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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — OBJETIVA 2021

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq670480
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:Imposto é o tributo cuja obrigação tem por ____________ uma situação, independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. A base de cálculo do imposto é quando a __________ seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.
  1. Afato gerador | tarifa
  2. Bfato gerador | alíquota
  3. Cprincípio | quota
  4. Dobjetivo | alíquota
  5. Eprincípio | atividade
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GabaritoB — fato gerador | alíquota

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto: conceito legal e base de cálculo

Gabarito: letra B. A primeira lacuna é preenchida por "fato gerador", conforme o art. 16 do Código Tributário Nacional, que define imposto como tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de atividade estatal específica. A segunda lacuna é preenchida por "alíquota", pois a base de cálculo do imposto, quando a alíquota é específica, é a unidade de medida adotada pela lei.

CTN (Lei 5.172/1966):

Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A primeira palavra está correta (fato gerador), mas a segunda (tarifa) é inadequada. Tarifa é termo utilizado para taxas (contraprestação de serviço público), não para imposto. A base de cálculo do imposto, quando específica, relaciona-se com a alíquota, não com tarifa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A primeira lacuna é "fato gerador", exatamente como no art. 16 do CTN. A segunda lacuna é "alíquota": a base de cálculo do imposto, quando a alíquota é específica (valor fixo por unidade), é a unidade de medida adotada pela lei tributária. A alíquota pode ser ad valorem (percentual) ou específica (valor fixo).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Princípio" e "quota" estão errados. O imposto não é definido por princípio, mas por fato gerador. "Quota" não é termo técnico para base de cálculo de imposto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Objetivo" não substitui "fato gerador" na definição legal. A segunda palavra (alíquota) está correta, mas a primeira invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Princípio" e "atividade" estão ambos equivocados. A definição legal usa "fato gerador" e a base de cálculo se relaciona com alíquota, não com atividade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "alíquota" por "tarifa" (alternativa A) para confundir com taxas. Lembre-se: imposto tem alíquota; taxa tem tarifa. A definição do art. 16 do CTN é literal: "fato gerador" é o termo exato. Fique atento à letra da lei!

Gabarito: letra B.

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