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Questão de Direito Constitucional — Objetivos Fundamentais da República — OBJETIVA 2021

Direito ConstitucionalObjetivos Fundamentais da República
Código
qq670498
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Em conformidade com a Constituição Federal, analisar a sentença abaixo:Construir uma sociedade livre, justa e solidária constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (1ª parte). Nas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se pelos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (2ª parte). São alguns dos fundamentos do Brasil, previstos pela Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político (3ª parte).A sentença está:
  1. ATotalmente correta.
  2. BCorreta somente em suas 1ª e 2ª partes.
  3. CCorreta somente em suas 1ª e 3ª partes.
  4. DCorreta somente em suas 2ª e 3ª partes.
  5. ETotalmente incorreta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil

Gabarito: letra C. A sentença está correta apenas na 1ª e na 3ª partes. A 1ª parte ("Construir uma sociedade livre, justa e solidária") reproduz literalmente o art. 3º, I da CF, que é um objetivo fundamental. A 3ª parte (dignidade da pessoa humana e pluralismo político) corresponde aos fundamentos do art. 1º, III e V. Já a 2ª parte erra ao afirmar que os "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" regem as relações internacionais — na verdade, esse é um fundamento da República (art. 1º, IV), e as relações internacionais regem-se pelos princípios do art. 4º.

A questão exige que o candidato distinga os três núcleos normativos do Título I da Constituição: fundamentos (art. 1º), objetivos fundamentais (art. 3º) e princípios das relações internacionais (art. 4º). A banca constrói a pegadinha deslocando um fundamento para o rol de princípios internacionais.

Art. 1, IIICF/88

Art. 1º, III — "a dignidade da pessoa humana";

V — "o pluralismo político".

Art. 3, ICF/88

Art. 3º, I — "construir uma sociedade livre, justa e solidária".

Art. 4CF/88

Art. 4º — "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I — independência nacional;

II — prevalência dos direitos humanos;

III — autodeterminação dos povos;

IV — não-intervenção;

V — igualdade entre os Estados;

VI — defesa da paz;

VII — solução pacífica dos conflitos;

VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X — concessão de asilo político."

A 2ª parte da sentença, ao mencionar "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" como regente das relações internacionais, incorre em erro, pois esse dispositivo integra os fundamentos do art. 1º, IV.


Análise das alternativas

Cada alternativa expressa um juízo sobre a sentença completa. A banca pede a correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sentença está totalmente correta. Contudo, a 2ª parte está errada, pois os "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" são fundamento (art. 1º, IV) e não princípio das relações internacionais (art. 4º). Logo, a sentença não é totalmente correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que estão corretas apenas a 1ª e a 2ª partes. A 2ª parte, como visto, está incorreta. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que apenas a 1ª parte (objetivo fundamental – art. 3º, I) e a 3ª parte (fundamentos – art. 1º, III e V) estão corretas. É a única alternativa que reflete a verdade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que estão corretas apenas a 2ª e a 3ª partes. A 2ª parte está errada e a 1ª parte, que é correta, fica de fora. Portanto, falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a sentença está totalmente incorreta. Isso é falso, pois a 1ª e a 3ª partes estão corretas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza do dispositivo: os "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" são fundamentos (art. 1º, IV) e a questão os coloca como princípios das relações internacionais. O candidato desatento confunde os dois blocos. Memorize: Fundamentos = art. 1º | Objetivos = art. 3º | Princípios internacionais = art. 4º. Treine com questões para fixar a diferença.

Gabarito: letra C

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