crime do 171" por excelência quando há enganação.