Questão de Direito Constitucional — Objetivos Fundamentais da República — OBJETIVA 2021
Direito Constitucional›Objetivos Fundamentais da República
Código
qq670498
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Santa Maria - RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Em conformidade com a Constituição Federal, analisar a sentença abaixo:Construir uma sociedade livre, justa e solidária constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (1ª parte). Nas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se pelos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (2ª parte). São alguns dos fundamentos do Brasil, previstos pela Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político (3ª parte).A sentença está:
ATotalmente correta.
BCorreta somente em suas 1ª e 2ª partes.
CCorreta somente em suas 1ª e 3ª partes.
DCorreta somente em suas 2ª e 3ª partes.
ETotalmente incorreta.
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GabaritoC — Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
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Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil
Gabarito: letra C. A sentença está correta apenas na 1ª e na 3ª partes. A 1ª parte ("Construir uma sociedade livre, justa e solidária") reproduz literalmente o art. 3º, I da CF, que é um objetivo fundamental. A 3ª parte (dignidade da pessoa humana e pluralismo político) corresponde aos fundamentos do art. 1º, III e V. Já a 2ª parte erra ao afirmar que os "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" regem as relações internacionais — na verdade, esse é um fundamento da República (art. 1º, IV), e as relações internacionais regem-se pelos princípios do art. 4º.
A questão exige que o candidato distinga os três núcleos normativos do Título I da Constituição: fundamentos (art. 1º), objetivos fundamentais (art. 3º) e princípios das relações internacionais (art. 4º). A banca constrói a pegadinha deslocando um fundamento para o rol de princípios internacionais.
Art. 1, IIICF/88
Art. 1º, III — "a dignidade da pessoa humana";
V — "o pluralismo político".
Art. 3, ICF/88
Art. 3º, I — "construir uma sociedade livre, justa e solidária".
Art. 4CF/88
Art. 4º — "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I — independência nacional;
II — prevalência dos direitos humanos;
III — autodeterminação dos povos;
IV — não-intervenção;
V — igualdade entre os Estados;
VI — defesa da paz;
VII — solução pacífica dos conflitos;
VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X — concessão de asilo político."
A 2ª parte da sentença, ao mencionar "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" como regente das relações internacionais, incorre em erro, pois esse dispositivo integra os fundamentos do art. 1º, IV.
Análise das alternativas
Cada alternativa expressa um juízo sobre a sentença completa. A banca pede a correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sentença está totalmente correta. Contudo, a 2ª parte está errada, pois os "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" são fundamento (art. 1º, IV) e não princípio das relações internacionais (art. 4º). Logo, a sentença não é totalmente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que estão corretas apenas a 1ª e a 2ª partes. A 2ª parte, como visto, está incorreta. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que apenas a 1ª parte (objetivo fundamental – art. 3º, I) e a 3ª parte (fundamentos – art. 1º, III e V) estão corretas. É a única alternativa que reflete a verdade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que estão corretas apenas a 2ª e a 3ª partes. A 2ª parte está errada e a 1ª parte, que é correta, fica de fora. Portanto, falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a sentença está totalmente incorreta. Isso é falso, pois a 1ª e a 3ª partes estão corretas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza do dispositivo: os "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" são fundamentos (art. 1º, IV) e a questão os coloca como princípios das relações internacionais. O candidato desatento confunde os dois blocos. Memorize: Fundamentos = art. 1º | Objetivos = art. 3º | Princípios internacionais = art. 4º. Treine com questões para fixar a diferença.