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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — NC-UFPR 2021

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
qq669269
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Investigador de Polícia / Papiloscopista
Suponha que um sujeito se passe por agente da vigilância sanitária para abordar comerciantes e assim cobrar propina para não impor multas por supostas irregularidades encontradas nos estabelecimentos comerciais. Tal conduta praticada pelo falso agente deverá ser tipificada como:
  1. Aextorsão.
  2. Bestelionato.
  3. Ccorrupção passiva.
  4. Dconcussão.
  5. Eapropriação indébita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — estelionato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre estelionato e crimes afins (contra o patrimônio e contra a administração pública)

Gabarito: letra B. A conduta do falso agente que, mediante fraude (fingir ser fiscal), induz o comerciante a erro para obter vantagem indevida, tipifica o crime de estelionato (art. 171 do CP). Não se enquadra em concussão ou corrupção passiva, pois o agente não é funcionário público, nem em extorsão, por ausência de violência ou grave ameaça, nem em apropriação indébita, por inexistir posse prévia da coisa.

A banca testa a distinção entre crimes que exigem a qualidade de funcionário público (concussão, corrupção passiva) e crimes comuns contra o patrimônio (estelionato, extorsão, apropriação indébita).

Crime

Sujeito ativo

Meio

Vantagem

Exemplo no caso

Estelionato (art. 171)

Qualquer pessoa

Fraude (induzir/manter em erro)

Ilícita, patrimonial

Falso fiscal simula multa e cobra propina

Extorsão (art. 158)

Qualquer pessoa

Violência ou grave ameaça

Ilícita, patrimonial

Não há ameaça real

Concussão (art. 316)

Funcionário público

Exigência em razão do cargo

Indevida

Agente não é funcionário

Corrupção passiva (art. 317)

Funcionário público

Solicitar/receber em razão da função

Indevida

Agente não é funcionário

Apropriação indébita (art. 168)

Qualquer pessoa (posse legítima)

Apropriação de coisa alheia

Ilícita

Não há posse prévia

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir com a concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo), mas o sujeito ativo desse crime tem que ser funcionário público. Como o agente é um impostor, a conduta não se amolda ao art. 316. Lembre-se: concussão e corrupção passiva são crimes próprios de funcionário público. Se o falso agente coagir com violência ou ameaça, aí poderia ser extorsão, mas na hipótese há apenas fraude.

Distinção entre crimes
  • 1Exigem funcionário público
    • Concussão (art. 316)
    • Corrupção passiva (art. 317)
  • 2Não exigem funcionário público
    • Estelionato (art. 171)
      • Fraude induz erro
    • Extorsão (art. 158)
      • Violência ou grave ameaça
    • Apropriação indébita (art. 168)
      • Posse prévia da coisa
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Alternativa A — ❌ Incorreta (Extorsão)

O crime de extorsão (art. 158 do CP) exige violência ou grave ameaça como meio de constrangimento. No caso narrado, o agente não emprega violência ou ameaça; ele utiliza ardil (fingir ser fiscal) para induzir a vítima a erro. Logo, não há extorsão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO (Estelionato)

O estelionato está previsto no art. 171 do CP:

Art. 171CP

Art. 171 — "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa."

A conduta do falso agente se encaixa perfeitamente: ele induz o comerciante a erro (fazendo-o acreditar que é um fiscal) mediante ardil (a falsa identificação), obtendo vantagem ilícita (a propina) em prejuízo da vítima (que paga para evitar multa inexistente). Portanto, é estelionato.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Corrupção passiva)

A corrupção passiva (art. 317 do CP) é crime próprio de funcionário público: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem." Como o agente não é funcionário público, não pode praticar esse crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta (Concussão)

A concussão (art. 316 do CP) também exige a qualidade de funcionário público: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida." O falso agente não é funcionário público, logo não comete concussão.

Alternativa E — ❌ Incorreta (Apropriação indébita)

A apropriação indébita (art. 168 do CP) pressupõe que o agente tenha a posse ou detenção legítima de coisa alheia móvel e dela se aproprie. No caso, o agente não detém posse de nenhum bem; ele simplesmente obtém dinheiro mediante fraude. Não há apropriação de algo que já estava em seu poder.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir estelionato de concussão/corrupção passiva, pergunte: o agente é funcionário público? Se sim, pode ser concussão (se exigir) ou corrupção passiva (se solicitar/receber). Se não, e houver fraude, é estelionato; se houver violência/ameaça, é extorsão. O estelionato é o "crime do 171" por excelência quando há enganação.

Gabarito: letra B (estelionato).

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