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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — OBJETIVA 2021

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
qq670497
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Sobre direitos e garantias fundamentais, analisar a sentença abaixo:É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (1ª parte). A criação de associações e, na forma da lei, de cooperativas independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento, como parte de regulamento e fiscalização da Administração Pública (2ª parte). A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mas não por interesse social, sendo que esta depende de justa e prévia indenização em dinheiro (3ª parte).A sentença está:
  1. ATotalmente correta.
  2. BCorreta somente em sua 1ª parte.
  3. CCorreta somente em sua 2ª parte.
  4. DCorreta somente em sua 3ª parte.
  5. ETotalmente incorreta.
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GabaritoB — Correta somente em sua 1ª parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Garantias Fundamentais: Liberdade Religiosa, Associação e Desapropriação

Gabarito: letra B. A sentença está correta apenas em sua 1ª parte, que reproduz fielmente o art. 5º, VI da Constituição Federal. A 2ª parte erra ao afirmar que é "permitida a interferência estatal" no funcionamento de associações e cooperativas — na verdade, o art. 5º, XVIII veda essa interferência. A 3ª parte erra ao excluir a desapropriação por interesse social e ao afirmar que a indenização sempre será em dinheiro, desconsiderando as exceções constitucionais (art. 5º, XXIV).

1ª parte — ✅ Correta

A redação é cópia literal do art. 5º, VI da CF:

Art. 5, VICF/88

Art. 5º, VI — "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias"

Portanto, a 1ª parte está totalmente correta.

2ª parte — ❌ Incorreta

A 2ª parte afirma que a criação de associações e cooperativas independe de autorização (correto), mas em seguida diz que "é permitida a interferência estatal em seu funcionamento". O art. 5º, XVIII da CF determina exatamente o oposto: "vedada a interferência estatal em seu funcionamento". O erro é a troca de "vedada" por "permitida", o que torna a afirmação falsa.

3ª parte — ❌ Incorreta

A 3ª parte apresenta dois erros:

  1. Exclui a desapropriação por interesse social: o art. 5º, XXIV prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social.

  2. Diz que a indenização é sempre em dinheiro, mas a própria Constituição traz exceções (ex.: desapropriação para reforma agrária paga com títulos da dívida agrária – art. 184).

Art. 5, XXIVCF/88

Art. 5º, XXIV — "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição"

Assim, a 3ª parte é incorreta.

Parte da Sentença

Conteúdo Analisado

Dispositivo Constitucional

Correto?

Motivo do Erro

1ª parte

Liberdade de consciência e crença; livre exercício de cultos; proteção a locais e liturgias

Art. 5º, VI

✅ Sim

Reprodução literal do texto constitucional

2ª parte

Criação de associações/cooperativas independe de autorização; interferência estatal permitida no funcionamento

Art. 5º, XVIII

❌ Não

A CF veda a interferência estatal (não permite)

3ª parte

Desapropriação por necessidade/utilidade pública, mas não por interesse social; indenização sempre em dinheiro

Art. 5º, XXIV

❌ Não

Excluiu o interesse social e ignorou exceções à indenização em dinheiro (ex.: reforma agrária)

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o sentido de dois dispositivos clássicos: na 2ª parte, inverteu a regra de interferência estatal ("permitida" em vez de "vedada"); na 3ª parte, suprimiu o termo "ou por interesse social", que é essencial. Atenção redobrada ao texto literal da Constituição!

Conclusão: Apenas a 1ª parte está correta. Portanto, a alternativa correta é a letra B.

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