Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — OBJETIVA 2021
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
qq670497
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Sobre direitos e garantias fundamentais, analisar a sentença abaixo:É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (1ª parte). A criação de associações e, na forma da lei, de cooperativas independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento, como parte de regulamento e fiscalização da Administração Pública (2ª parte). A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mas não por interesse social, sendo que esta depende de justa e prévia indenização em dinheiro (3ª parte).A sentença está:
ATotalmente correta.
BCorreta somente em sua 1ª parte.
CCorreta somente em sua 2ª parte.
DCorreta somente em sua 3ª parte.
ETotalmente incorreta.
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GabaritoB — Correta somente em sua 1ª parte.
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Direitos e Garantias Fundamentais: Liberdade Religiosa, Associação e Desapropriação
Gabarito: letra B. A sentença está correta apenas em sua 1ª parte, que reproduz fielmente o art. 5º, VI da Constituição Federal. A 2ª parte erra ao afirmar que é "permitida a interferência estatal" no funcionamento de associações e cooperativas — na verdade, o art. 5º, XVIII veda essa interferência. A 3ª parte erra ao excluir a desapropriação por interesse social e ao afirmar que a indenização sempre será em dinheiro, desconsiderando as exceções constitucionais (art. 5º, XXIV).
1ª parte — ✅ Correta
A redação é cópia literal do art. 5º, VI da CF:
Art. 5, VICF/88
Art. 5º, VI — "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias"
Portanto, a 1ª parte está totalmente correta.
2ª parte — ❌ Incorreta
A 2ª parte afirma que a criação de associações e cooperativas independe de autorização (correto), mas em seguida diz que "é permitida a interferência estatal em seu funcionamento". O art. 5º, XVIII da CF determina exatamente o oposto: "vedada a interferência estatal em seu funcionamento". O erro é a troca de "vedada" por "permitida", o que torna a afirmação falsa.
3ª parte — ❌ Incorreta
A 3ª parte apresenta dois erros:
Exclui a desapropriação por interesse social: o art. 5º, XXIV prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social.
Diz que a indenização é sempre em dinheiro, mas a própria Constituição traz exceções (ex.: desapropriação para reforma agrária paga com títulos da dívida agrária – art. 184).
Art. 5, XXIVCF/88
Art. 5º, XXIV — "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição"
Assim, a 3ª parte é incorreta.
Parte da Sentença
Conteúdo Analisado
Dispositivo Constitucional
Correto?
Motivo do Erro
1ª parte
Liberdade de consciência e crença; livre exercício de cultos; proteção a locais e liturgias
Art. 5º, VI
✅ Sim
Reprodução literal do texto constitucional
2ª parte
Criação de associações/cooperativas independe de autorização; interferência estatal permitida no funcionamento
Art. 5º, XVIII
❌ Não
A CF veda a interferência estatal (não permite)
3ª parte
Desapropriação por necessidade/utilidade pública, mas não por interesse social; indenização sempre em dinheiro
Art. 5º, XXIV
❌ Não
Excluiu o interesse social e ignorou exceções à indenização em dinheiro (ex.: reforma agrária)
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o sentido de dois dispositivos clássicos: na 2ª parte, inverteu a regra de interferência estatal ("permitida" em vez de "vedada"); na 3ª parte, suprimiu o termo "ou por interesse social", que é essencial. Atenção redobrada ao texto literal da Constituição!
Conclusão: Apenas a 1ª parte está correta. Portanto, a alternativa correta é a letra B.