Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — OBJETIVA 2021
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq670491
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Sobre as definições de Dívida e Endividamento constantes na Lei n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:Entende-se como ____________________ o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Adívida pública mobiliária
Bdívida pública consolidada ou fundada
Cconcessão de garantia
Doperação de crédito
Erefinanciamento da dívida mobiliária
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GabaritoB — dívida pública consolidada ou fundada
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definições de Dívida na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra B. A lacuna deve ser preenchida com "dívida pública consolidada ou fundada", conforme definição literal do art. 29, I, da LRF: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
A questão exige conhecimento das definições do art. 29 da LRF. Cada alternativa corresponde a um dos incisos. A definição apresentada no enunciado é exatamente a do inciso I.
Art. 29, ILC-101-2000
Art. 29, I — "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses"
Definições da LRF — só Dívida Pública Consolidada: montante total, apurado sem duplicidade, obrigações financeiras prazo >12 meses; só Dívida Pública Mobiliária: representada por títulos emitidos; Dívida Pública Consolidada∩Dívida Pública Mobiliária: obrigações financeiras com prazo >12 meses representadas por títulos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dívida pública mobiliária (art. 29, II) é a representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios. Não corresponde à definição de obrigações financeiras em geral com prazo superior a 12 meses.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a definição legal de dívida pública consolidada ou fundada. É o conceito que preenche a lacuna.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Concessão de garantia (art. 29, IV) é o compromisso de adimplência de obrigação assumida por ente ou entidade vinculada. Não se confunde com o montante total das obrigações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Operação de crédito (art. 29, III) é o compromisso financeiro em razão de mútuo, abertura de crédito, etc. É uma das formas de originar obrigações, mas não é o montante total.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refinanciamento da dívida mobiliária (art. 29, V) é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido de atualização monetária. Não abrange todas as obrigações com prazo superior a 12 meses.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os cinco conceitos do art. 29 da LRF. A banca costuma cobrar a literalidade, trocando os incisos entre si. A palavra-chave para diferenciar a dívida consolidada é "montante total" e "prazo superior a doze meses". Já a mobiliária é caracterizada por "títulos emitidos".